Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.184/2025

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.184, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto nos arts. 4º, 7º e 54 da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023;

Considerando que a Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo tratar, mediante Decreto, sobre organização e funcionamento da Administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

Considerando que os arts. 4º, 7º e 54 da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, autorizam o Poder Executivo Estadual a dispor, mediante Decreto, sobre a estrutura, as competências e as normas de funcionamento das unidades administrativas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

Considerando que a normatização da estrutura regimental da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP permitirá a definição precisa das competências de cada unidade administrativa e melhor alocação dos servidores públicos em cada setor;

Considerando, por fim, que a Procuradoria-Geral do Estado se posicionou favoravelmente à aprovação da Estrutura Regimental da SSP, nos termos do Parecer PGE nº 5726, de 15 de outubro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º A implementação da Estrutura Regimental prevista no Anexo I deste Decreto não implica aumento de despesa de pessoal.

Art. 3º Os casos omissos que venham a surgir na aplicação ou interpretação deste Decreto serão dirimidos pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, ou por este submetido à decisão do Governador do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

Eduardo de Oliveira Santos Silva

Secretário Especial de Governo, em exercício

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe com suas competências básicas previstas na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, tem sua organização administrativa disciplinada nos termos da presente Estrutura Regimental.

Art. 2º A SSP tem por finalidade precípua a elaboração, a promoção, a execução e o acompanhamento da Política Estadual de Segurança Pública, conforme a Lei nº 8.579 , de 1º de outubro de 2019, que trata especialmente do desempenho e expansão da segurança interna e da preservação da ordem pública, e demais atividades relacionadas com os assuntos que constituem as suas áreas de competência.

Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, consideram-se:

I - Direção Superior: unidade do alto comando da Secretaria de Estado da Segurança Pública que exerce a gestão da governança e possui autoridade máxima sobre toda a estrutura organizacional, e é responsável pela tomada de decisões estratégicas e implementação da Política Pública de Segurança, nos termos deste Decreto;

II - Unidade de Gestão Executiva: unidade que compõe a estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, auxilia a Direção Superior na execução da Política Pública de Segurança e orienta as demais unidades na execução das atividades, nos termos deste Decreto;

III - Unidades Colegiadas: unidades que compõem a estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, compostas por representantes de diferentes áreas que possuem conhecimento e expertise, atuam na gestão da Política Pública de Segurança, na definição de prioridades e resolução de problemas nos termos deste Decreto;

IV - Unidades de Apoio: unidades que compõem a estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, possuem competências específicas determinadas de acordo com a natureza dos serviços executados, responsáveis pelo apoio às atividades finalísticas dos órgãos operacionais, nos termos deste Decreto;

V - Unidades de Assessoramento: unidades que compõem a estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, as quais possuem um conjunto de atribuições específicas, responsáveis por promover o assessoramento à Direção Superior e a assistência direta e imediata aos órgãos operacionais, nos termos deste Decreto;

VI - Unidades Instrumentais: unidades que compõem a estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, responsáveis pela execução de atividades específicas, suporte administrativo e logístico, nos termos deste Decreto;

VII - Unidades Vinculadas: unidades subordinadas à Secretaria de Estado da Segurança Pública para fins de supervisão, monitoramento e cooperação, possuem autonomia na execução de suas atividades e atuam em áreas específicas, nos termos deste Decreto;

VIII - Órgãos Operacionais: órgãos subordinados à Secretaria de Estado da Segurança Pública, responsáveis pela atividade finalística de Segurança e Defesa Social, os quais operacionalizam as diretrizes definidas pela Direção Superior, nos termos deste Decreto.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública-SSP exercer, por meio da atuação de suas unidades de apoio administrativas, assistenciais e operacionais, nos termos do art. 24 da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, especialmente as seguintes competências:

I - organizar, promover, executar e acompanhar a política de segurança pública do Estado, concernente ao desempenho e a expansão da segurança interna e à preservação da ordem pública;

II - atuar conjuntamente com os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública, de que trata a Lei (Federal) nº 13.675 , de 11 de junho de 2018, para a consecução dos objetivos das Políticas Nacional e Estadual de Segurança Pública e Defesa Social;

III - promover ações para a redução da criminalidade e da violência, atuando na salvaguarda da vida, do meio ambiente e do patrimônio, fortalecendo os vínculos estabelecidos com a sociedade, defendendo e respeitando os direitos fundamentais do cidadão;

IV - promover ações de prevenção à violência e à criminalidade, com a finalidade de aproximar os órgãos de segurança pública da comunidade e reduzir os fatores de risco nas áreas mais vulneráveis;

V - promover ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção;

VI - formar, capacitar e qualificar os profissionais de segurança pública, respeitando as especificidades de cada órgão de Segurança Pública, em consonância com as Políticas Nacional e Estadual de Segurança Pública e Defesa Social;

VII - ampliar e fortalecer as instâncias e os mecanismos de transparência e participação social na segurança pública;

VIII - coordenar a Polícia Civil, a Polícia Científica, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública Estadual;

IX - realizar ações empreendidas nas suas atividades que objetivem a definição estratégica da política de segurança pública do Estado;

X - integrar os órgãos componentes do Sistema Estadual de Segurança Pública e deste com o Sistema Nacional de Segurança Pública;

XI - supervisionar as ações do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (DETRAN/SE), incluindo a aplicação dos dispositivos legais do Código de Trânsito Brasileiro;

XII - executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES

Art. 5º São objetivos e diretrizes da Secretaria de Estado da Segurança Pública-SSP:

I - aprimorar a política de gestão de pessoas no tocante a elaboração, a execução e o monitoramento de ações nas áreas de valorização profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança dos profissionais de segurança e defesa social;

II - fortalecer a gestão estratégica institucional no que concerne ao processo de integração dos sistemas de segurança pública e defesa social, de justiça criminal do estado e órgãos do âmbito federal;

III - ampliar, melhorar, integrar e compartilhar a gestão de tecnologia da informação e a produção de informações de segurança pública e prisionais, para subsidiar a tomada de decisão acerca da implementação de políticas de segurança pública e defesa social;

IV - padronizar a formação, a capacitação e a qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas as especificidades de cada órgão de segurança pública, em consonância com a política estadual e nacional de segurança pública e defesa social;

V - estimular a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas de segurança públicas e defesa social;

VI - alcançar excelência na materialização de provas periciais criminais e na identificação civil e criminal;

VII - otimizar o policiamento ostensivo (preventivo e repressivo) e qualificar a investigação criminal, ampliando a capacidade de resposta às demandas da sociedade para reduzir os índices de violência e criminalidade, especialmente dos crimes letais intencionais e dos crimes patrimoniais violentos;

VIII - implantar ações de prevenção à violência e à criminalidade previamente estabelecidas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a finalidade de aproximar os órgãos de segurança pública da comunidade e reduzir os fatores de risco nas áreas mais vulneráveis;

IX - fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à corrupção;

X - contribuir para a redução da criminalidade e da violência, atuando na salvaguarda da vida, do meio ambiente e do patrimônio, fortalecendo os vínculos estabelecidos com a sociedade, defendendo e respeitando os direitos fundamentais do cidadão;

XI - executar outras diretrizes necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA REGIMENTAL

Art. 6º A Secretaria de Estado da Segurança Pública é composta por um conjunto de unidades e subunidades, direta ou indiretamente subordinadas ao Secretário de Estado da Segurança Pública, com a seguinte estrutura regimental:

I - Direção Superior;

II - Unidade de Gestão Executiva;

III - Unidades Colegiadas:

a) Conselho Diretor do FUNESP - Fundo Estadual para a Segurança Pública;

b) Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS/SE;

c) Gabinete de Gestão Operacional - GGO:

c) 1) Colegiado Pleno;

c) 2) Secretaria Executiva;

c) 3) Câmara Técnica;

c) 4) Câmara Temática;

d) Gabinete Integrado de Monitoramento de Resultados - GIMR;

IV - Unidades de Apoio:

a) Ouvidoria Geral da Secretaria da Segurança Pública - OUVSSP:

a) 1) Gabinete do Ouvidor Geral;

a) 2) Gabinete do Ouvidor Substituto;

a) 3) Gerência de Recursos;

a) 4) Assistente da Ouvidoria;

b) Gabinete do Secretário - GABSSP:

b) 1) Apoio do Gabinete do Secretário;

b) 2) Assessoria Técnica do Gabinete;

c) Centro Integrado de Operações em Segurança Pública - CIOSP:

c) 1) Gabinete do Diretor;

c) 2) Centro Integrado de Comando e Controle - CICC;

c) 3) Núcleo de Acolhimento ao Cidadão - NAC;

c) 4) Núcleo de Análise e Gestão de Ações e Operações de Segurança Pública e Defesa Civil - NAG;

c) 5) Núcleo de Ambiência de Rastreamento e Gestão Unificada - NARGU;

c) 6) Núcleo Integrado de Telecomunicação - NITELCOM;

c) 7) Núcleo de Inovação e Tecnologia - NIT;

c) 8) Núcleo de Patrimônio e Infraestrutura - NUPI;

d) Grupamento Tático Aéreo - GTA:

d) 1) Conselho Gestor;

d) 2) Conselho de Voo:

d) 2.1) Coordenação Geral;

d) 2.2) Gerência de Segurança de Voo;

d) 2.3) Gerência Administrativa;

d) 2.4) Gerência de Manutenção;

d) 2.5) Gerência de Operações;

d) 2.6) Gerência de Instrução;

d) 2.7) Gerência de Saúde;

d) 2.8) Gerência de Infraestrutura Aeroportuária;

e) Coordenadoria Geral do Sistema de Inteligência de Segurança Pública - COGESISP:

e) 1) Gabinete do Diretor;

e) 2) Coordenação de Inteligência;

e) 3) Coordenação de Contrainteligência;

V - Unidades de Assessoramento:

a) Diretoria de Planejamento - DIPLAN:

a) 1) Coordenadoria de Planejamento - COPLAN;

a) 2) Coordenadoria de Projetos - COP;

a) 3) Coordenadoria de Modernização Administrativa - COMAD;

a) 4) Coordenadoria de Prestação de Contas - COPREST;

b) Diretoria de Estatísticas e Análises Criminais - DEACRIM;

c) Diretoria de Análises e Pesquisas em Políticas Públicas de Segurança e Cidadania - DAPSEC;

d) Diretoria de Prevenção Social da Violência e da Criminalidade - DPVCRIM:

d) 1) Coordenadoria do Centro de Referência em Direitos Humanos LGBTQIAPN+ - COREDH;

d) 2) Coordenadoria do Desarmamento de Sergipe - CODESARMA-SE;

e) Diretoria do Programa Estadual de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública de Sergipe - DIPROVI;

f) Diretoria de Comunicação - DICOM:

f) 1) Núcleo de Jornalismo - NUJOR;

f) 2) Núcleo de Publicidade e Mídias Sociais - NUPUMID;

f) 3) Núcleo de Audiovisual - NUAUD;

f) 4) Núcleo de Cerimonial - NUCERIM;

f) 5) Núcleo de Comunicação Interna - NUCOMIN;

g) Diretoria da Unidade Setorial de Controle Interno - DIUSCI;

VI - Unidades Instrumentais:

a) Diretoria de Administração e Finanças - DAF:

a) 1) Coordenadoria Geral de Protocolo - CGPRO;

a) 2) Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e Organizacional - CODHO:

a) 2.1) Divisão de Direitos e Pagamentos;

a) 2.2) Divisão de Pessoal;

a) 3) Coordenadoria de Atos e Contratos - COAC;

a) 4) Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFIN:

a) 4.1) Divisão de Execução Orçamentária;

a) 4.2) Divisão de Execução Financeira;

a) 5) Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP:

a) 5.1) Divisão de Material;

a) 5.2) Divisão de Patrimônio Móvel;

a) 6) Coordenadoria de Transportes - COTRAN;

a) 7) Coordenadoria de Telecomunicações - COTEL;

b) Diretoria de Execução de Convênios, Emendas Parlamentares e Fundo a Fundo - DECEF:

b) 1) Coordenadoria de Recursos de Emendas Parlamentares, Fundo a Fundo e Convênios - COREFC;

b) 2) Coordenadoria de Atos e Contratos - COAC;

b) 3) Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFIN;

c) Diretoria de Engenharia e Arquitetura - DEARQ:

c) 1) Coordenadoria de Projetos e Orçamentos - COPRO;

c) 2) Coordenadoria de Regularização Predial - CORP;

c) 3) Coordenadoria de Fiscalização de Obras - COFIO;

c) 4) Coordenadoria de Arquitetura - COARQ;

c) 5) Coordenadoria de Manutenção Predial - COMANP;

c) 6) Coordenadoria de Atos e Contratos - COAC;

d) Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI:

d) 1) Diretoria Técnica - DITEC;

d) 2) Gerência Administrativa - GADM;

d) 3) Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GDES;

d) 4) Gerência de Projetos e Modernização - GPROM;

d) 5) Gerência Técnica de Infraestrutura - GTI;

d) 6) Gerência de Processos - GPROC:

d) 6.1) Divisão de Protocolo - DIP;

d) 6.2) Divisão de Logística - DLOG;

d) 6.3) Divisão de Suporte Técnico - DSTEC;

e) Centro Integrado de Referência em Atenção à Saúde do Trabalhador da Segurança Pública - CIRAST:

e) 1) Diretor Geral - DIGEL;

e) 2) Coordenadoria Administrativa - COAD;

e) 3) Coordenação de Prevenção e Promoção de Qualidade de Vida - COPQUALI - VIDA;

e) 4) Coordenação Clínica - COCLIN;

e) 5) Coordenadoria de Pesquisa e Estatística - COPE;

e) 6) Coordenadoria de Comunicação - COCOM;

f) Diretoria de Fiscalização de Armas e Explosivos - DFAE:

f) 1) Gerência de Controle de Material Bélico - GCMB;

f) 2) Gerência de Controle de Vendas de Fogos de Artifícios e Show Pirotécnico - GCOF;

f) 3) Gerência de Controle de Blaster - GCB;

f) 4) Gerência de Controle de Produtos Controlados - GCPC;

f) 5) Gerência de Controle de Segurança Privada - GCSP;

VII - Unidades Vinculadas:

a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

b) Hospital da Polícia Militar de Sergipe - HPM/SE;

VIII - Órgãos Operacionais:

a) Polícia Militar - PM;

b) Polícia Civil - PC;

c) Polícia Científica - PCI;

d) Corpo de Bombeiros Militar - CBM.

CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGÂNICA DAS UNIDADES E DAS SUAS COMPETÊNCIAS

Seção I Da Direção Superior

Art. 7º A SSP é dirigida por profissional ocupante do cargo de Secretário de Estado da Segurança Pública, nomeado, em comissão, de livre escolha, pelo Governador do Estado, a quem compete auxiliar o chefe do Poder Executivo Estadual na formulação de políticas públicas e diretrizes concernentes à Segurança Pública do Estado, responsável por executar as atribuições previstas no art. 35 da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, além daquelas atribuições previstas na Constituição Estadual e nas Leis de regência, e ainda:

I - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria;

II - propor ao Governador do Estado a nomeação e exoneração de titulares de cargos em comissão e de direção para os órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sujeitos a provimento por Decreto;

III - assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;

IV - aprovar e submeter à decisão final do Governador do Estado, quando for o caso, planos, programas e projetos pertinentes à Secretaria;

V - sugerir diretrizes políticas para operacionalização das ações de segurança pública no Estado;

VI - desenvolver ações destinadas à obtenção de recursos com vistas à aceleração dos programas a cargo da Secretaria;

VII - proceder à articulação com organismos regionais, estaduais, municipais, autoridades ministeriais e instituições financeiras visando a obtenção de cooperação de qualquer natureza;

VIII - estabelecer critérios para utilização dos recursos recebidos pela Secretaria, bem como responder pela correta gestão dos mesmos;

IX - autorizar a emissão de empenhos e a realização de despesas e pagamentos;

X - expedir portarias, instruções, ordens de serviço e outros atos administrativos no âmbito de suas atribuições;

XI - avocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer matéria administrativa incluída na área de competência da Secretaria;

XII - decidir quanto à concessão de direitos e vantagens aos servidores(as) da Secretaria, dentro dos limites de sua competência, observada a legislação pertinente;

XIII - coordenar o pessoal da Secretaria, usando dos poderes inerentes à hierarquia e disciplina administrativas, e aplicando penalidades, de acordo com a legislação concernente;

XIV - firmar contratos, convênios, acordos e outros ajustes de interesse da Secretaria, observada a legislação pertinente;

XV - autorizar e aprovar a realização de licitação e/ou referendar a sua dispensa, nos termos da legislação que rege a matéria;

XVI - promover a aplicação de suspensão do direito ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar a pessoas físicas ou jurídicas que se tenham conduzido com infringência de obrigações legais ou contratuais ajustadas com a Secretaria;

XVII - designar servidores(as) para o exercício de Funções de Confiança;

XVIII - promover os meios ou medidas necessárias ou indispensáveis ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades a cargo da Secretaria.

Seção II Da Unidade Gestão Executiva

Art. 8º A Gestão Executiva é unidade de assistência e suporte, subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Segurança Pública, chefiada por Secretário-Executivo, profissional de nível superior, competindo-lhe:

I - auxiliar o Secretário de Estado da Segurança Pública de Sergipe na direção, na organização, na orientação, na coordenação e no controle das atividades da SSP;

II - coordenar os processos relacionados ao planejamento, monitoramento e avaliação das Políticas Públicas de Segurança Pública de Sergipe;

III - coordenar os sistemas que viabilizem e subsidiem a avaliação dos resultados, relacionados à eficiência, à eficácia e à efetividade na execução das ações de Segurança Pública;

IV - providenciar e acompanhar, em conjunto com outros setores da SSP, o atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo, coordenar o acompanhamento de indicadores de suporte à avaliação da gestão do planejamento e do ensino;

V - disseminar procedimentos padronizados de acompanhamento das políticas educacionais da SSP;

VI - implantar e implementar normas, condutas, fluxos e padrões de gestão das unidades da SSP;

VII - exercer as atribuições delegadas pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, inclusive as de ordenar despesas;

VIII - despachar com o Secretário de Estado;

IX - assessorar diretamente o Secretário de Estado na coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das ações da Secretaria;

X - exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares, ou que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

Parágrafo único. As atribuições e responsabilidades específicas do cargo de Secretário-Executivo da SSP podem ser complementadas por normas regulamentares expedidas pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

Seção III Das Unidades Colegiadas

Subseção I Do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - Conespds-se

Art. 9º O Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS-SE, criado pela Lei Estadual nº 8.579 , de 1º de outubro de 2019, por força do disposto no art. 20 da Lei (Federal) nº 13.675 , de 11 de junho de 2018, é órgão consultivo, sugestivo e deliberativo sobre a Política Estadual de Segurança Pública, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da Administração Pública, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública-SSP.

Art. 10. O CONESPDS-SE é regido por legislação própria, que especificamente lhe estabelece a respectiva organização, finalidade, composição e competências.

Art. 11. Compete ao CONESPDS-SE as seguintes atribuições básicas, além de outras prerrogativas regularmente instituídas:

I - atuar em conjunto com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Secretaria de Estado da Justiça e Defesa do Consumidor na elaboração, execução e fiscalização do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS);

II - acompanhar e monitorar a execução dos recursos do Fundo Especial de Segurança Pública, bem como de outros recursos que estejam em consonância com as metas estabelecidas no PESPDS;

III - estimular a modernização e o desenvolvimento institucional dos órgãos estaduais de segurança pública;

IV - desenvolver estudos e ações para otimizar a eficiência na execução da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social;

V - propor a reformulação das diretrizes para as ações do PESPDS,

considerando as necessidades da população, as diversas realidades sociais e a capacidade de organização dos serviços;

VI - propor ações que visem a integração entre órgãos de Segurança Pública e Defesa Social do Estado e de outras unidades federativas;

VII - encaminhar aos órgãos competentes, inclusive ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quaisquer notícias de violações a direitos humanos, individuais e coletivos;

VIII - denunciar e exigir apuração por parte dos Poderes competentes de atos que impliquem violação de direitos humanos, individuais e coletivos;

IX - instituir temporariamente grupos temáticos e comissões destinados ao estudo de temas específicos em segurança pública e defesa social;

X - adotar outras medidas que, embora não abrangidas pelos incisos anteriores, tenham pertinência com suas competências, nos termos do seu regimento.

Subseção II Do Gabinete de Gestão Operacional - Ggo

Art. 12. O Gabinete de Gestão Operacional - GGO é uma Unidade Colegiada consultiva e executiva, vinculada à Secretaria de Estado da Segurança pública, para elaborar, executar e monitorar a Política Estadual de Segurança Pública, e o integram:

I - Colegiado Pleno;

II - Secretaria Executiva;

III - Câmara Técnica;

IV - Câmara Temática.

Art. 13. Compete ao Colegiado Pleno coordenar e implementar a Política Estadual de Segurança Pública, identificar prioridades, promover a gestão integrada e a atuação conjunta dos órgãos de segurança, dentre outras competências, especialmente:

I - implementar as políticas vinculadas aos Planos Nacional e Estadual de segurança pública e outros planos correlatos a temática, observadas as peculiaridades locais;

II - identificar demandas e eleger prioridades, com base em diagnósticos;

III - difundir a filosofia de gestão integrada em segurança pública;

IV - elaborar o planejamento estratégico das ações integradas a serem implementadas;

V - criar indicadores que possam medir a eficiência dos sistemas de segurança pública;

VI - promover a atuação conjunta de forma sinérgica dos órgãos que integram o gabinete, visando a prevenção e o controle da criminalidade;

VII - garantir que a inteligência e a estatística trabalhem de forma integrada;

VIII - promover a interlocução das agências de segurança pública para o planejamento e execução de ações integradas em situações emergenciais;

IX - desenvolver mecanismo de monitoramento e avaliação para facilitar a tomada de decisão;

X - mediar o planejamento tático e operacional entre os órgãos componentes do GGO;

XI - promover a participação comunitária na gestão do Sistema de Segurança Pública, através da câmara temática;

XII - promover a defesa dos Direitos Humanos como fundamento do Sistema de Segurança, através das câmaras Técnica e Temática;

XIII - disseminar a filosofia da polícia comunitária visando fortalecer a relação de respeito e confiança entre as forças de segurança e comunidade;

XIV - adotar as providências indispensáveis para o fiel cumprimento às deliberações oriundas do CONESPDS-SE e dos órgãos vinculados a Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 14. A Secretaria Executiva do GGO/SE manterá atividade permanente, tendo como atribuições:

I - elaborar e acompanhar a pauta de trabalho do GGO/SE, com base nas deliberações dos membros e sob aprovação do Coordenador Executivo do GGI/SE;

II - secretariar reuniões, lavrar atas e promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões;

III - agregar as informações estatísticas e de inteligência necessárias para subsidiar os debates e decisões do GGO/SE;

IV - analisar, propor estratégias e metodologias de monitoração dos resultados de ações determinadas pelo GGO/SE;

V - adotar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das deliberações do GGO/SE.

Art. 15. A Câmara Témática é órgão de natureza temporária, criada mediante deliberação e aprovação do Colegiado Pleno, para análise de temas específicos, que tem por finalidade promover dentre outras atribuições a escuta popular e de interlocução entre o GGO e a sociedade civil, cuja responsabilidade de atuação estará vinculada a Coordenação de Prevenção, com competência para:

I - formular propostas, a partir da apresentação das problemáticas levantadas pelos integrantes do GGO, a fim de subsidiar os trabalhos e decisões do Colegiado Pleno;

II - realizar o aprofundamento na análise de temas específicos, programas de prevenção e repressão ao crime;

III - apresentar de apontamentos que possam subsidiar os trabalhos desenvolvidos pelo Colegiado Pleno;

IV - apresentar relatório mensal das reuniões junto às comunidades com suas respectivas necessidades e sugestões.

Art. 16. A Câmara Técnica será composta por profissionais de notável saber técnico de qualquer órgão que integre o Sistema de Segurança

Pública de Sergipe, bem como por membro convidado, mediante a necessidade apresentada pelo GGO.

Art. 17. Para a melhor consecução dos fins a que se destina a Câmara Técnica, poderão ser convidados especialistas para contribuírem pontualmente nas reuniões, com palestras e subsídios para o debate dos temas nelas tratados.

Subseção III Do Gabinete Integrado de Monitoramento de Resultados - Gimr

Art. 18. O Gabinete Integrado de Monitoramento de Resultados - GIMR, é o setor de deliberação colegiada, destinado a acompanhar, coordenar, avaliar e fiscalizar as medidas necessárias ao enfrentamento da criminalidade e da violência social que acometam as AISPs.

Art. 19. O GIMR terá seus trabalhos coordenados pelo Conselho Gestor que deverá ter, preferencialmente, composição mista, com representantes das forças de segurança designados pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, por meio de portaria.

Art. 20. As ações e operações dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado de Sergipe serão regional e territorialmente articuladas em áreas compatibilizadas de atuação da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Científica, de acordo com o Regimento Interno a ser elaborado, e na forma do disposto neste Decreto, a fim de deliberar sobre a ampliação da eficiência e da eficácia policial nos níveis das gestões tática e operacional.

Art. 21. As atribuições das Regiões/Áreas compatibilizadas, naquilo que for possível, obedecerão à atual divisão administrativa dos territórios de planejamento do Estado de Sergipe.

Art. 22. O Conselho Diretor do FUNESP é responsável pela administração do Fundo Estadual para a Segurança Pública, criado por meio da Lei nº 3.218 , de 11 de setembro de 1992 e regulamentado por meio do Decreto nº 14.064 , de 18 de outubro de 1993, que dispõe sobre sua composição e atribuições.

Seção IV Das Unidades de Apoio

Subseção I Do Gabinete do Secretário - Gabssp

Art. 23. O Gabinete do Secretário - GABSSP, é unidade de apoio da SSP, diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Segurança Pública, e dirigido por servidor de nível superior, competindo-lhe, especialmente:

I - prestar assistência ao Secretário em suas tarefas técnico - administrativas;

II - efetuar a triagem dos documentos e processos recebidos das instituições e organizações externas, remetendo-os às respectivas Assessorias ou Diretorias, para a tomada das devidas providências;

III - exercer a representação social e política do Secretário;

IV - coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Segurança Pública;

V - assessorar o Secretário no atendimento ao público, interno e externo, e representá-lo em reuniões e eventos, quando designado;

VI - administrar o Gabinete e controlar os serviços de apoio administrativo ao Secretário;

VII - elaborar projetos de leis e decretos, e preparar portarias, atos e instruções normativas, bem como outros atos normativos que versem sobre matéria de áreas afetas à SSP;

VIII - colecionar e organizar a legislação estadual e federal relacionadas às atividades desenvolvidas pela SSP e demais atos normativos relativos à estrutura orgânica da Secretaria e do Estado;

IX - analisar solicitações encaminhadas por servidores(as) ao Secretário, fornecendo subsídios legais para a tomada de decisões administrativas internas da SSP;

X - desempenhar outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

Ar t. 24. O Gabinete do Secretário - GABSSP funciona estruturado com as seguintes subunidades:

I - Apoio do Gabinete do Secretário, competindo-lhe:

a) receber as pessoas, promovendo o atendimento regular ou, se for o caso, encaminhá-las aos setores pertinentes aos assuntos a tratar;

b) promover e controlar os serviços do Apoio ao Gabinete, realizando o controle de entrada e saída de documentos e processos do Gabinete;

c) gerenciar as funções de relações públicas e de divulgação das atividades do Secretário, em articulação com a Assessoria de Comunicação;

d) coordenar as ações desenvolvidas pelo cerimonial, ouvidoria setorial e apoio do gabinete;

e) digitalizar documentos, ofícios e outros expedientes do Gabinete e do Secretário;

f) desempenhar outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado da Segurança Pública;

II - Assessoria Técnica do Gabinete, competindo-lhe as seguintes atribuições:

a) elaborar, em conjunto com o Diretor-Chefe de Gabinete a agenda diária do Secretário e apresentá-la com a devida antecedência;

b) submeter prontamente à consideração do Secretário os assuntos e/ou documentos que mereçam sua atenção imediata;

c) desempenhar outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

Parágrafo único. As subunidades, referidas nos incisos do "caput" deste artigo, são subordinadas diretamente ao Chefe de Gabinete do Secretário, sendo dirigidas, preferencialmente, por profissionais de nível superior.

Subseção II Da Ouvidoria Geral da Secretaria da Segurança Pública - Ouvssp

Art. 25. A Ouvidoria Geral da Secretaria da Segurança Pública - OUVSSP, unidade setorial de subordinação direta e integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dirigida por servidor de nível superior, é instrumento de intermediação das relações entre os cidadãos e os órgãos de segurança pública, com a finalidade de promover melhor comunicação e favorecer o estabelecimento de relações de confiança mútua.

Art. 26. São atribuições do Ouvidor Geral da SSP:

I - coordenar a Ouvidoria garantindo o atendimento aos seus princípios e o exercício de suas atribuições;

II - dirigir e coordenar o trabalho das unidades orgânicas subordinadas a Ouvidoria;

III - representar a Ouvidoria interna e externamente ao órgão ou entidade em que atua;

IV - atuar de ofício na promoção da transparência pública, accountability, na melhoria da relação entre instituição e sociedade e na defesa dos direitos humanos;

V - controlar o cumprimento dos prazos previstos em regulamento;

VI - elaborar os relatórios da Ouvidoria;

VII - garantir a racionalização de meios tendo em vista sua demanda e os fins a que se destina;

VIII - despachar diretamente com o Secretário de Estado da Segurança;

IX - participar das reuniões do Secretariado quando convocado;

X - submeter à consideração superior os assuntos que excedam a sua competência;

XI - propor qualquer alteração administrativa para a execução da programação da Ouvidoria e aperfeiçoamento dos serviços prestados;

XII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função do Ouvidor Geral.

Art. 27. A Ouvidoria Geral da Secretaria de Segurança Pública - OUVSSP funciona estruturada em unidades e está assim organizada:

I - Gabinete do Ouvidor Geral;

II - Gabinete do Ouvidor Substituto;

III - Gerência de Recursos;

IV - Assistente da Ouvidoria.

Art. 28. O Gabinete do Ouvidor Geral tem como função receber informações, sugestões, reclamações e denúncias dos usuários sobre as atividades da Segurança Pública, encaminhando tais manifestações aos setores administrativos competentes, além de propor melhorias para os serviços prestados pela Instituição, na busca constante da eficiência e da transparência administrativa, sendo suas ações norteadas em princípios éticos, morais e constitucionais.

Art. 29. O Gabinete do Ouvidor Substituto, juntamente com o Ouvidor Geral, tem a função de receber informações, sugestões, reclamações e denúncias dos usuários sobre as atividades da Secretaria de Estado da Segurança Pública, encaminhando tais manifestações aos setores administrativos competentes, além de propor melhorias para os serviços prestados pela instituição, na busca constante da eficiência e da transparência administrativa, sendo suas ações norteadas em princípios éticos, morais e constitucionais.

Art. 30. À Gerência de Recursos da ouvidoria cabe planejar, implantar, coordenar e supervisionar os procedimentos de atendimento ao cidadão, dentre outras competências, tais como:

I - otimizar procedimentos e recursos que visem melhorias;

II - acompanhar o resultado das equipes e gerenciar o fluxo de atendimento, e;

III - realizar a análise e acompanhamento dos indicadores.

