Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.207/2025

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

DECRETO Nº 1.207, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no

Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo.

SITUAÇÃO ANTERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Superintendente Especial CCE-22 02 12.289,92 24.579,84 SECC

Superintendente Geral CCE-21 02 9.513,99 19.027,98 SECC

Consultor Especial II CCE-20 02 8.954,40 17.908,80 SECC

Chefe III CCE-15 10 5.708,43 57.084,30 SECC

Chefe I CCE-13 03 4.477,14 13.431,42 SECC

Diretor III CCE-09 06 2.910,18 17.461,08 SECC

Assessor Extraordinário III CCE-05 01 1.343,16 1.343,16 SECC

Saldo do Decreto nº 1.197 /2025 - - 254,10 254,10 SECC

TOTAL 26 151.090,68

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Consultor Especial I CCE-19 07 8.394,75 58.763,25 SECC

Chefe II CCE-14 04 5.260,71 21.042,84 SECC

Coordenador III CCE-12 03 4.029,48 12.088,44 SECC

Coordenador I CCE-10 05 3.133,98 15.669,90 SECC

Diretor II CCE-08 06 2.518,41 15.110,46 SECC

Diretor I CCE-07 07 2.070,69 14.494,83 SECC

Assessor III CCE-03 01 671,58 671,58 SECC

Assessor Militar I CCE-01 01 279,78 279,78 SECC

Assessor I CCE-01 46 279,78 12.869,88 SECC

TOTAL 80 150.990,96

Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 99,72 (noventa e nove reais e setenta e dois centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2025.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.