Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.197/2025

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

DECRETO Nº 1.197, DE 31 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no

Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo.

SITUAÇÃO ANTERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Superintendente Especial CCE-22 03 12.289,92 36.869,76 SECC

Superintendente Geral CCE-21 01 9.513,99 9.513,99 SECC

Consultor Especial II CCE-20 01 8.954,40 8.954,40 SECC

Gerente III CCE-18 01 7.275,45 7.275,45 SECC

Chefe III CCE-15 01 5.708,43 5.708,43 SECC

Saldo do Decreto nº 1.125 /2025 - - 150,09 150,09 SECC

TOTAL 07 68.472,12

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Consultor Especial I CCE-19 01 8.394,75 8.394,75 SECC

Gerente I CCE-16 01 6.156,09 6.156,09 SECC

Chefe II CCE-14 02 5.260,71 10.521,42 SECC

Coordenador III CCE-12 05 4.029,48 20.147,40 SECC

Coordenador I CCE-10 01 3.133,98 3.133,98 SECC

Assessor I CCE-01 71 279,78 19.864,38 SECC

TOTAL 81 68.218,02

Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 254,10 (duzentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 2025.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 31 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 1º DE AGOSTO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.