Art. 31. Ao Assistente de Ouvidoria cabe receber e ouvir reclamações, críticas, sugestões e elogios, competindo-lhe dar o devido retorno ao usuário, inclusive respeitando os prazos de respostas previstos na legislação vigente.

Subseção III Da Coordenadoria-geral do Sistema de Segurança Pública - Cogesisp

Art. 32. A Coordenadoria-Geral do Sistema de Segurança Pública - COGESISP, é unidade setorial de natureza operacional subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compondo a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dirigido por servidor de nível superior, faz parte do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública - SISP, de que tratam as normas vigentes e tem sua organização, finalidade, estrutura e competências estabelecidas pela Lei (Federal) nº 13.675 , 11 de junho de 2018, e na Lei (Federal) nº 9.883 , de 07 de dezembro de 1999.

Art. 33. Compete ao Coordenador-Geral do Sistema de Inteligência de Segurança Pública:

I - representar o sistema de inteligência estadual em todos os eventos sobre atividades de inteligência em segurança pública nacionalmente;

II - zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas na Lei nº 5.654 , de 16 de maio de 2005, e apurar, diretamente ou por meio de delegação, a ocorrência de irregularidade, adotando providências para a responsabilização cabível;

III - aprovar pautas de reuniões;

IV - convocar e presidir reuniões;

V - baixar atos administrativos necessários ao funcionamento da Coordenadoria;

VI - determinar hora, data e local das reuniões de interesse da Coordenadoria;

VII - determinar a difusão de resoluções da Coordenadoria sobre suas respectivas áreas de competência aos integrantes do Sistema de Inteligência de Segurança Pública.

Art. 34. O COGESISP tem em sua estrutura as seguintes subunidades orgânicas:

I - Gabinete do Diretor;

II - Coordenação de Inteligência;

III - Coordenação de Contrainteligência.

Parágrafo único. A direção do COGESISP, bem como as Coordenações de Inteligência e Contrainteligência, será dirigida por servidores(as) indicados(as) pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

Art. 35. Compete a Diretoria da COGESISP coordenar juntamente com as demais subunidades as ações integradas e operacionais referentes à Segurança Pública de maneira a proporcionar integração entre os órgãos componentes do sistema de inteligência.

Art. 36. São atribuições da Coordenação de Inteligência proporcionar conhecimento de interesse da Segurança Pública do Estado de Sergipe, especialmente nas ações de prevenção e repressão a atos que de qualquer natureza atentem contra a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio público.

Art. 37. São atribuições da Coordenação de Contrainteligência proteger a atividade de Inteligência e a instituição a que pertence, proporcionando conhecimento e a mitigação de ações que ofereçam risco a salvaguarda de dados e conhecimentos sigilosos, além da identificação e neutralização das ações adversas de qualquer natureza.

Subseção IV Do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública - Ciosp

Art. 38. O Centro Integrado de Operações em Segurança Pública - CIOSP é unidade de apoio e, dirigido por servidor de nível superior, destinado a conferir suporte técnico de monitoramento e criação de consciência situacional para os órgãos de segurança da SSP/SE, enquanto ferramenta estratégica de assessoramento para definição de políticas de segurança pública e defesa civil.

Art. 39. À Diretoria do Centro Integrado incumbe:

I - planejar, coordenar e dirigir as atividades do CIOSP, bem como aprovar planos e programas de trabalho;

II - representar o CIOSP junto a autoridades, órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como assistir autoridades superiores;

III - autorizar a prestação de informações, o fornecimento de subsídios sobre assuntos inerentes ao órgão e a promoção de estudos, análises e interpretação da legislação vigente;

IV - encaminhar à área competente atos e despachos contra os quais tenham sido interpostos recursos ou aqueles sujeitos a apreciação superior;

V - indicar servidores(as) para participar de cursos, treinamentos e outros eventos; e

VI - expedir atos administrativos e de caráter normativo relacionados com matérias de competência da Diretoria;

VII - gerenciar as soluções de telemática a serem empregadas em ações e operações dos órgãos da SSP com o apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI.

Art. 40. São atribuições do CIOSP:

I - efetuar o acolhimento e processamento das solicitações de urgência e emergência que demandem a intervenção rápida da estrutura operacional da SSP;

II - gerar ambiência de rastreamento e gestão integrada de segurança e defesa civil, por meio de malha de videomonitoramento ativo do Estado de Sergipe;

III - administrar o sistema de comunicação crítica da SSP;

IV - criar ambiência de gestão integrada dos órgãos de segurança pública e defesa civil para realizações de ações e operações de segurança pública e defesa civil e de defesa social.

A rt. 41. O CIOSP tem em sua estrutura as seguintes subunidades orgânicas:

I - Gabinete do Diretor;

II - Centro Integrado de Comando e Controle - CICC;

III - Núcleo de Acolhimento ao Cidadão - NAC;

IV - Núcleo de Análise e Gestão de Ações e Operações de Segurança Pública e Defesa Civil - NAG;

V - Núcleo de Ambiência de Rastreamento e Gestão Unificada - NARGU;

VI - Núcleo Integrado de Telecomunicação - NITELCOM;

VII - Núcleo de Inovação e Tecnologia - NIT;

VIII - Núcleo de Patrimônio e Infraestrutura - NUPI.

Art. 42. São atribuições do Gabinete do Diretor do CIOSP:

I - realizar a gestão documental de acordo com as diretrizes da SSP;

II - participar de reuniões de confecção de Termos de Cooperação atinentes às atividades do CIOSP e de Operações Integradas;

III - fiscalizar a prestação de serviço das empresas terceirizadas contratadas;

IV - zelar pela manutenção e preservação da edificação e equipamentos instalados no prédio do CIOSP;

V - efetuar a gestão de dados e produção de conhecimentos nos níveis estratégico, tático e operacional afetos às intervenções, ações e operações que envolvam os órgãos da SSP/SE;

VI - confeccionar protocolos de acolhimento ao cidadão solicitante de intervenções de urgência e emergência;

VII - confeccionar protocolos da rotina administrativa e operacional do CIOSP.

Art. 43. São atribuições do Centro Integrado de Comando e Controle - CICC:

I - coordenar e orientar o atendimento das chamadas de emergência ou urgência e os despachos de ocorrências nas operações integradas, sejam elas ordinárias e/ou extraordinárias;

II - promover e fomentar a gestão integrada de recursos materiais e humanos, necessários ao atendimento emergencial, gerenciamento de crises e demandas de defesa civil e social;

III - centralizar e integrar as ações relativas às operações coordenadas que exijam a atuação dos órgãos integrantes do CICC;

IV - coordenar as operações integradas diárias dos órgãos que atuam na Defesa Civil e Social no Estado de Sergipe;

V - fornecer o acesso à informações e recursos necessários para o adequado atendimento a situações emergenciais e de urgência;

VI - gerenciar o perfeito funcionamento dos recursos tecnológicos disponíveis, permitindo o atendimento imediato às situações de crises e urgência;

VII - possibilitar a gerência de crises e a implementação de operações coordenadas integradas;

VIII - monitorar permanentemente as vias públicas do Estado, contribuindo para a melhor tomada das decisões por parte dos gestores;

IX - participar da elaboração dos Termos de Cooperação com outros órgãos;

X - acompanhar e monitorar o cumprimento das cláusulas dos Termos de Cooperação já existentes que envolvam as atividades do CIOSP.

Art. 44. São atribuições do Núcleo de Acolhimento ao Cidadão - NAC:

I - gerenciar o acolhimento ao cidadão solicitante de intervenções feitas aos tridígitos de urgência e emergência vinculados à SSP;

II - administrar a gestão do recrutamento dos atendentes dos tridígitos, sejam terceirizados e/ou agentes públicos;

III - monitorar indicadores de desempenho e de fluxo de ligações durante a execução do serviço do Call Center;

IV - fiscalizar as condições das mobílias e equipamentos disponibilizados para os Pontos de Atendimentos das ligações do Call Center;

V - controlar a assiduidade dos operadores empregados no acolhimento ao cidadão solicitante, emitindo relatório mensal ao Gabinete do Diretor;

VI - confeccionar protocolos de atendimento no Call Center de acordo com as características das ocorrências cadastradas.

Art. 45. São atribuições do Núcleo de Análise e Gestão de Ações e Operações de Segurança Pública e Defesa Civil - NAG:

I - efetuar análise e gestão ativa das solicitações de intervenções de urgência e emergência junto ao NAC e assessorar os órgão envolvidos nos respectivos atendimentos;

II - monitorar indicadores de eficiência de tempo de acionamento, chegada no local e finalização da ocorrência;

III - recrutar membros dos órgãos operativos da SSP para trabalharem em regime de plantão;

IV - definir escala de trabalho observando as normas legais vigentes;

V - fiscalizar e zelar pelas condições de trabalho, mobílias e equipamentos disponibilizados aos pontos de atendimentos do setor de despacho de ocorrências.

Art. 46. São atribuições do Núcleo de Ambiência de Rastreamento e Gestão Unificada - NARGU:

I - proporcionar geração de consciência situacional aos níveis estratégico, tático e operacional dos órgãos que compõem a SSP;

II - emitir relatórios mensais acerca do funcionamento da malha de rastreamento e monitoramento ativo composta com Pontos de Captura de Imagens - PCI`s próprios ou locados;

III - acionar e fiscalizar a empresa contratada na manutenção das câmeras existentes no CIOSP;

IV - efetuar a gestão dos colaboradores terceirizados empregados no rastreamento e monitoramento ativo;

V - receber as indicações efetuadas por órgão da SSP e pela comunidade, de modo a analisar a viabilidade de ampliação de locais de instalação de PCI`s, levando em consideração relatórios elaborados pelas agências de inteligências da SSP;

VI - confeccionar e fiscalizar a execução de Termos de Cooperação com outros órgãos de Estado que desejem utilizar o sistema de rastreamento e monitoramento ativo.

Art 47. São atribuições do Núcleo Integrado de Telecomunicações - NITELCOM:

I - gerenciar a rede de comunicação crítica da SSP;

II - fiscalizar prestação de serviços executados por empresas privadas;

III - administrar o patrimônio de equipamentos de rádios distribuídos aos órgãos da SSP;

IV - monitorar o funcionamento em tempo real do sistema de radiocomunicação, adotando medidas tempestivas para mitigar possíveis instabilidades na rede;

V - confeccionar e fiscalizar a execução de Termos de Cooperação com outros órgãos do Estado que desejem utilizar o sistema de radiocomunicação da SSP;

VI - zelar pelo recrutamento de pessoal, adotando critérios técnicos para laborar no NITELCOM.

Art 48. São atribuições do Núcleo de Inovação e Tecnologia - NIT:

I - fiscalizar ações de empresas terceirizadas prestadoras de serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - fomentar a cooperação juntos aos órgãos responsáveis de todos os ativos de tecnologia, como por exemplo: de fibras, do sistema de telefonia e do sistema de despacho, priorizando a hospedagem em nuvem para evitar solução de continuidade nos casos de problemas técnicos ocorridos;

III - controlar o patrimônio tecnológico do CIOSP discriminando a dotação de cada equipamento, diferenciando o que pertence ao Estado e à empresa privada prestadora de serviço;

IV - fomentar soluções inovadoras de tecnologia a serem empregadas nas ações e operações integradas nas áreas de segurança púb lica e defesa civil, bem como de inteligência de segurança pública.

Art. 49. São atribuições do Núcleo de Patrimônio e Infraestrutura - NUPI:

I - controlar o patrimônio público pertencente ao CIOSP;

II - administrar controle de estoque dos materiais essenciais a rotina administrativa e operacional do CIOSP;

III - providenciar descarga de materiais inservíveis junto ao setor de patrimônio da SSP;

IV - emitir relatório mensal ao Gabinete da Direção do CIOSP acerca dos patrimônios vinculados ao CIOSP.

Subseção V Do Grupamento Tático Aéreo - Gta

Art. 50. O Grupamento Tático Aéreo - GTA é unidade setorial de apoio diretamente ligado à SSP, dirigido por servidor de nível superior, que tem por missão planejar, coordenar, fiscalizar, promover e controlar, a integração e a otimização dos meios aéreos do Governo do Estado de Sergipe disponíveis na Polícia Militar, na Polícia Civil e no Corpo de Bombeiros Militar, observadas a sua organização, finalidade, estrutura e competências estabelecidas na Lei nº 8.134 , de 13 de julho de 2016.

Art. 51. O Coordenador-Geral do GTA tem as seguintes atribuições:

I - presidir as sessões;

II - convocar os seus membros para reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - designar o Relator para cada processo dentre seus Conselheiros efetivos, podendo o designado se valer de secretário para seu assessoramento direto em aspectos documentais.

Art. 52. O GTA está assim organizado:

I - Conselho Gestor;

II - Conselho de Voo;

III - Coordenação Geral.

§ 1º O Conselho Gestor está estruturado da seguinte forma:

I - Secretário de Segurança Pública;

II - Coordenador Geral do GTA/SE;

III - Comandante Geral da Polícia Militar;

IV - Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

V - Delegado Geral da Polícia Civil.

§ 2º São Órgãos de Assessoramento direto do Coordenador do GTA/SE:

I - Assessoria de Inteligência; e

II - Assessoria de Comunicação Social.

§ 3º O Conselho de Voo está assim estruturado:

I - Coordenador Geral do GTA/SE, Presidente;

II - Gerente de Administração;

III - Gerente de Operações;

IV - Gerente de Segurança de Voo;

V - Gerente de Instrução;

VI - Gerente de Manutenção;

VII - Gerente de Saúde;

VIII - Gerente de Infraestrutura Aeroportuária.

§ 4º A organização, competência, atribuições e quadro de pessoal do GTA estão estabelecidos na Lei nº 8.134 , de 13 de julho de 2016.

Seção V Das Unidades de Assessoramento

Subseção I Diretoria de Planejamento - Diplan

Art. 53. A Diretoria de Planejamento - DIPLAN, é unidade setorial de natureza de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Segurança Pública, dirigida por servidor com formação de nível superior, com experiência profissional, em instituição pública ou privada, ou que possuam titulação em áreas compatíveis com as que serão exercidas.

Art. 54. São atribuições da Diretoria de Planejamento:

I - coordenar a elaboração, execução, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual - PPA, da Lei Orçamentária Anual - LOA e do Planejamento Estratégico do Governo, no âmbito da unidade setorial a que pertencem;

II - acompanhar a execução dos projetos, das metas e dos indicadores pactuados no processo de Planejamento Estratégico de Governo;

III - manter atualizada a Plataforma de Gestão Integrada do Governo;

IV - monitorar a execução física e orçamentária junto às áreas finalísticas e de apoio;

V - consolidar os dados e informações de natureza física e orçamentária para elaboração dos relatórios de atividades anuais de governo, incluindo os relatórios encaminhados para os órgãos de controle;

VI - orientar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso da metodologia e das ferramentas de gerenciamento dos projetos estratégicos do Governo do Estado, em conformidade com as orientações da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN;

VII - assessorar o dirigente máximo do respectivo órgão estadual na formulação do planejamento estratégico setorial, incluindo a política de desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa do órgão;

VIII - identificar e promover a disseminação de práticas bem sucedidas de gestão, no processo de intercâmbio de experiências realizadas junto a órgãos, entidades e instituições internas e externas;

IX - desenvolver articulações junto aos órgãos e entidades vinculados para captação de dados e informações de forma permanente e sistematizada;

X - prestar informações sempre que solicitadas pela SEPLAN e propor melhorias na gestão das funções de planejamento, orçamento e gestão estratégica;

XI - exercer outras atividades correlatas ou inerentes necessárias as suas funções.

