Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.212/2025

Altera a alínea "a" do inciso I do art. 2º. do Decreto nº 1.113, de 08 de maio de 2025, que constitui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, para operacionalizar e apoiar ações do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite, de que tratam os Decretos (Federais) nº s 13.146, de 06 de julho de 2015; 11.793 e 11.794, ambos de 23 de novembro de 2023, e dá providência correlatas.

DECRETO Nº 1.212, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a alínea "a" do inciso I do art. 2º. do Decreto nº 1.113 , de 08 de maio de 2025, que constitui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, para operacionalizar e apoiar ações do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite, de que tratam os Decretos (Federais) nº s 13.146 , de 06 de julho de 2015; 11.793 e 11.794 , ambos de 23 de novembro de 2023, e dá providência correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso dasatribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no Decreto nº 1.113 , de 08 de maio de 2025; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 35661/2025-PRO.ADM.-SES, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea "a" do inciso I do art. 2º. do Decreto nº 1.113 , de 08 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

I - ...

a) Titular: JOSEILDE OLIVEIRA LIMA SANTOS, CPF nº 661.603.XXX-20;"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 03 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1113/2025 de 08/05/2025