Decreto nº 1.207/2025
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
DECRETO Nº 1.207, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no
Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo.
SITUAÇÃO ANTERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Superintendente Especial CCE-22 02 12.289,92 24.579,84 SECC
Superintendente Geral CCE-21 02 9.513,99 19.027,98 SECC
Consultor Especial II CCE-20 02 8.954,40 17.908,80 SECC
Chefe III CCE-15 10 5.708,43 57.084,30 SECC
Chefe I CCE-13 03 4.477,14 13.431,42 SECC
Diretor III CCE-09 06 2.910,18 17.461,08 SECC
Assessor Extraordinário III CCE-05 01 1.343,16 1.343,16 SECC
Saldo do Decreto nº 1.197 /2025 - - 254,10 254,10 SECC
TOTAL 26 151.090,68
SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Consultor Especial I CCE-19 07 8.394,75 58.763,25 SECC
Chefe II CCE-14 04 5.260,71 21.042,84 SECC
Coordenador III CCE-12 03 4.029,48 12.088,44 SECC
Coordenador I CCE-10 05 3.133,98 15.669,90 SECC
Diretor II CCE-08 06 2.518,41 15.110,46 SECC
Diretor I CCE-07 07 2.070,69 14.494,83 SECC
Assessor III CCE-03 01 671,58 671,58 SECC
Assessor Militar I CCE-01 01 279,78 279,78 SECC
Assessor I CCE-01 46 279,78 12.869,88 SECC
TOTAL 80 150.990,96
Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 99,72 (noventa e nove reais e setenta e dois centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.