Art 55. A Diretoria de Planejamento funcionará estruturada em subunidades orgânicas que constituem as seguintes Coordenadorias:

I - Coordenadoria de Planejamento - COPLAN;

II - Coordenadoria de Projetos - COP;

III - Coordenadoria de Modernização Administrativa - COMAD;

IV - Coordenadoria de Prestação de Contas - COPREST.

Art. 56. A Coordenadoria de Planejamento - COPLAN é subunidade dirigida por servidor de nível superior, indicado pelo(a) Diretor(a) de Planejamento(a).

Art. 57. À Coordenadoria de Planejamento - COPLAN compete:

I - participar da formulação de planos, programas e projetos de competência da Secretaria;

II - promover, sob coordenação, a elaboração do Orçamento Programa Anual e Plano Plurianual da Secretaria, observados os princípios estabelecidos pela legislação;

III - manter estreita articulação com a Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação visando a elaboração do Orçamento - Programa;

IV - manter atualizados os Sistemas disponibilizados pela Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação e Secretaria de Estado da Fazenda no que diz respeito à execução orçamentária durante o ano;

V - fornecer as informações necessárias atinentes à liberação dos recursos para Crédito Suplementar para os diferentes programas constantes do Orçamento;

VI - promover o aperfeiçoamento dos métodos e processos de acompanhamento e controle da execução orçamentária;

VII - realizar Programações Financeiras;

VIII - criar Subações das Emendas Parlamentares Estaduais;

IX - propor a fixação de prioridade na liberação de recursos destinados ao atendimento das despesas à vista da programação financeira elaborada;

X - prestar contas de convênios: elaborar relatórios e inserção de documentos necessários nas Plataformas e módulos de transferências de recursos;

XI - auxiliar na prestação de contas da SSP e FUNESP;

XII - elaborar o Plano de Contratações Anual - PCA, e assegurar que esteja integrado com o orçamento anual da instituição, alinhando as previsões de despesas com os recursos disponíveis;

XIII - atender a diligências e solicitações internas e externas, no que lhe cabe; e

XIV - exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares, ou que lhe forem atribuídas pelo(a) Diretor(a) de Planejamento.

Art. 58. A COPLAN possuirá, ainda, os seguintes núcleos vinculados:

I -

Seção de Arquivo, dirigido por servidor e terá como atribuições:

a) classificar e catalogar, encaminhando para análise, tratamento e preservação preventiva toda a documentação gerada e recebida pelos órgãos da SSP no cumprimento de suas funções e atividades, trabalhando a história e a memória da Secretaria;

b) participar do processo de avaliação e destinação de documentos, procedendo aos descartes necessários e transferindo a documentação, conforme planos de destinação estabelecidos;

c) atender e controlar consultas e empréstimos de documentos que estão sob sua custódia;

d) zelar pelo armazenamento e condições de conservação do acervo documental produzido e acumulado, enquanto estiverem sob sua custódia;

e) referenciar os documentos da memória e disponibilizá-los para pesquisa;

f) criar mecanismos adquirindo equipamentos e implantando sistema informatizado de acesso rápido às informações para consulta e empréstimo destes documentos, processando todos os dados de suporte à pesquisa;

g) criar instrumentos de pesquisa viabilizando a busca de informações através de catálogos, catálogos seletivos, guias, edição de textos, índices, bases de dados, instrumentos de controle e registro topográfico;

h) recuperar a informação arquivística para a gestão e a pesquisa;

i) funcionar como facilitador de processos, com as responsabilidades compartilhadas com todos os setores da unidade;

j) preservar o patrimônio documental;

k) desempenhar outras atividades afins ou correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Planejamento;

II -

Seção de Logística, dirigido por servidor e terá como atribuições:

a) acompanhar o desenvolvimento dos convênios, dos Planos de Aplicações e de Projetos diversos;

b) acompanhar a distribuição de bens adquiridos por meio de Convênios, dos Planos de Aplicações e de Projetos diversos garantindo obediência à destinação especificada nos planos de trabalho;

c) prestar informações aos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria sobre a execução de recursos públicos Federais em vigor;

d) acompanhar in loco da distribuição dos materiais adquiridos (produzir relatórios fotográficos);

e) requisitar material para a DIPLAN;

f) organizar arquivos e documentos em conjunto com a

Seção de Arquivos;

g) participar de reuniões com a DICOM para divulgar as ações realizadas pela SSP;

h) solicitar relatórios de resultados dos projetos executados junto aos órgãos beneficiados;

i) atender a diligências e solicitações internas e externas;

j) desempenhar outras atividades afins ou correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Planejamento.

Art. 59. À Coordenadoria de Projetos - COP, subunidade setorial dirigida por servidor de nível superior, indicado pelo(a) Diretor(a) de Planejamento(a), compete:

I - elaborar projetos visando a captação de recursos necessários à execução dos programas e projetos da SSP;

II - acompanhar o desenvolvimento dos convênios, dos Planos de Aplicações e de Projetos diversos visando a adequação da execução ao proposto nos cronogramas e planos de trabalho respectivos;

III - acompanhar os saldos das contas bancárias vinculadas a convênios, Fundo a Fundo e emendas parlamentares especiais;

IV - propor a alteração dos planos de trabalho e planos de aplicações quando necessário ao alcance do objeto pactuado;

V - prestar informações aos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria sobre a execução de recursos públicos federais em vigor;

VI - analisar os processos,

considerando a eficiência, a eficácia e a produtividade destes e da aplicação de recursos;

VII - elaborar e acompanhar os Termos de Cooperação diversos com a SSP;

VIII - acompanhar os processos junto à PGE e a SEPLAN;

IX - fornecer informações sobre projetos em andamento e futuros que podem impactar as contratações necessárias;

X - auxiliar na identificação de contratos específicos necessários para a execução dos projetos e assegurar que esses contratos estejam contemplados no plano de contratações;

XI - elaborar o Plano de Comunicação da SSP juntamente com a DICOM para acompanhamento dos Programas e Projetos;

XII - participar de reuniões com a DICOM para divulgar as ações realizadas pela SSP;

XIII - atender diligências e solicitações internas e externas;

XIV - desempenhar outras atividades afins ou correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Planejamento.

Art. 60. A Coordenadoria de Modernização Administrativa - COMAD, subunidade será dirigida por servidor de nível superior, indicado pelo(a) Diretor(a) de Planejamento(a).

Art. 61. À Coordenadoria de Modernização Administrativa - COMAD compete:

I - promover estudos e pesquisas visando a modernização administrativa dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria;

II - desenvolver as atividades inerentes à organização e métodos no âmbito da Secretaria objetivando contínuo aperfeiçoamento e a maior eficiência de suas atividades;

III - analisar os processos,

considerando a eficiência, a eficácia e a produtividade desses e da aplicação de recursos;

IV - mapear os processos de funcionamento das logísticas dos Órgãos de Segurança Pública;

V - definir requisitos aplicáveis aos processos,

considerando também os advindos das partes interessadas e estabelecer controles, incluindo indicadores de processo;

VI - elaborar diagnósticos setoriais ou de órgãos, visando conhecer necessidades específicas de modernização;

VII - orientar e prestar assistência técnica aos diversos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria nas suas iniciativas de modernização administrativa;

VIII - desenvolver, coordenar, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização das práticas e sistemas administrativos, bem como avaliação e reorganização institucional no âmbito da Secretaria;

IX - formular planos, programas, projetos e estudos visando a modernização administrativa da Secretaria, além de acompanhar sua execução e avaliar os resultados obtidos;

X - desenvolver sistemas de informação personalizados e customizados para os órgãos de segurança pública;

XI - possibilitar o acesso a novas tecnologias e profissionais de ponta;

XII - desempenhar outras atividades afins ou correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Planejamento.

Art. 62. À Coordenadoria de Prestação de Contas - COPREST, subunidade dirigida por servidor de nível superior, indicado pelo(a) Diretor(a) de Planejamento(a), compete:

I - gerir, em articulação com o DAF e DIECEF, o processo de prestação de contas das Unidades Gestoras da SSP;

II - preparar e submeter ao órgão concedente, bem como ao Conselho Estadual de Segurança Pública, a prestação de contas das Transferências Voluntárias, Convênios Estaduais e Federais em conformidade com a legislação vigente;

III - articular com a DAF e DIECEF e demais setores responsáveis, com o objetivo de garantir a juntada efetiva dos documentos relativos à prestação de contas, de modo a manter arquivo individual da documentação necessária por fonte de recursos;

IV - manter o fluxo de informações entre a DIPLAN e demais Assessorias, Departamentos e Coordenadorias da SSP;

V - desempenhar outras atividades afins ou correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Planejamento.

Subseção II Diretoria de Estatísticas e Análises Criminais - Deacrim

Art. 63. A Diretoria de Estatísticas e Análises Criminais - DEACRIM, setor diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Segurança Pública, será dirigida por servidor de nível superior, preferencialmente da área de estatística, indicado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

Parágrafo único. Caberá ao DEACRIM fornecer dados sobre a criminalidade no Estado de Sergipe para subsidiar os trabalhos do Pleno e orientar o planejamento policial, bem como, quando solicitada a sua presença, no GGO e GGI.

Art. 64. Compete ao Diretor(a), além de outras prerrogativas regularmente instituídas:

I - gerenciar os talentos humanos responsáveis pelo tratamento e processamento de dados criminais;

II - coordenar as atividades elaboração de relatórios estatísticos e análises criminais;

III - fomentar a capacitação e atualização contínua da equipe em técnicas estatísticas e análises criminais;

IV - analisar as ocorrências policiais, gerando indicadores de criminalidade e estatísticas específicas para orientar, planejar e nortear as ações das instituições que integram a SSP;

V - estabelecer parcerias com órgãos e instituições públicas para compartilhar dados e informações relevantes para a compreensão da dinâmica criminal no Estado de Sergipe;

VI - estabelecer metodologias para auxiliar na prevenção, repressão e controle da criminalidade, com base nas informações das ocorrências policiais oriundas das bases de dados dos sistemas policiais;

VII - disponibilizar informações e dados estatísticos a Secretaria Nacional de Segurança Pública e, quando solicitado, aos institutos de pesquisas, órgãos de imprensa e população em geral de acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

VIII - desempenhar outras atividades afins ou correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Segurança.

Subeção III Diretoria de Análises e Pesquisas em Políticas Públicas de Segurança e Cidadania - DAPSEC

Art. 65. A Diretoria de Análises e Pesquisas em Políticas Públicas de Segurança e Cidadania - DAPSEC, setor diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Segurança Pública, dirigida por servidor de nível superior, indicado pelo Secretário de Estado da Segurança.

Art. 66. Compete ao Diretor(a), além de outras atribuições regularmente instituídas:

I - interagir com a FAPITEC/SE no processo de formatação e avaliação dos editais;

II - desenvolver estudos e pesquisas multidisciplinares ou não, relacionados a temas de Segurança e Cidadania;

III - promover o intercâmbio com outras unidades, instituições acadêmicas, institutos, centros e núcleos de estudo e pesquisa e afins que atuem na mesma área temática da Diretoria;

IV - promover publicações, cursos, seminários, colóquios, palestras e encontros no âmbito das atividades da Diretoria;

V - fomentar a formulação de Políticas Públicas de Segurança e Cidadania;

VI - oferecer oportunidades de treinamento e estágio para alunos de graduação e pós-graduação e pesquisadores de Instituições de Ensino Superior no âmbito das atividades da Diretoria;

VII - desempenhar outras atividades afins ou correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Segurança.

§ 1º A DAPSEC, contará com um Comitê Gestor, composto por um(a) Diretor(A), Chefes de Divisão de Áreas, Gerente de Projetos, Pesquisador Convidado e outros Pesquisadores.

§ 2º Caberá ao Diretor(a) do DAPSEC fornecer estudos baseados em metodologia científica que possam direcionar as discussões e o planejamento junto ao Pleno, bem como, quando solicitada a presença no GGO e GGI, cabendo, ainda, ao DAPSEC fazer a articulação das temáticas junto às comunidades, compreendendo as suas necessidades, levando-as ao Pleno, através de relatórios mensais.

Subseção IV Da Diretoria de Prevenção a Violência e a Criminalidade - Dpvcrim

Art. 67. A Diretoria de Prevenção a Violência e a Criminalidade - DPVCRIM, setor diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Segurança Pública, será dirigida por servidor de nível superior, indicado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

Art. 68. Compete ao Diretor(a), além de outras atribuições regularmente instituídas:

I - realizar o diagnóstico, bem como, confeccionar relatórios sobre a situação da Violência e da Criminalidade no Estado de Sergipe;

II - apoiar os gestores dos órgãos de Segurança Pública na elaboração dos planos de ações, os quais serão executados pelos demais Órgãos do Estado e Municípios;

III - interagir com os Conselhos Municipais de Segurança Pública;

IV - coordenar, monitorar e avaliar as ações de projetos e programas de prevenção dos órgãos de segurança pública;

V - formatar um banco de dados acerca das ações de prevenção em segurança pública nas comunidades atendidas e das repercussões para a redução dos índices de criminalidade;

VI - propor convênios, contratos, consórcios, ajustes e demais instrumentos necessários à implantação e manutenção das ações de prevenção à violência e à criminalidade no Estado de Sergipe;

VII - divulgar as atividades das referidas ações, através do apoio da Assessoria de Comunicação;

VIII - emitir relatórios anuais das atividades desenvolvidas pela coordenação executiva;

IX - as ações devem ser contínuas e o funcionamento da respectiva Coordenação deve se adequar às necessidades inerentes às atividades desenvolvidas, pactuando formas e frequência das reuniões de seus membros e a construção permanente da intersetoriedade;

X - desempenhar outras atividades afins ou correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Segurança.

Parágrafo único. Caberá a DPVCRIM sugerir, acompanhar e deliberar o planejamento de políticas públicas de prevenção a violência e a criminalidade no Estado de Sergipe.

Art. 69. A DPVCRIM se encontra estruturada com as seguintes unidades:

I - Coordenadoria do Centro de Referência em Direitos Humanos LGBTQIAPN+ - COREDH;

II - Coordenadoria do Desarmamento de Sergipe -

CODESARMA-SE.

Art. 70. À Coordenadoria do Centro de Referência em Direitos Humanos LGBTQIAPN+ - COREDH, compete:

I - receber, encaminhar e acompanhar toda e qualquer denúncia de discriminação LGBTIfóbica e/ou violência que tenha por fundamento a orientação sexual e/ou identidade de gênero;

II - verificar e atuar em casos de discriminação LGBTIfóbica e/ou violência que tenha por fundamento a orientação sexual e/ou identidade de gênero noticiados pela mídia ou naqueles que o Centro venha a tomar conhecimento por qualquer outro meio;

III - criar fluxograma destinado ao encaminhamento e acompanhamento das denúncias, de modo a assegurar a transparência dos procedimentos e a fiscalização por parte dos parceiros que fazem parte das redes e da sociedade civil organizada;

IV - fomentar a criação de banco de dados sobre crimes relacionados a LGBTIfóbica e/ou violência que tenha por fundamento a orientação sexual e/ou identidade de gênero;

V - promover debates, reuniões, palestras, fóruns, colóquios, seminários e oficinas com o objetivo de divulgar e sensibilizar a sociedade quanto à importância da defesa dos direitos humanos da população LGBTQIAPN+, do enfrentamento à discriminação LGBTIfóbica e/ou as violências que tenham por fundamento a orientação sexual e/ou identidade de gênero e a todas as formas de discriminação;

VI - exercer outras atribuições e atividades afins que lhe forem conferidas.

