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Decreto nº 1.222/2025

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área destinada à construção do reservatório para o futuro sistema de abastecimento de água do bairro Santa Maria, como parte integrante do Sistema Integrado de Abastecimento de Água, no Município de Aracaju/SE e adjacências.

DECRETO Nº 1.222, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área destinada à construção do reservatório para o futuro sistema de abastecimento de água do bairro Santa Maria, como parte integrante do Sistema Integrado de Abastecimento de Água, no Município de Aracaju/SE e adjacências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual , de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º., inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista ainda o disposto no processo nº 1352/2025-REQ.ADM.-DESO e no Parecer nº 1807/2025-PGE, e;

Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de abastecimento de água no Município de Aracaju/SE e adjacências, posto tal medida apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) parcela de solo localizada na Rua Projetada, 31, s/n, lot. Santa Maria, CEP 49043-778, Aracaju/SE, de posse desconhecida, cuja área necessária à desapropriação é de 2.112,00 m2 (dos mil cento e doze metros quadrados) e um perímetro de 187,78 m (cento e oitenta e sete inteiros e setenta e oito centésimos metros), conforme descrição nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º Inicia-se no ponto V-01 definido pelas coordenadas N: 8.783.763,20m e E: 706.460,84m; deste segue até o ponto V-02 definido pelas coordenadas N: 8.783.772,35m e E: 706.419,54m, com azimute de 282º29`38,90" e distância de 42,30m; deste segue até o ponto V-03 definido pelas coordenadas N: 8.783.825,77m e E: 706.450,38m, com azimute de 29º59`52,06" e distância de 61,68m; deste segue até o ponto V-04 definido pelas coordenadas N: 8.783.800,51m e E: 706.482,37m, com azimute de 128º18`57,87" e distancia de 40,74m; deste segue até o ponto V-01 definido pelas coordenadas N: 8.783763,20m e E: 706.460,84m, com azimute 209º57`12,57" e distância de 43,06m; o perímetro descrito encerra com área de 2.112,00m2

§ 2º Todas as coordenadas descritas no

§ 1º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, sendo que todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, com o objetivo de construir o reservatório do futuro sistema de abastecimento de água do bairro Santa Maria, como parte integrante do Sistema Integrado de Abastecimento de Água, no Município e Aracaju/SE e adjacências, com recursos próprios da DESO.

Art. 3º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a instituição da desapropriação mediante escritura pública da área de terra declarada de utilidade pública conforme o disposto no art. 6º., do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, ou judicial, após aprovação administrativa da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe - PGE, na hipótese contrária.

Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.