Decreto nº 1.223/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, cessão ou outro instrumento congênere, conforme o caso, áreas de terra situadas na Atalaia Nova, no Município de Barra dos Coqueiros/SE, e no Bairro Coroa do Meio, no Município de Aracaju/SE, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.223, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, cessão ou outro instrumento congênere, conforme o caso, áreas de terra situadas na Atalaia Nova, no Município de Barra dos Coqueiros/SE, e no Bairro Coroa do Meio, no Município de Aracaju/SE, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; com base na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º., inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo digital nº 773/2025-PRO.ADM.-SEDURBI; e
Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população;
Considerando que o Governo do Estado, imbuído do propósito de avançar na requalificação da infraestrutura do Estado, está realizando estudos de viabilidade para implantação de uma segunda ponte ligando a cidade de Aracaju ao Município de Barra dos Coqueiros;
Considerando que a intervenção anteriormente referida disporá de um complexo viário, no qual constarão obras de arte especiais, contemplando, além da ponte, também viadutos, de modo a proporcionar fluidez na mobilidade dos transeuntes;
Considerando que, nesse contexto, há de se adotar providências essenciais, entre elas prover a disponibilidade de áreas na região afetada, a fim de que seja possível a consecução do referido projeto de infraestrutura, que contribuirá grandemente para a melhoria da mobilidade urbana de Aracaju e de Barra dos Coqueiros;
Considerando, por fim, que a utilização das áreas de terra identificadas como essenciais para a concepção do projeto de infraestrutura referido tornam-se imprescindíveis, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua futura desapropriação, cessão ou outro instrumento para utilização dos bens da União, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, cessão ou outro instrumento congênere, conforme o caso, áreas de terra medindo um total aproximado de 85.038 m2 (oitenta e cinco mil e trinta e oito metros quadrados), de propriedade, posse ou domínio das pessoas relacionadas no Anexo I deste Decreto, localizada na Atalaia Nova, no Município de Barra dos Coqueiros, e no Bairro Coroa do Meio, na cidade de Aracaju, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o "caput" deste artigo encontram-se devidamente identificadas nas plantas de situação constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, para implantação do Complexo Viário que contemplará uma segunda ponte interligando a cidade de Aracaju ao Município de Barra dos Coqueiros.
Art. 3º O Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público, fica autorizado a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação, cessão ou outro instrumento congênere, conforme o caso, das áreas de terra declaradas de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto devem correr à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual, especificamente, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 16 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Carlos Pinna de Assis Junior
Procurador-Geral do Estado
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:
1 - Superfície de Água - Rio Sergipe
Proprietário: União
Área pretendida: 39.260,174 m2
2 - Área de Terra: Interseção Atalaia Nova - Área 2
Proprietário: União
Área pretendida: 25.665,151 m2
3 - Área de Terra: Interseção Atalaia Nova - Área 3
Proprietário: Não Identificado
Área pretendida: 6.821,288 m2
4 - Área de Terra: Interseção Atalaia Nova - Área 4
Proprietário: Não Identificado
Área pretendida: 3.406,385 m2
5 - Área de Terra: Coroa do Meio - Área 1
Proprietário: União
Área pretendida: 8.093,170 m2
6 - Área de Terra: Coroa do Meio - Área 04
Proprietário: Prefeitura de Aracaju
Área pretendida: 1.791,956 m2
ANEXO II PLANTAS DE SITUAÇÃO
(Disponíveis no documento para download)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO II
PLANTAS DE SITUAÇÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.