Art. 71. À Coordenação do Desarmamento de Sergipe - CODESARMA-SE, compete:

I - receber e protocolar as armas de fogo e munições somente por meio do Sistema Desarma, criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP para essa finalidade, o qual é acessado apenas por policiais através da senha Infoseg;

II - emitir o voucher com número de protocolo, o qual deverá ser entregue ao cidadão no ato da entrega da arma de fogo ou munição no posto de coleta credenciado;

III - identificar a arma de fogo ou munição com o número desse protocolo gerado pelo Sistema Desarma acondicionando-os em local seguro até o envio para a coordenação da Campanha na Capital;

IV - formalizar, por meio de ofício acompanhado de planilha com a lista pormenorizada dos itens, o envio dessas armas, acessórios ou munições para a Coordenação da capital, solicitando carimbo de recebimento, conforme modelos disponibilizados.

V - observar as diretrizes elencadas no Manual de Instruções para Unidades Credenciadas em Receber Armas de Fogo, Acessórios e Munições, disponibilizado pelo MJSP;

VI - informar à coordenação nacional e estadual da campanha do Desarmamento a ocorrência de qualquer problema relativo à entrega de armas de fogo, acessórios e munições ocorrida no posto de coleta;

Art. 72. A Coordenação do Desarmamento desta Secretaria é responsável por fiscalizar, controlar e manter o local de estoque das armas de fogo, acessórios e munições em boa ordem até a sua total destruição, bem como repassar todas as informações solicitadas pelo MJSP, pelos órgãos da Secretaria de Segurança que atuam no monitoramento do eixo controle de armas e também para o Comitê Estadual da Campanha do Desarmamento.

Art. 73. A Coordenação Estadual do Desarmamento promoverá todas as providências necessárias relativas ao envio mensal de informações ao Ministério da Justiça sobre o controle das armas e munições entregues pela população que estejam sob a guarda desta Secretaria.

Parágrafo único. A Coordenação Estadual do desarmamento deverá verificar, catalogar e identificar as armas de fogo e as munições que estão sob sua guarda confeccionando uma planilha.

Subseção V Diretoria do Programa Estadual de Qualidade de Vida Para os Profissionais de Segurança Pública de Sergipe - Diprovi

Art. 74. A Diretoria do Programa Estadual de Qualidade de Vida para os Profissionais de Segurança Pública de Sergipe - DIPROVI, setor diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Segurança Pública, será dirigida por servidor de nível superior, indicado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

Art. 75. Compete à Direção, além de outras atribuições/competências regularmente instituídas:

I - atender aos objetivos de elaboração, de implementação, de apoio, de monitoramento e de avaliação de iniciativas de saúde biopsicossocial, saúde ocupacional e segurança no trabalho, mecanismos de proteção e valorização dos profissionais de segurança pública;

II - estimular a integração, a colaboração e a articulação das instituições de segurança pública no âmbito dos eixos:

a) saúde biopsicossocial: compreende ações de atenção à saúde, a luz das interações entre as dimensões biológica, psicológica e social, com vistas a integrar de forma sistêmica as diferentes abordagens terapêuticas;

b) saúde ocupacional e segurança no trabalho: compreende ações de promoção da saúde e de proteção dos profissionais da segurança pública e o desenvolvimento geral dos aspectos estruturais e gerenciais do meio ambiente do trabalho;

c) mecanismos de proteção: mecanismos instituídos com vistas à garantia da dignidade e à proteção dos profissionais de segurança pública contra aquilo que possa limitar a sua capacidade de atender as suas necessidades fundamentais, em situações de vulnerabilidade e de violação de direitos; e

d) valorização dos profissionais de segurança pública: compreende ações com impacto na cultura e no clima organizacional, orientadas para a promoção da dignidade, da realização e do reconhecimento profissional;

III - desempenhar outras atividades afins ou correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado Segurança Pública.

Art. 76. As ações de direitos humanos dos profissionais de segurança pública, relacionadas aos mecanismos de proteção, serão desenvolvidas no âmbito do Programa Pró-Vida Sergipe, em cooperação com os demais órgãos e entidades com competências complementares.

Art. 77. Os mecanismos de proteção serão instituídos em consonância com o Programa Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social e dos Profissionais do Sistema Socioeducativo - Programa Pra Viver, instituído pelo Decreto (Federal) nº 11.106 , de 29 de junho de 2022.

Subseção VI da Diretoria de Comunicação

Art. 78. A Diretoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Segurança Pública - DICOM é subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Segurança Pública, sendo dirigida por servidor de nível superior.

Art. 79. São atribuições da DICOM:

I - coordenar as atividades relativas à política de comunicação social do Secretário;

II - coordenar a redação de comentários, artigos, notas e reportagens sobre as atividades da Secretaria para apreciação pelo Secretário e posterior divulgação;

III - manter o Secretário de Estado da Segurança Pública ciente do comportamento da opinião pública a respeito das atividades da Secretaria;

IV - definir e coordenar estratégias de comunicação e marketing e demais ações que vinculem a imagem institucional no âmbito interno e externo da SSP;

V - coordenar a assessoria fornecida ao Secretário de Estado da Segurança Pública e aos órgãos que compõem a SSP no que se refere aos aspectos técnico-administrativos e sobre matéria de ordem público - administrativa e legal;

VI - coordenar as atividades de cerimonial da SSP; e

VII - desempenhar outras atividades afins ou correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Segurança.

Art. 80. A DICOM é coordenada pelo diretor de comunicação, e é composta pelas seguintes unidades:

I - Núcleo de Jornalismo - NUJOR;

II - Núcleo de Publicidade e Mídias Sociais - NUPUMID;

III - Núcleo de Audiovisual - NUAUD;

IV - Núcleo de Cerimonial - NUCERIM;

V - Núcleo de Comunicação Interna - NUCOMIN.

Art. 81. O Núcleo de Jornalismo - NUJOR é responsável pelo atendimento à imprensa, pela produção de textos informativos e pela ilustração de matérias através do trabalho do repórter fotográfico, competindo ainda encaminhar os conteúdos produzidos para veículos de rádio, televisão, mídia impressa e online.

Art. 82. O Núcleo de Publicidade e Mídias Sociais - NUPUMID, com a atuação do setor de artes, é responsável pela produção de conteúdos utilizados nas redes sociais da secretaria e órgãos vinculados, além de conceber campanhas publicitárias de serviços, muitas das quais são produzidas internamente pela Comunicação da SSP, competindo ainda interagir com as agências contratadas pelo Governo do Estado para a realização de campanhas de balanço e sobre investimentos na área da Segurança Pública.

Art. 83. O Núcleo Audiovisual - NUAUD é responsável pela produção de documentários, conteúdos em vídeo para redes sociais e sonoras que são encaminhadas aos veículos de comunicação da imprensa em geral.

Art. 84. O Núcleo de Cerimonial - NUCERIM é responsável pela realização das aberturas de eventos que ocorrem no âmbito das unidades vinculadas à Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 85. O Núcleo de Comunicação Interna - NUCOMIN é responsável por reunir as estratégias de comunicação institucional utilizadas nas organizações para estabelecer canais que facilitam o relacionamento com o público interno, sendo da sua competência tornar comum a mensagem destinada aos colaboradores, visando motivar, estimular, promover agentes e difundir os ideais da instituição.

Parágrafo único. Adicionalmente, o NUCOMIN poderá utilizar as demais áreas da assessoria para potencializar os produtos na comunicação interna.

Subeção VII

Da Diretoria da Unidade Setorial de Controle Interno - DIUSCI

Art. 86. A Diretoria da Unidade Setorial de Controle Interno - DIUSCI, setor de apoio e assessoramento da SSP, diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Segurança Pública, e dirigida por servidor de nível superior.

Art. 87. São atribuições do Diretor de Controle Interno:

I - planejar, coordenar e dirigir as atribuições de sua competência, orientando e unificando os trabalhos dos servidores(as) subordinados, bem como, aprovar planos e programas de trabalho;

II - representar a DIUSCI junto a autoridades, órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como, assistir autoridades superiores;

III - autorizar a prestação de informações, o fornecimento de subsídios sobre assuntos inerentes ao órgão e a promoção de estudos, análises e interpretação da legislação vigente;

IV - encaminhar à área competente atos e despachos contra os quais tenham sido interpostos recursos ou aqueles sujeitos a apreciação superior;

V - indicar servidores(as) da própria unidade para participar de cursos, treinamentos e outros eventos;

VI - expedir atos administrativos e de caráter normativo, relacionados com matérias de competência da Diretoria;

VII - desempenhar outras atividades afins ou correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Segurança.

Art. 88. Compete à DIUSCI as atribuições básicas a seguir, além de outras regularmente instituídas:

I - receber demandas das diversas unidades orgânicas da SSP, emitir parecer e encaminhar ao gestor para decisão;

II - disseminar internamente as informações emitidas pelo Órgão Central de Controle Interno (SETC) com finalidade de orientar a tomada de decisão, no âmbito da SSP, para alcançar eficiência e eficácia na gestão pública;

III - acompanhar as atividades abaixo relacionadas para oferecer suporte imediato ao Secretário:

a) a execução dos Programas, Ações, Projetos e Atividades;

b) a execução dos Convênios, Termos de Parceria, Colaboração e congêneres;

c) a operacionalização das Licitações e Contratos, firmados;

d) a execução dos atos de pessoal e a evolução da Folha de Pagamento;

e) as informações patrimoniais;

f) as informações sobre suprimento de fundos;

g) as obras e serviços de engenharia;

h) as informações publicadas nas páginas de transparência;

i) os pedidos de informações encaminhados ao Órgão/Entidade, pelo cidadão ou sociedade civil organizada, com base nas normas em vigor;

j) a regularidade jurídica, fiscal econômico-financeira e administrativa da SSP, em cumprimento às disposições do Decreto Estadual nº 26.905 , de 24 de fevereiro de 2010.

§ 1º A Diretoria da Unidade Setorial de Controle Interno deve seguir as orientações normativas e se submeter à supervisão técnica da Secretaria de Estado de Transparência e Controle, através de um conjunto de métodos e processos, com a finalidade precípua de examinar documentos e comprovar atos e fatos, impedir erros e fraudes e otimizar a eficiência das atividades desta Secretaria de Estado.

§ 2º Para o fiel desempenho das atividades da DIUSCI, todos os integrantes da estrutura administrativa da SSP, deverão fornecer informações, esclarecimentos, documentos e o que se fizer necessário para promover o pleno atendimento ao disposto na legislação vigente.

Seção VI Das Unidades Instrumentais

Subseção I da Diretoria de Administração e Finanças - Daf

Art. 89. A Diretoria de Administração e Finanças - DAF, setor instrumental diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Segurança Pública, dirigida por servidor de nível superior, tem por finalidade promover, coordenar, executar e controlar as atividades por meio da Secretaria, compreendendo os serviços de administração geral, de gestão do desenvolvimento de pessoas, de administração dos recursos financeiros e administrativos da Secretaria.

§ 1º A função de Diretor-Adjunto do DAF, que conta com as mesmas prerrogativas e requisitos elencados no "caput" deste artigo, tem como finalidade prestar apoio técnico-operacional e dirigir o Órgão nos casos de impedimento, suspensão ou designação motivada pelo titular ou pelo Secretário da SSP.

§ 2º Em decorrência das competências de que trata o "caput" deste artigo, cabe à Diretoria de Administração e Finanças:

I - manter articulação com o órgão central do Sistema Estadual de Administração Geral para observância e uniformidade das normas técnicas dos serviços meios necessários ao funcionamento da Secretaria;

II - efetuar o levantamento de dados necessários à elaboração de proposta do Plano Plurianual - PPA e da Lei Orçamentária Anual PLOA e, relativos à parte de administração geral;

III - coordenar o pessoal subordinado, discutindo tarefas e orientando a execução, para implementar as atribuições cometidas à Diretoria de Administração e Finanças;

IV - acompanhar e controlar a execução das atividades de administração de pessoal, essencialmente no que se refere a registros e assentamentos funcionais, movimentação, direitos e vantagens, responsabilidade e tempo de serviço dos servidores(as) da Secretaria;

V - assegurar o suprimento de materiais e serviços necessários ao funcionamento da SSP, dentro dos padrões de qualidade, economicidade e eficiência;

VI - garantir a alocação adequada dos recursos financeiros da Secretaria, em consonância com as políticas estabelecidas pelos Sistemas Estaduais de Planejamento e de Finanças;

VII - executar e controlar as atividades de administração de material da Secretaria, principalmente no que diz respeito à recepção, guarda, distribuição e controle;

VIII - identificar as carências de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de servidores(as) e prestar as informações à Academia de Polícia Civil e/ou à Escola de Governo de Sergipe, vinculada à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, para promover o atendimento das deficiências de talentos humanos;

IX - gerir, através de gerências específicas, as atividades de execução financeira, contabilidade, compras, administração de materiais, patrimônio, transportes e serviços administrativos;

X - desempenhar outras atividades afins ou correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Secretário.

Ar t. 90. A Diretoria de Administração e Finanças - DAF funciona estruturada em unidades orgânicas que constituem as seguintes Coordenadorias:

I - Coordenadoria Geral de Protocolo - CGPRO;

II - Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e Organizacional - CODHO;

III - Coordenadoria de Atos e Contratos - COAC;

IV - Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFIN;

V - Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP;

VI - Coordenadoria de Transportes - COTRAN;

VII - Coordenadoria de Telecomunicações - COTEL.

Art. 91. A Coordenadoria Geral de Protocolo - CGPRO, setor instrumental diretamente subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, dirigida por servidor(a), indicado(a) pelo(a) diretor(a) do DAF, compete:

I - estabelecer as normas obrigatórias e os procedimentos necessários para efetuar o tratamento de protocolo dos documentos, produzidos ou recebidos pelas diversas unidades setoriais no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

II - receber, cadastrar, autuar, registrar, tramitar e arquivar os documentos produzidos ou recebidos pelas diversas unidades setoriais no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

III - assegurar o correto manuseio e a integridade dos documentos produzidos e recebidos pelas diversas unidades setoriais;

IV - desempenhar outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

Art. 92. A Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e Organizacional - CODHO, setor instrumental diretamente subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, é dirigida por servidor(a) indicado(a) pelo(a) Diretor(a) do DAF.

Parágrafo único. São competências exclusivas da Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e Organizacional - CODHO:

I - assessorar as demais unidades da Secretaria no que tange à gestão da política de administração e desenvolvimento de pessoas da SSP;

II - gerir a política de Desenvolvimento Humano e Organizacional promovendo ações que contribuam para a modernização e o constante desenvolvimento organizacional e administrativo da Secretaria;

III - propor planos e ações visando a qualificação e o desenvolvimento profissional, compatíveis com a política de Segurança Pública;

IV - executar as atividades de administração de pessoal relacionadas com registros e assentamentos funcionais, movimentação, direitos, deveres, vantagens, responsabilidade e tempo de serviço dos servidores(as) da Secretaria;

V - manter atualizado o registro de ocorrências relacionadas com a vida funcional dos servidores(as) lotados na Secretaria de Estado da Segurança Pública;

VI - prestar informações aos servidores(as) a respeito de seus interesses funcionais;

VII - informar ao Departamento Central de Pessoal da SEAD as ocorrências relacionadas com o pagamento dos servidores(as) da SSP;

VIII - instruir processos relativos a direitos dos servidores(as), a preparação e expedição de Certidão de Tempo de Serviço, Declaração e Atestado;

IX - executar outras atividades afins e correlatas que lhe forem atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo-Financeiro.

Art 93. A Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e Organizacional - CODHO funcionará apoiada nas seguintes subunidades orgânicas:

I - Divisão de Direitos e Pagamentos;

II - Divisão de Pessoal.

