Decreto nº 1.187/2025
Transfere simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de Nossa Senhora do Socorro no dia 04 de julho de 2025, durante a realização do Programa "Governo Itinerante - Sergipe é Aqui", conforme autorização conferida pela Lei nº 9.174, de 21 de março de 2023.
DECRETO Nº 1.187, DE 04 DE JULHO DE 2025
Transfere simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de Nossa Senhora do Socorro no dia 04 de julho de 2025, durante a realização do Programa "Governo Itinerante - Sergipe é Aqui", conforme autorização conferida pela Lei nº 9.174 , de 21 de março de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de Nossa Senhora do Socorro no dia 04 de julho de 2025, durante a realização do Programa "Governo Itinerante - Sergipe é Aqui", conforme autorização conferida pela Lei nº 9.174 , de 21 de março de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Nossa Senhora do Socorro/SE, 04 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE JULHO DE 2025.
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 9174/2023 de 21/03/2023