Decreto nº 1.197/2025
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
DECRETO Nº 1.197, DE 31 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no
Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo.
SITUAÇÃO ANTERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Superintendente Especial CCE-22 03 12.289,92 36.869,76 SECC
Superintendente Geral CCE-21 01 9.513,99 9.513,99 SECC
Consultor Especial II CCE-20 01 8.954,40 8.954,40 SECC
Gerente III CCE-18 01 7.275,45 7.275,45 SECC
Chefe III CCE-15 01 5.708,43 5.708,43 SECC
Saldo do Decreto nº 1.125 /2025 - - 150,09 150,09 SECC
TOTAL 07 68.472,12
SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Consultor Especial I CCE-19 01 8.394,75 8.394,75 SECC
Gerente I CCE-16 01 6.156,09 6.156,09 SECC
Chefe II CCE-14 02 5.260,71 10.521,42 SECC
Coordenador III CCE-12 05 4.029,48 20.147,40 SECC
Coordenador I CCE-10 01 3.133,98 3.133,98 SECC
Assessor I CCE-01 71 279,78 19.864,38 SECC
TOTAL 81 68.218,02
Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 254,10 (duzentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 31 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 1º DE AGOSTO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.