Art. 94. À Divisão de Direitos e Pagamentos compete:

I - preparar informações para o Departamento Central de Pessoal da SEAD sobre as ocorrências relacionadas com o pagamento dos servidores(as) da SSP;

II - prestar informações aos servidores(as) da SSP a respeito de legislação de pessoal atinente a direitos e vantagens;

III - organizar e manter atualizado banco de dados sobre a legislação atinente a direitos e vantagens dos servidores(as);

IV - adotar providências relativas ao pagamento de triênios, adicionais e/ou gratificações a que façam jus, servidores(as) da SSP;

V - elaborar boletins de inclusão e exclusão referentes à folha de pagamento para encaminhamento ao Departamento Central de Pessoal da SEAD; e

VI - executar outras atividades correlatas a sua área de atuação.

Art 95. À Divisão de Pessoal compete:

I - organizar e manter atualizado o banco de dados do quadro de pessoal de cargos efetivos e em comissão e de lotação ideal e real dos servidores(as);

II - proceder aos registros e assentamentos funcionais dos servidores(as), transcrevendo os principais atos ou fatos referentes a sua vida funcional;

III - fornecer ao superior hierárquico informações relativas ao registro de ocorrências relacionadas com a vida funcional do servidor lotado na SSP;

IV - realizar as atividades relativas a expedição de Certidão de Tempo de Serviço, atestados ou declarações;

V - preparar processos de averbação de tempo de serviço e outros para encaminhamento ao Departamento Central de Pessoal da SEAD;

VII - promover o fortalecimento do clima organizacional;

VIII - articular com os setores de ensino das instituições para a promoção de uma maior eficiência dos processos de treinamento e capacitação;

IX - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Art. 96. As Divisões referidas nos incisos do "caput" do artigo 93 são subordinadas diretamente ao Coordenador de Desenvolvimento Humano e Organizacional - CODHO dirigidas por servidores(as), indicado pelo DAF.

Parágrafo único. A Divisão de Pessoal possuirá, ainda, uma subunidade orgânica denominada

Seção de Arquivo, dirigida por servidor indicado pelo(a) Diretor(a) do DAF e terá como atribuições:

I - classificar e catalogar, encaminhando para análise, tratamento e preservação preventiva toda a documentação gerada e recebida pelos órgãos da SSP no cumprimento de suas funções e atividades, trabalhando a história e a memória da Secretaria;

II - participar do processo de avaliação e destinação de documentos, procedendo aos descartes necessários e transferindo a documentação, conforme planos de destinação estabelecidos;

III - atender e controlar consultas e empréstimos de documentos que estão sob sua custódia;

IV - zelar pelo armazenamento e condições de conservação do acervo documental produzido e acumulado, enquanto estiverem sob sua custódia;

V - referenciar os documentos da memória e disponibilizá-los para pesquisa;

VI - criar mecanismos adquirindo equipamentos e implantando sistema informatizado de acesso rápido às informações para consulta e empréstimo destes documentos, processando todos os dados de suporte a pesquisa;

VII - criar instrumentos de pesquisa viabilizando a busca de informações através de catálogos, catálogos seletivos, guias, edição de textos, índices, bases de dados, instrumentos de controle e registro topográfico;

VIII - recuperar a informação arquivística para a gestão e a pesquisa;

IX - funcionar como facilitador de processos, com as responsabilidades compartilhadas com todos os setores da unidade;

X - preservar o patrimônio documental.

Art. 97. A Coordenadoria de Atos e Contratos - COAC, setor instrumental diretamente subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, é dirigida por servidor de nível superior, preferencialmente, em Direito, indicado pelo(a) Diretor(a) do DAF.

Art. 98. À Coordenadoria de Atos e Contratos - COAC compete:

I - coordenar, receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços;

II - promover a execução de todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, através de processos de licitação de compras de bens e serviços;

III - elaborar e/ou dar suporte às forças demandantes, nos Estudos Técnicos, Termos de Referência, Orçamentos/Mapa de Preços e demais documentos pertinentes a instrução do processo;

IV - elaborar os contratos com base no regulamento vigente;

V - acompanhamento de processos junto à Procuradoria-Geral do Estado - PGE e a Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG;

VI - publicar o extrato dos resultados das licitações, das dispensas, das adesões aos registros de preços e dos contratos na imprensa oficial e encaminhar o contrato à Unidade de Controle Interno para fins de gestão de contratos, convênios e parcerias;

VII - acompanhar a execução dos processos de licitação dos recursos de competência administrativa da Secretaria;

VIII - promover, sob coordenação, a elaboração dos processos de licitação;

IX - elaborar as justificativas de processos de inexigibilidade de licitação e demais documentos, em conjunto os representantes dos setores demandante;

X - formatar os termos de referência dos produtos que serão adquiridos e serviços a serem executados, em conjunto os representantes dos setores demandantes;

XI - manter estreita articulação com a DIPLAN visando desempenho positivo nos processos de licitações;

XII - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Art. 99. A Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFIN, setor instrumental diretamente subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, é dirigida por servidor, preferencialmente, de nível superior em Ciências Contábeis, indicado pelo(a) Diretor(a) de Administração e Finanças.

Art. 100. À Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFIN compete:

I - elaborar e apresentar até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês o balancete com os demonstrativos e demais documentos exigidos pela legislação em vigor;

II - prestar assistência ao Diretor(a) da DAF para execução dos recursos orçamentários financeiros;

III - organizar o registro contábil de todo movimento orçamentário, a documentação e a escrituração das despesas e receitas;

IV - promover a preparação de ordem de pagamento, para quitação das obrigações da Secretaria, encaminhando-as ao Secretário, por meio do Diretor do DAF, para assinatura;

V - controlar as cópias dos documentos que possam instruir qualquer diligência do Tribunal de Contas e Secretaria de Estado de

Transparência e Controle;

VI - desempenhar outras atividades afins ou correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Diretor(a) da DAF.

Art. 101. A Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFIN funciona estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:

I - Divisão de Execução Orçamentária;

II - Divisão de Execução Financeira.

Art. 102. À Divisão de Execução Orçamentária compete:

I - registrar e controlar as dotações orçamentárias e os créditos adicionais;

II - fornecer dados necessários à elaboração de balancetes e colaborar nos pedidos de créditos suplementares;

III - elaborar Notas de Empenho e promover, quando necessário, sua anulação ou retificação;

IV - controlar a realização de despesas a conta dos empenhos globais ou por estimativas;

V - preparar o orçamento de desembolso, promovendo sua atualização;

VI - acompanhar a execução do Orçamento, prestando ao órgão central do sistema de contabilidade do Estado as informações solicitadas;

VII - executar outras atividades correlatas a sua área de atuação.

Art. 103. À Divisão de Execução Financeira compete:

I - preparar a relação das Ordens de Saques acompanhadas das respectivas Ordens de Pagamento para encaminhamento para a Conta Única do Estado para devido pagamento;

II - informar diariamente ao Gerente de Orçamento e Finanças os saldos das contas em movimentação e outras;

III - efetuar conferência prévia de processos ou outros documentos de pagamento;

IV - manter as fichas de controle financeiro devidamente atualizadas;

V - controlar os processos a pagar e a remessa de documentação efetuada pela Conta Única do Estado;

VI - adotar as providências cabíveis para o devido encaminhamento dos processos após a realização do pagamento, à Secretaria de Estado da Fazenda;

VII - executar outras atividades correlatas a sua área de atuação.

Art. 104. As Divisões a que se refere ao art. 101 deste Decreto são subordinadas diretamente ao Coordenador de Orçamento e Finanças, e dirigidas por servidores(as) indicados pelo(a) Diretor(a) do DAF.

Art. 105. A Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP, setor instrumental diretamente subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, é dirigida por servidor, indicado pelo indicado pelo(a) Diretor(a) do DAF.

Parágrafo único. À Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP compete:

I - prestar assistência ao Diretor Administrativo-Financeiro no planejamento de compras dos materiais de consumo e permanente;

II - promover a distribuição do material adquirido segundo as previsões de consumo dos diferentes órgãos da Secretaria;

III - propor normas quanto à movimentação dos bens patrimoniais, especialmente, no que se refere à aquisição, à permuta, à transferência e à baixa;

IV - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores com base em informações oriundas da Superintendência Geral de Compras Centralizadas da SECLOG;

V - coordenar a preparação dos termos de movimentação de bens patrimoniais móveis da Secretaria;

VI - providenciar e agilizar a manutenção e reparo dos bens móveis e imóveis da SSP;

VII - efetuar, em época própria, o levantamento dos bens móveis e imóveis sob responsabilidade da Secretaria, elaborando inventários a serem submetidos à apreciação do superior hierárquico;

VIII - exercer outras atividades correlatas ou inerentes necessárias as suas funções.

Art. 106. A Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP funcionará apoiada nas seguintes subunidades orgânicas:

I - Divisão de Material; e

II - Divisão de Patrimônio Móvel.

Art. 107. À Divisão de Material compete:

I - realizar a distribuição do material adquirido conforme requisições de materiais dos diferentes órgãos da Secretaria;

II - efetuar lançamentos de entrada e saída do material no instrumento de controle de estoque;

III - participar das conferências de notas fiscais de aquisição de materiais, comparando-as com as notas de empenho;

IV - informar o demonstrativo mensal do material em estoque e realizar o inventário anual dos bens mediante solicitação;

V - receber, classificar e guardar os materiais adquiridos, de acordo com a documentação recebida; e

VI - executar outras atividades correlatas a sua área de atuação.

Art. 108. À Divisão de Patrimônio Móvel compete:

I - preparar os termos de responsabilidade para efeito de distribuição e movimentação dos bens patrimoniais móveis;

II - organizar e manter banco de dados com todo o material permanente da Secretaria, efetuando o registro de procedência, valor, localização e demais características que possibilitem a sua perfeita individualização, bem como do eventual responsável pela sua utilização, guarda e conservação;

III - propor ao Gerente de Material e Patrimônio, por interesse ou conveniência dos órgãos da Secretaria, a recuperação, a permuta, a cessão, a alienação ou a baixa do material em desuso, inservível, imprestável ou desnecessário;

IV - submeter à apreciação superior medidas visando a segurança e conservação de bens móveis e imóveis; e

V - executar outras atividades correlatas a sua área de atuação.

Art. 109. As Divisões referidas nos incisos do "caput" do artigo 106 são subordinadas diretamente ao Coordenador de Material e Patrimônio e dirigidas por servidor indicado pelo(a) Diretor(a) do DAF.

Art. 110. A Coordenadoria de Transportes - COTRAN, setor instrumental diretamente subordinado à Diretoria de Administração e Finanças, é dirigida por servidor, indicado indicado pelo(a) Diretor(a) do DAF.

Parágrafo único. À Coordenadoria de Transportes - COTRAN compete:

I - zelar pela aplicação das normas sobre o uso, guarda e conservação de veículos;

II - controlar o abastecimento, lubrificação, consertos e recuperação dos veículos da Secretaria;

III - promover inspeções periódicas dos veículos da Secretaria e providenciar os reparos necessários;

IV - realizar e manter atualizado o cadastro da frota de veículos da SSP;

V - providenciar e/ou regularizar o emplacamento da frota de veículos da SSP;

VI - promover a revisão técnica e consertos periódicos e sistemáticos nos veículos;

VII - decidir sobre a conveniência de reparos, troca de peças ou execução de outros serviços;

VIII - executar outras atividades correlatas a sua área de atuação.

Art. 111. A Coordenadoria de Telecomunicações - COTEL, dirigida por servidor, indicado pelo do DAF, terá como atribuições:

I - verificar periodicamente e sempre que solicitado os equipamentos e sistemas de telefonia das Unidades da SSP, buscando a modernização e economicidade dos sistemas a serem implantados;

II - realizar o controle dos aparelhos e linhas de telefone, fixos e móveis, utilizados nas Unidades da SSP e pelos(as) servidores(as), atualizando o cadastro de usuários das linhas e mantendo contato com as operadoras de telefonia quando necessário;

III - exercer outras atividades correlatas a sua área de atuação.

Subseção II Da Diretoria de Execução de Convênio, Emendas Parlamentares e Fundo a Fundo - Decef

Art. 112. A Diretoria de Execução de Convênio, Emendas Parlamentares e Fundo a Fundo - DECEF, setor instrumental, diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Segurança Pública, é dirigido por servidor(a) de nível superior indicado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

Art. 113. Compete à Direção, além de outras prerrogativas regularmente instituídas:

I - prestar informações direto ao Secretário de Estado da Segurança Pública, no desempenho das suas atribuições administrativas;

II - gerir os processos relacionados à captação de recursos, Transferências Voluntárias, Termos de Fomento e Parcerias, Convênios Estaduais e Federais, Emendas Especiais e Estaduais e Termos de Compromisso - TC pactuados pela SSP;

III - coordenar e acompanhar o andamento das execuções dos recursos, através de indicadores próprios;

IV - aplicar os recursos conforme os planos, programas e projetos na área de competência da Secretaria;

V - elaborar relatórios de execução financeira de acompanhamento trimestral, semestral e anual;

VI - sugerir a utilização de indicadores de desempenho que possam maximizar a utilização dos recursos executados;

VII - acompanhar e controlar a execução dos projetos e programas a cargo da Secretaria, comunicando ao Secretário o andamento dos trabalhos;

VIII - gerir, em articulação com as DIPLAN, o processo de prestação de contas dos recursos;

IX - manter estreita articulação com a DIPLAN visando colaboração na elaboração do Plano Plurianual - PPA, Lei Orçamentária Anual - LOA e da Prestação de Contas;

X - exercer outras atividades correlatas ou inerentes necessárias as suas funções.

Art. 114. A Diretoria de Execução de Convênios, Emendas Parlamentares e Fundo a Fundo - DECEF funcionará estruturada em unidades orgânicas que constituem as seguintes Coordenadorias:

I - Coordenadoria de Recursos de Emendas Parlamentares, Fundo a Fundo e Convênios - COREFC;

II - Coordenadoria de Atos e Contratos - COAC;

III - Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFIN.

Art. 115. A Coordenadoria de Recursos de Emendas Parlamentares, Fundo a Fundo e Convênios - COREFC, setor diretamente subordinado à Diretoria de Execução, é dirigida por servidor(a) de nível superior indicado pelo(a) Diretor(a) da DECEF.

Art. 116. À Coordenadoria de Recursos de Emendas Parlamentares, Fundo a Fundo e Convênios - COREFC compete:

I - coordenar o planejamento das ações que irão compor os Planos de Ação/Aplicação e Projetos de Convênios das forças de segurança pública;

II - solicitar a autuação dos processos de aquisições e serviços das forças de Segurança Pública, observando o disposto nos Planos de Ação/Aplicação de cada área temática/eixo bem como em outros dispositivos obrigatórios;

III - acompanhar toda tramitação dos processos de aquisição, desde sua autuação até o pagamento, fazendo gestão junto aos setores da SSP/SE para celeridade no andamento dos autos;

IV - encaminhar aos responsáveis técnicos de cada força, as demandas referentes aos autos que não lhes couber resolver;

V - acompanhar as atualizações da legislação, promovendo os ajustes necessários na condução dos processos de aquisição;

VI - prestar contas à chefia imediata de todo o histórico do processo de aquisição, encaminhando a documentação solicitada, necessária à prestação de contas do recurso;

VII - atender as demandas e diligências originárias do órgão repassador e dos órgãos de controle externo;

VIII - manter atualizados os Sistemas disponibilizados pela DIPLAN e por Órgãos do Estado e da União, no que diz respeito à execução orçamentária e financeira;

IX - executar as diretrizes designadas no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública.

Art. 117. A Coordenadoria de Atos e Contratos - COAC, setor diretamente subordinado à Diretoria de Execução, é dirigida por servidor indicado pelo(a) Diretor(a) da DECEF.

