Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.203/2025

Transfere simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de Poço Redondo no dia 08 de agosto de 2025, durante a realização do Programa "Governo Itinerante - Sergipe é Aqui", conforme autorização conferida pela Lei nº 9.174, de 21 de março de 2023.

DECRETO Nº 1.203, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

Transfere simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de Poço Redondo no dia 08 de agosto de 2025, durante a realização do Programa "Governo Itinerante - Sergipe é Aqui", conforme autorização conferida pela Lei nº 9.174 , de 21 de março de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de Poço Redondo no dia 08 de agosto de 2025, durante a realização do Programa "Governo Itinerante - Sergipe é Aqui", conforme autorização conferida pela Lei nº 9.174 , de 21 de março de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Poço Redondo/SE, 08 de agosto de 2025; 204º da

Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 9174/2023 de 21/03/2023