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Decreto nº 1.185/2025

Convoca a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Sergipe, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.185, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Convoca a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; bem como o disposto no proc. digital nº 529/2025-ATNOR-SPM; e;

Considerando a Portaria GM/MMULHERES nº 132, de 19 de dezembro de 2024, do Ministério das Mulheres determinou que a convocação das conferências regionais, municipais, intermunicipais, estaduais e da conferência distrital, é de competência dos Governos Estaduais, os quais competirão arcar com as despesas de organização e realização; e

Considerando, por fim, a Portaria GM /MMULHERES nº 66, de 25 de abril de 2025, que aprovou o Regimento Interno da 5 a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres - 5ª CNPM, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada na Cidade de Aracaju, no dia 08 de agosto de 2025, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SPM e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM, com objetivo de discutir e propor as estratégias de fortalecimento das políticas para as mulheres e a democratização da participação das mulheres nas diversas esferas institucionais e da sociedade civil, e o exercício pleno da cidadania pelas mulheres sergipanas.

Art. 2º A 5ª Conferência Estadual de Políticas para Mulheres terá como tema "Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas" e os seguintes eixos temáticos:

I - democracia e a dimensão da vida das mulheres na efetivação de direitos e na garantia de oportunidades dignas para o exercício da cidadania;

II - igualdade, diversidade e respeito às mulheres: entre avanços e desafios;

III - políticas públicas voltadas ao enfrentamento às violências de gênero, educação e à saúde das mulheres;

IV - garantia de orçamento público voltado a todas as políticas públicas, inclusive moradia e trabalho, para as mulheres do campo, das florestas, das águas e das cidades.

Parágrafo único. Todos os eixos deverão abordar questões relativas ao território e vivências das mulheres nos munpicípios sergipanos.

Art. 3º Fica estabelecido o seguinte calendário para realização das Conferências Municipais, Regionais e Estadual de Políticas para Mulheres:

I - Municipais e Regionais: de 28 de abril a 25 de julho de 2025;

II - Livres: entre 28 de abril a 15 de agosto de 2025;

III - Estadual: 08 de agosto de 2025;

Art. 4º A 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM, e, em sua ausência ou impedimento, pela sua vice-presidente.

Art. 5º A Presidência do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM expedirá, mediante portaria, o Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, dispondo sobre a organização, o funcionamento e o procedimento a ser adotado para a escolha de suas representantes, em conformidade com o estabelecido pelo Regimento, Decreto e demais normas da 5ª Conferência Nacional de Politicas para Mulheres.

Art. 6º As despesas com a organização e realização da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SPM, assim como, a garantia da presença de sua delegação na 5ª Conferência Nacional, na Cidade de Brasília, no período de 29 de setembro a 1º de outubro de 2025.

Art. 7º Nos municípios que não possuam Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ou enfrentarem dificuldades para realizar a Conferência Municipal de forma isolada, será permitida a realização de Conferências Regionais, organizadas em articulação com os demais municípios de suas respectivas regiões.

Parágrafo único. As Conferências Regionais serão organizadas, com o apoio técnico da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SPM, e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/SE), que orientarão quanto aos procedimentos, metodologia, sistematização das propostas e eleição das representantes em oito regiões sergipanas, a seguir relacionadas:

I - Grande Aracaju;

II - Leste Sergipano;

III - Agreste Sergipano;

IV - Baixo São Francisco;

V - Sul Sergipano;

VI - Centro Sul Sergipano;

VII - Médio Sertão Sergipano; e

VIII - Alto Sertão Sergipano.

Art. 8º O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM constituirá a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, observada a paridade entre representantes da sociedade civil e representantes governamentais.

Parágrafo único. A composição deverá seguir o seguinte critério:

I - mínimo de três representantes do Poder Executivo Estadual, com participação obrigatória do organismo responsável pela política para as mulheres; e

II - três representantes da sociedade civil, contemplando organizações dos movimentos feministas e de mulheres, movimentos sociais diversos, conselhos de direitos das mulheres, bem como demais entidades e representações com atuação no Estado.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Danielle Garcia Alves

Secretária de Estado de Políticas para Mulheres

Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretario Especial de Governo, em exercício

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE JUNHO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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