Art. 118. À Coordenadoria de Atos e Contratos - COAC compete:

I - coordenar, receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços;

II - promover a execução de todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, através de processos de licitação de compras de bens e serviços;

III - elaborar e/ou dar suporte às forças demandantes, nos Estudos Técnicos, Termos de Referência, Orçamentos/Mapa de Preços e demais documentos pertinentes a instrução do processo;

IV - elaborar os contratos com base no regulamento vigente;

V - acompanhamento de processos junto à PGE e à SECLOG;

VI - publicar o extrato dos resultados das licitações, das dispensas, das adesões aos registros de preços e dos contratos na imprensa oficial e encaminhar o contrato à Unidade de Controle Interno para fins de gestão de contratos, convênios e parcerias;

VII - acompanhar a execução dos processos de licitação dos recursos de competência administrativa da Secretaria;

VIII - promover, sob coordenação, a elaboração dos processos de licitação;

IX - elaborar as justificativas de processos de inexigibilidade de licitação e demais documentos, em conjunto os representantes dos setores demandante;

X - formatar os termos de referência dos produtos que serão adquiridos e serviços a serem executados, em conjunto os representantes dos setores demandantes;

XI - manter estreita articulação com a DIPLAN visando desempenho positivo nos processos de licitações;

XII - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Art. 119. À Coordenadoria de Orçamentos e Finanças - COFIN, setor diretamente subordinado à Diretoria de Execução, é dirigida por servidor indicado pelo(a) Diretor(a) da DECEF e compete:

I - realizar a confecção das fichas financeiras;

II - empenhar, liquidar e pagar as verbas originárias dos convênios, fundo a fundo, emendas parlamentares e orçamentárias;

III - realizar a conciliação bancária;

IV - manter estreita articulação com a DIPLAN visando desempenho positivo nos processos de licitações;

V - solicitar ao i-gesp o cadastramento dos convênios e a liberação dos recursos de contrapartidas para as contas específicas;

VI - solicitar ao i-gesp a atualização das vigências dos convênios;

VII - empenhar, liquidar e pagar (no i-gesp e em instituições bancárias) os processos de compras;

VIII - acompanhanhar dos rendimentos das contas bancárias;

IX - inserir documentos de liquidação em todas as Plataformas ou os módulos de transferências para compor a fase de Prestação de contas;

X - auxiliar aos gestores máximos nos atos de pagamentos;

XI - realizar as conciliações bancárias;

XII - atender a diligências e solicitações externas e internas;

XIII - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Subseção III Da Diretoria Engenharia e Arquitetura - Dearq

Art. 120. À Diretoria Engenharia e Arquitetura - DEARQ, unidade instrumental, diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Segurança Pública, dirigida por servidor de nível superior, preferencialmente, na área de Arquitetura ou Engenharia Civil, indicado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

Art. 121. À direção da DEARQ compete:

I - analisar a aquisição, locação e execução de intervenções em imóveis, manutenções corretivas e preditivas, e em obras, garantindo as condições físicas seguras do ambiente para desempenho das atividades;

II - desenvolver estudos e a proposição de melhorias, bem como o estabelecimento de parâmetros, a definição de termo de referência e elementos instrutores para a realização de processos licitatórios e contratação de serviços técnicos de engenharia, projetos e obras;

III - definir e/ou rever, em conformidade com a legislação vigente, padrões construtivos mínimos para as unidades de Segurança Pública;

IV - realizar estudos de viabilidade e a elaboração de informações com relação às obras de construção, ampliação, restauro, reforma, reparos e melhorias, das instalações das unidades de Segurança Pública;

V - assessorar a Gerência de Atos e Contratos na elaboração dos procedimentos licitatórios nas áreas de obras e serviços de engenharia;

VI - solicitar ao setor responsável as providências técnicas de documentação e demais atos necessários à regularização (dominialidade) dos bens imóveis que sofrerão intervenção;

VII - fornecer parâmetros, elementos e subsídios técnicos necessários para a realização de processos licitatórios dos serviços de engenharia;

VIII - acompanhar, analisar, registrar e comunicar o progresso do projeto em uma frequência pré-determinada para cada tipo de projeto;

IX - avaliar regularmente o desempenho real dos projetos, indicando ações corretivas ou preventivas, se necessário;

X - verificar o cumprimento das diretrizes padronizadas e das instruções gerais de trabalho para a execução do projeto visando atender seus requisitos;

XI - manter uma base de informações precisas e oportunas a respeito dos projetos, como o andamento das entregas e o progresso dos cronogramas;

XII - realizar, sistematicamente a análise para aquisição, execução de adequação, conservação, manutenções corretivas e preditivas, reformas, ampliação e construção, com vistas a garantir as condições físicas do ambiente das unidades de Segurança Pública;

XIII - coordenar a elaboração e implementar projetos, orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras;

XIV - fiscalizar, gerir e acompanhar os contratos de obras, de execução de projetos e serviços técnicos de engenharia e arquitetura;

XV - elaborar e conferir especificações de materiais para confecção de orçamentos de obras e serviços técnicos de engenharia e arquitetura no âmbito da SSPSE;

XVI - executar outras atividades correlatas a sua área de atuação.

Art. 122. À estrutura básica da DEARQ ficam subordinadas as seguintes coordenadorias:

I - Coordenadoria de Projetos e Orçamentos de Obras - COPRO;

II - Coordenadoria de Regularização Predial - CORP;

III - Coordenadoria de Fiscalização de Obras - COFIO;

IV - Coordenadoria de Arquitetura - COARQ;

V - Coordenadoria de Manutenção Predial - COMANP;

VI - Coordenadoria de Atos e Contratos - COAC.

Art. 123. Das Atribuições das unidades instrumentais:

§ 1º São atribuições da Coordenadoria de Projetos e Orçamentos de Obras - COPRO:

I - preparar especificações e orçamentos de obras de construção e instalações;

II - acompanhar as especificações e orçamentos de obras de construção e instalações;

III - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

§ 2º São atribuições da Coordenadoria de Regularização Predial - CORP:

I - regularização dos bens imóveis que sofrerão intervenção;

II - gerir os processos de solicitação e liberação de licença ambiental;

III - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

§ 3º São atribuições da Coordenadoria de Fiscalização de Obras - COFIO:

I - realizar levantamento físico de terrenos para novas construções e/ou obras para ampliações e recuperações de Unidades da SSP;

II - acompanhar e fiscalizar, em conjunto com a Companhia de Habitação e Obras Públicas do Estado de Sergipe - CEHOP, as obras de construção civil no âmbito da Secretaria;

III - executar outras atividades correlatas a sua área de atuação.

§ 4º São atribuições da Coordenadoria de Arquitetura - COARQ:

I - elaborar sugestões e projetos arquitetônicos e especificações para execução de obras e instalações no âmbito da SSP;

II - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

§ 5º São atribuições da Coordenadoria de Manutenção Predial - COMANP:

I - verificar periodicamente o funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias de interesse da Secretaria, tomando as providências necessárias ao funcionamento e conservação;

II - efetuar levantamento, sob coordenação, de serviços e materiais necessários à execução, junto às Delegacias de Polícia e demais estabelecimentos integrantes do sistema de segurança pública estadual;

III - providenciar e fiscalizar os pequenos serviços relativos a pintura de paredes, alvenaria, carpintaria e instalações hidráulicas e elétricas, no âmbito da SSP;

IV - colaborar na elaboração de laudo de vistoria para fins de conclusão, recebimento ou entrega de obras de construção, readaptação ou instalação;

V - realizar as atividades de administração dos serviços auxiliares de Secretaria, abrangendo zeladoria, copa, documentação e reprografia;

VI - promover a execução das atividades de manutenção e reparos dos móveis e equipamentos da Secretaria;

VII - efetuar o controle do fluxo de entrada de pessoas e materiais nas dependências da Secretaria;

VIII - acompanhar e controlar a reprodução de cópias de documentos e outros de interesse da Secretaria; e

IX - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Art. 124. As atividades a serem realizadas pela Coordenadoria de Manutenção Predial - COMANP estarão intrinsecamente vinculadas à prévia notificação e consequente elaboração de ato homologatório exarado pela Diretoria da DEARQ ou, excepcionalmente, pelo Secretário da SSP ou seu substituto legal, salvo:

I - as medidas urgentes e excepcionais, que visam a imediata preservação de bens públicos e integridade física das pessoas;

II - as que tenham sido programadas e devidamente autorizadas;

III - as que demandem ações ordinárias e corriqueiras, a exemplo de troca de lâmpadas, substituição de cadeados, correntes, podas, etc.

Art. 125. São atribuições da Coordenadoria de Atos e Contratos - COAC:

I - elaborar procedimentos licitatórios nas áreas de obras e serviços de engenharia;

II - firmar termo de Cooperação com a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas do Estado de Sergipe - CEHOP;

III - providenciar as assinaturas dos contratos de obras, de projetos e serviços técnicos de engenharia e arquitetura;

IV - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Subseção IV Da Diretoria de Tecnologia da Informação - Dti

Art. 126. A Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, unidade instrumental diretamente subordinada ao Secretário, dirigida por servidor de nível superior, preferencialmente com formação nas áreas de ciência da computação, análise de sistemas, sistema da informação, engenharia da computação ou estatística com especialização em qualquer das áreas da computação, indicado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

Art. 127. Cabe à Diretoria de Tecnologia de Informações - DTI, as seguintes atribuições:

I - planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar os programas de modernização administrativa da Secretaria, no que se refere ao emprego da tecnologia da informação;

II - promover a gestão do Planejamento em Tecnologia de Informações da Secretaria, com base nas tecnologias disponíveis, nas necessidades das atividades administrativas e operacionais, e no entendimento consensual entre as demais áreas da Secretaria;

III - manter-se atualizado diante dos avanços tecnológicos dos recursos de gestão da informação, procurando disseminar e nivelar os conhecimentos no âmbito da Secretaria e demais integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública;

IV - gerir as atividades de planejamento da tecnologia da informação, administração de dados, suporte técnico, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas e aplicações no âmbito da Secretaria;

V - comandar, planejar, coordenar e dirigir as atribuições de competência da DTI, orientando e unificando os trabalhos dos servidores(as) subordinados, bem como aprovar planos e programas de trabalho;

VI - representar a DTI junto a autoridades, órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como assistir autoridades superiores;

VII - autorizar a prestação de informações, o fornecimento de subsídios sobre assuntos inerentes ao órgão e a promoção de estudos, análises e interpretação de matérias atinentes à tecnologia da informação;

VIII - encaminhar à área competente atos e despachos contra os quais tenham sido interpostos recursos ou aqueles sujeitos a apreciação superior;

IX - indicar servidores(as) para participar de cursos, treinamentos e outros eventos;

X - expedir atos administrativos e de caráter normativo, relacionados com matérias de competência da Diretoria;

XI - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e dispostas em legislação específica.

Art 128. A Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI tem em sua estrutura básica as seguintes subunidades orgânicas:

I - Diretoria Técnica - DITEC;

II - Gerência Administrativa - GADM;

III - Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GDES;

IV - Gerência de Projetos e Modernização - GPROM;

V - Gerência Técnica de Infraestrutura - GTI;

VI - Gerência de Processos - GPROC.

Parágrafo único. Todas as subunidades vinculadas a Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI serão dirigidas por profissionais designados formalmente pela Direção da unidade.

Art. 129. São atribuições das subunidades:

I - da Diretoria Técnica - DITEC:

a) supervisionar tecnicamente os projetos e soluções de TI;

b) validar arquiteturas, padrões e soluções tecnológicas adotadas;

c) assessorar tecnicamente a gestão da DTI em decisões estratégicas;

d) promover inovações tecnológicas e padrões de qualidade técnica;

II - da Gerência Administrativa - GADM:

a) gerenciar recursos humanos, contratações, folha e capacitação;

b) administrar materiais, patrimônio e contratos administrativos;

c) assegurar conformidade com normas e boas práticas de governança;

d) acompanhar indicadores de disponibilidade e performance de

TI;

III - da Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GDES:

a) levantar requisitos, desenvolver e manter sistemas;

b) corrigir bugs e implementar melhorias em soluções existentes;

c) garantir integração entre aplicações;

d) gerenciar projetos de software com metodologias adequadas;

IV - da Gerência de Projetos e Modernização - GPROM:

a) gerenciar projetos de inovação e modernização tecnológica;

b) realizar estudos técnicos e planejamentos estratégicos;

c) acompanhar cronogramas e métricas de desempenho dos projetos;

d) promover alinhamento entre soluções tecnológicas e metas institucionais;

V - da Gerência Técnica de Infraestrutura - GTI:

a) administrar infraestrutura de rede, servidores e data centers;

b) executar e monitorar políticas de segurança da informação;

c) gerenciar recursos de hardware, software e conectividade.

VI - da Gerência de Processos - GPROC:

a) estruturar, mapear e aperfeiçoar os processos internos;

b) gerenciar protocolos e documentos oficiais;

c) implementar ferramentas e rotinas de melhoria contínua.

Parágrafo único. A Gerência de Processos - GPROC funcionará apoiada nas seguintes Divisões:

I - Divisão de Protocolo - DIP, a quem compete:

a) receber documentos, processos e correspondências de diversas fontes;

b) registrar os documentos recebidos, atribuindo-lhes um número de protocolo e data;

c) classificar os documentos de acordo com sua natureza, assunto ou destinatário;

d) distribuir os documentos para os setores ou pessoas competentes;

e) controlar a tramitação dos documentos e processos, garantindo que eles sejam encaminhados corretamente e que as partes envolvidas sejam notificadas adequadamente;

f) expedir documentos ou processos para fora da organização, seja por meio físico ou eletrônico;

g) autuar processos administrativos, reunindo documentos em um único volume para facilitar o controle e acompanhamento;

II - Divisão de Logística - DLOG, a quem compete:

a) gerenciar transporte, movimentações e armazenamento de equipamentos;

b) controlar inventário logístico e apoiar demandas operacionais da DTI;

c) acompanhar distribuição e manutenção de ativos;

III - Divisão de Suporte Técnico - DSTEC, a quem compete:

a) prestar suporte técnico de primeiro e segundo níveis;

b) realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos;

c) registrar e acompanhar chamados e incidentes técnicos;

d) elaborar relatórios de atendimento e performance;

e) realizar atendimento direto aos usuários de forma eficaz e humanizada;

f) acolher demandas, prestar esclarecimentos e orientar sobre sistemas e serviços;

g) coletar feedbacks para melhoria contínua dos serviços prestados.

Subseção V Do Centro Integrado de Referência em Atenção à Saúde do Trabalhador da Segurança Pública - Cirast

Art. 130. O Centro Integrado de Referência em Atenção à Saúde do Trabalhador da Segurança Pública - CIRAST, setor de subordinação direta e integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, dirigida por servidor de nível superior, com formação nas áreas da ciência da saúde, preferencialmente, da área da psicologia e ou serviço social, indicado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

Art. 131. São atribuições do(a) Diretor(a) do Centro Integrado de Referência em Atenção à Saúde do Trabalhador:

I - gerir, técnica e administrativamente o CIRAST, promovendo a adoção de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da prestação de serviços aos seus usuários;

II - emitir relatórios anuais sobre as ações de prevenção e atendimento em saúde realizado no CIRAST, criando instrumentos formais de avaliação contínua e permanente da satisfação dos usuários de seus serviços;

III - propiciar condições para desenvolvimento de programas para estagiários e de outras atividades ligadas à saúde, bem como, propor medidas e avaliar resultados;

IV - colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção de saúde preventiva e na prestação de serviços;

V - garantir o cumprimento das competências específicas definidas por legislação própria;

VI - expedir normas de funcionamento do CIRAST, de acordo com os princípios e diretrizes do referido centro;

VII - encaminhar papéis e processos aos órgãos competentes;

VIII - subscrever certidões, declarações ou atestados administrativos.

