Decreto nº 1.224/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Bairro Coroa do Meio, na cidade de Aracaju/SE, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.224, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Bairro Coroa do Meio, na cidade de Aracaju/SE, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; com base na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º., inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo digital nº 771/2025-PRO.ADM.-SEDURBI; e;
Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população;
Considerando que o Governo do Estado, imbuído do propósito de avançar na requalificação da infraestrutura do Estado, está realizando estudos de viabilidade para implantação de uma segunda ponte ligando a cidade de Aracaju ao Município de Barra dos Coqueiros;
Considerando que a intervenção anteriormente referida disporá de um complexo viário, no qual constarão obras de arte especiais, contemplando, além da ponte, também viadutos, de modo a proporcionar fluidez na mobilidade dos transeuntes;
Considerando que, nesse contexto, há de se adotar providências essenciais, entre elas prover a disponibilidade de áreas na região afetada, a fim de que seja possível a consecução do referido projeto de infraestrutura, que contribuirá grandemente para a melhoria da mobilidade urbana de Aracaju e de Barra dos Coqueiros;
Considerando, por fim, que a utilização das áreas de terra identificadas como essenciais para a concepção do projeto de infraestrutura referido tornam-se imprescindíveis, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua futura desapropriação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 18.345 m2 (dezoito mil trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), de propriedade, posse ou domínio das pessoas relacionadas no Anexo I deste Decreto, localizada no Bairro Coroa do Meio, em Aracaju, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o "caput" deste artigo encontra-se devidamente identificada nas plantas de situação constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, para implantação do Complexo Viário que contemplará uma segunda ponte interligando a cidade de Aracaju ao Município de Barra dos Coqueiros.
Art. 3º O Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público, fica autorizado a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto devem correr à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual, especificamente, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 16 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Carlos Pinna de Assis Junior
Procurador-Geral do Estado
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Anexo I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:
1 - Área 01: CADIM 33-01-003-0335
Proprietário: Banco BBM S.A.
Área pretendida: 13.773,621 m2
2 - Área 02: CADIM 33-01-003-0465
Proprietário: Santa Lúcia Administradora e Gestão Empresarial Ltda
Área pretendida: 2.169,541 m2
3 - Área 03: CADIM 33-01-003-0504
Proprietário: SPE NR Empreendimentos Imobiliários Ltda
Área pretendida: 2.387,113 m2
4 - Área 05:
Proprietário: Rio Mar Shopping Aracaju S.A, JCPM Investimentos LTDA e Noel Barbosa de Jesus
Área pretendida: 14,322 m2
Anexo II PLANTAS DE SITUAÇÃO
(Anexo disponível no documento para download)
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Anexo I
RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:
Anexo II
PLANTAS DE SITUAÇÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.