IX - promover cursos, palestras, seminários, colóquios, oficinas sobre prevenção em saúde do trabalhador;

X - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Art. 132. São atribuições do CIRAST:

I - promover ações de atendimento biopsicossocial aos profissionais de segurança pública e seus familiares;

II - desenvolver ações de promoção e prevenção em saúde do trabalhador da segurança conjuntamente com os Núcleos de Saúde dos Órgãos de Segurança Pública;

III - elaborar relatórios, projetos, desenvolver pesquisas e estudos epidemiológicos na área de saúde;

IV - promover a divulgação dos serviços disponibilizados no CIRAST, produzindo conteúdos educativos e informativos em saúde e trabalho, dando visibilidade dos serviços disponibilizados pelo centro;

V - administrar a estrutura de funcionamento dos serviços de atendimentos disponibilizados no CIRAST;

VI - promover a interlocução entre os Núcleos de Saúde dos Órgãos de Segurança Pública;

VII - discutir, elaborar, planejar e implementar projetos na área de saúde a partir de relatórios e dados colhidos nos atendimentos;

VIII - gerenciar programas e ações de atendimento, promoção e prevenção e prevenção em saúde.

IX - criar parcerias externas com instituições públicas de saúde e educação, criando espaços de discussão, favorecendo a interlocução de conhecimento e trocas de experiência;

X - promover o alinhamento das ações de prevenção e atenção à saúde do trabalhador no âmbito da SSP.

Art. 133. O CIRAST possui a seguinte estrutura organizacional interna:

I - Diretor Geral - DIGEL;

II - Coordenadoria Administrativa - COAD;

III - Coordenação de Prevenção e Promoção de Qualidade de Vida - COPQUALI-VIDA;

IV - Coordenação Clínica - COCLIN;

V - Coordenadoria de Pesquisa e Estatística - COPE;

VI - Coordenadoria de Comunicação - COCOM.

Art. 134. A Diretoria Geral - DIGEL, constitui instância máxima de deliberação do CIRAST, responsável por traçar as diretrizes do centro, promover planejamento de ações e metodologias a serem empregadas, de forma participativa com as coordenadorias, bem como, cuidar do gerenciamento dos recursos financeiros utilizados pelo Centro.

Art. 135. A Coordenadoria Administrativa-COAD, responde pelas questões administrativas e burocráticas, atuando na organização e controle administrativo do efetivo, controle do patrimônio, apoio logístico e viabilização dos recursos materiais necessários para execução das ações desenvolvidas pelas demais coordenadorias do CIRAST.

Art. 136. A Coordenação de Prevenção e Promoção de Qualidade de Vida - COPQUALI-VIDA, responde pela elaboração de conteúdo programático e metodológico a ser empregado nas ações de prevenção e valorização profissional, realizadas pelo CIRAST, a partir das demandas evidenciadas nos relatórios de atendimentos e das pesquisas institucionais, bem como, pela elaboração e execução de atividades e ações permanentes, regulares e cíclicas que trabalhem a prevenção em saúde sob diferentes perspectivas articuladas com as coordenações de pesquisa, clínica e estatística, além dos serviços de saúde e educação que lidem com a atenção à saúde, em especial, a saúde do trabalhador, e embasados em estudos e práticas amplamente utilizadas em setores de saúde em geral.

Art. 137. A Coordenação Clínica - COCLIN tem a competência precípua de realizar a organização da acessibilidade, controle, agendamento das atividades e rotinas do público atendido, bem como, elaboração de metodologias de trabalho e protocolos de atendimentos clínicos realizados no CIRAST;

Art. 138. Coordenadoria de Pesquisa e Estatística - COPE, tem como função promover o levantamento, organização e sistematização dos dados referentes aos casos clínicos, a fim de subsidiar as pesquisas e diagnósticos das principais questões relativas saúde do trabalhador da segurança pública do Estado de Sergipe, bem como, pela articulação com os conhecimentos e pesquisas oriundas dos meios acadêmicos, produção de relatórios periódicos (semestrais e anuais) sobre os casos e demandas clínicas do Centro.

Art. 139. Coordenadoria de Comunicação - COCOM, tem como função assessorar nas questões referentes à comunicação e identidade visual que promova a apresentação do Centro para o seu público; produzir estratégias e materiais de divulgação do Centro; elaborar conteúdo digital das campanhas educativas/preventivas desenvolvidas; promover a manutenção do registro (imagético e textual) das atividades desenvolvidas pelo Centro, divulgando nas redes sociais, site, blog e demais meios de comunicação.

Subseção VI Da Diretoria de Fiscalização de Armas e Explosivos - Dfae

Art. 140. A Diretoria de Fiscalização de Armas e Explosivos - DFAE, setor instrumental, diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Segurança Pública, dirigido (a) por servidor(a) de nível superior indicado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

Art. 141. Compete a Diretoria de Fiscalização de Armas e Explosivos - DFAE:

I - expedir normas técnicas e procedimentos operacionais destinados à padronização das ações de fiscalização de empresas que fazem uso de produtos químicos e explosivos e de empresa privada, observando a legislação federal, estadual e regulamentos pertinentes;

II - gerenciar o sistema de registros, licenças, autorizações e cadastros referentes a pessoas físicas e jurídicas que atuem em atividades sujeitas a fiscalização do DFAE;

III - inspecionar empresas e estabelecimentos que desenvolvam atividades sujeitas a fiscalização do DFAE;

IV - promover e coordenar operações conjuntas com outras instituições públicas para a fiscalização e repressão ao uso ilegal de explosivos e produtos químicos;

V - apurar, instaurar e acompanhar procedimentos administrativos destinados à responsabilização de infrações relacionadas ao controle de explosivos e produtos químicos;

VI - desenvolver programas de capacitação e atualização para os servidores envolvidos nas atividades de fiscalização, com vistas ao aprimoramento técnico e à eficiência dos serviços;

VII - elaborar relatórios gerenciais periódicos para análise e tomada de decisão, propondo medidas de aperfeiçoamento das políticas públicas de controle de explosivos e produtos químicos;

VIII - gerenciar, controlar e fiscalizar o material bélico sob responsabilidade da Polícia Civil (PC) e da Polícia Científica (PCI), assegurando a correta aquisição, registro, distribuição, armazenamento, utilização e baixa de armas de fogo, munições, coletes balísticos, explosivos e demais equipamentos controlados, em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes;

IX - representar institucionalmente a DFAE em fóruns, audiências públicas, eventos técnicos e reuniões interinstitucionais sobre temas correlatos a atividade desta diretoria.

Art. 142. À estrutura básica da Diretoria de Fiscalização de Armas e Explosivos - DFAE ficam subordinadas as seguintes gerências:

I - Gerência de Controle de Material Bélico - GCMB;

II - Gerência de Controle de Vendas de Fogos de Artifícios e Show Pirotécnico - GCOF;

III - Gerência de Controle de Blaster - GCB;

IV - Gerência de Controle de Produtos Controlados - GCPC;

V - Gerência de Controle de Segurança Privada - GCSP.

Art. 143. São atribuições da Gerência de Controle de Material Bélico - GCMB:

I - planejar, organizar e manter atualizados os registros de entrada, movimentação, distribuição, utilização e baixa de armas de fogo, munições, coletes balísticos e demais materiais e equipamentos controlados;

II - realizar inventários anuais obrigatórios, emitindo relatórios de conformidade e adotando medidas corretivas em caso de inconsistências;

III - instituir normas e protocolos de controle interno para o uso, transporte, manutenção e substituição de armamentos e materiais bélicos;

IV - comunicar imediatamente às autoridades competentes eventuais perdas, extravios, furtos, roubos ou irregularidades no acervo bélico, adotando as providências administrativas e legais cabíveis;

V - acompanhar o ciclo de vida útil dos materiais bélicos, recomendando prazos de renovação e procedimentos de inutilização conforme normas técnicas de segurança;

VI - assegurar a prestação de contas anual do material bélico sob sua guarda e fiscalização, apresentando relatórios consolidados à autoridade superior;

VII - emitir licença para o uso de coletes balísticos por civis, bem como exercer o controle sobre a aquisição e a utilização de coletes de uso particular.

Art. 144. São atribuições da Gerência de Controle de Vendas de Fogos de Artifícios e Show Pirotécnico - GCOF:

I - fiscalizar, autorizar e controlar a comercialização de fogos de artifício e a realização de shows pirotécnicos no âmbito estadual, garantindo o cumprimento da legislação vigente e das normas de segurança;

II - emitir licenças e autorizações específicas para estabelecimentos comerciais e promotores de eventos pirotécnicos, após análise técnica das condições de segurança e regularidade documental;

III - realizar vistorias técnicas e inspeções periódicas em lojas, depósitos e locais de eventos, verificando o correto armazenamento, transporte e uso de fogos de artifício, bem como o cumprimento das exigências legais e regulamentares;

IV - desenvolver e implementar campanhas educativas e orientativas sobre a venda responsável e o uso seguro de artefatos pirotécnicos, em parceria com outros órgãos públicos e entidades civis;

V - apuração de infrações administrativas previstas em lei aos responsáveis por irregularidades no comércio e na execução de shows pirotécnicos, encaminhando, quando necessário, as ocorrências para a apuração criminal.

Art. 145. São atribuições da Gerência de Controle de Blaster - GCB:

I - analisar, emitir e renovar licenças Blaster para profissionais responsáveis pela execução de planos de fogo em atividades de desmonte de rochas e para prestadores de serviços de shows pirotécnicos, assegurando o cumprimento dos requisitos técnicos e legais;

II - verificar a qualificação técnica, a documentação e a regularidade dos profissionais e empresas solicitantes, conforme normas de segurança pública, mineração e regulamentação de explosivos;

III - fiscalizar a atuação dos licenciados em campo, garantindo a correta execução dos planos de fogo, o manuseio adequado de explosivos e artefatos pirotécnicos, e a obediência às normas de segurança e proteção ambiental;

IV - elaborar e manter atualizados os registros e banco de dados de todos os profissionais e empresas licenciadas, incluindo informações sobre cursos de capacitação, certificados, autorizações e histórico de infrações;

V - apurar irregularidades e infrações técnicas cometidas por licenciados Blaster e prestadores pirotécnicos, aplicando sanções administrativas cabíveis e, quando necessário, recomendando a suspensão ou cassação das respectivas licenças.

Art. 146. São atribuições da Gerência de Controle de Produtos Controlados - GCPC:

I - fiscalizar a utilização de explosivos e produtos químicos por empresas, garantindo a observância das normas de segurança pública, ambiental e da legislação específica;

II - analisar e aprovar planos de utilização de produtos controlados, verificando a adequação das medidas de segurança, do local de armazenamento e da destinação final dos materiais;

III - realizar vistorias técnicas e inspeções periódicas em estabelecimentos que utilizam explosivos e produtos químicos, avaliando as condições de segurança, o cumprimento de protocolos operacionais e o licenciamento vigente;

IV - manter atualizado o cadastro estadual de empresas autorizadas, controlando a emissão de registros, licenças de funcionamento e autorizações específicas para o manuseio e utilização de materiais controlados;

V - apurar irregularidades e infrações administrativas relacionadas ao uso indevido, armazenamento inadequado ou desvio de explosivos e produtos químicos, adotando as providências legais e administrativas cabíveis, incluindo comunicação às autoridades competentes.

Art. 147. São atribuições da Gerência de Controle de Segurança Privada - GCSP:

I - fiscalizar a atuação das empresas de segurança privada, vigilância patrimonial, escolta armada, transporte de valores e segurança pessoal no Estado de Sergipe, em conformidade com a legislação federal e estadual vigente;

II - analisar e emitir pareceres sobre pedidos de autorização, renovação e alteração cadastral das empresas de segurança privada que operam no estado, assegurando a regularidade documental e o cumprimento dos requisitos técnicos e legais;

III - realizar inspeções periódicas em empresas de segurança privada, verificando a regularidade dos armamentos, veículos, instalações, cursos de formação de vigilantes e o cumprimento das normas de segurança;

IV - manter atualizado o cadastro estadual de empresas de segurança privada, registrando informações sobre licenças, responsáveis técnicos, vigilantes empregados e histórico de fiscalizações;

V - apurar denúncias e irregularidades cometidas por empresas e profissionais do setor, instaurando procedimentos administrativos, aplicando sanções previstas e comunicando, quando necessário, os fatos às autoridades policiais e ao órgão federal competente.

Seção VII Dos órgãos Operacionais

Art. 148. A Polícia Militar, órgão de administração direta, integrada nas atividades de Segurança Pública para os fins e com as competências que a Constituição Estadual estabelece, é regida pela Lei nº 3.669 , de 07 de novembro de 1995 e suas alterações, ficando sujeita à vinculação, orientação, planejamento e controle operacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Governador do Estado.

Art. 149. A Polícia Civil, órgão operacional de subordinação direta e integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública tem sua organização, finalidade, estrutura e competências estabelecidas pela Lei nº 4.133 de 13 de outubro de 1999 e suas alterações, em conformidade com o disposto da Constituição Estadual .

Art. 150. A Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, denominada de Polícia Científica (PCI), criada pela Lei Complementar nº 05 , de 29 de janeiro de 1991, é órgão de natureza operacional integrante da estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública, de subordinação diretamente ligada ao Secretário de Estado da Segurança Pública que tem por finalidade a promoção, execução e coordenação das perícias criminalísticas, médico-legais e odonto-legais, dos serviços de identificação, do desenvolvimento de estudos e pesquisas, e demais ações e atividades relativas à sua área de atuação, tem sua organização, finalidade, estrutura e competências estabelecidas pela Lei Complementar nº 79 , de 27 de dezembro de 2002 e suas alterações.

Art. 151. O Corpo de Bombeiros Militar, órgão de administração direta, integrado nas atividades de Segurança Pública para os fins e com as competências que a Constituição Estadual estabelece, é regido pela Lei nº 4.496 , de 02 de janeiro de 2002 e suas alterações, ficando sujeito à vinculação, à orientação, ao planejamento e ao controle operacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Governador do Estado.

Seção VIII Das Unidades Vinculadas

Art. 152. O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, é uma Autarquia Especial, dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio, receita e quadro de pessoal próprios, bem como, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, da Administração Estadual Indireta, do Poder Executivo, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, pela qual é supervisionado, tendo sua organização, finalidade, estrutura e competências estabelecidas pela Lei nº 5.785 , de 22 de dezembro de 2005 e suas alterações.

Art. 153. O Hospital da Polícia Militar de Sergipe - HPM/SE, é um setor instrumental de subordinação direta e integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública e atua como unidade da Corporação de apoio de saúde, para prestação de apoio assistencial à saúde aos Policiais Civis, Militares e integrantes da Polícia Científica, e seus dependentes, bem como, aos servidores(as) públicos estaduais em geral e a terceiros, conforme se dispuser em regulamentação própria.

Seção IX Das Atribuições Comuns

Art. 154. São atribuições comuns a todos os dirigentes da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

I - assessorar o Secretário nos assuntos de sua competência;

II - conhecer a organização e funcionamento da Secretaria em sua estrutura legal;

III - propor ao superior hierárquico medidas disciplinadoras para os servidores(as) que atuarem em sua unidade orgânica; e

IV - apresentar ao superior hierárquico, sugestões sobre normas para procedimentos administrativos, visando a melhoria do desempenho de sua unidade orgânica.

Art. 155. São competências comuns das Coordenadorias que fazem parte da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

I - avaliar, com a área de tecnologia da informação, a viabilidade de desenvolvimento ou atualização de sistemas de informações que facilitem os processos e as atividades sob sua responsabilidade;

II - gerenciar a utilização de sistemas informatizados nas respectivas áreas de coordenação, fornecendo feedback sistemático à área de tecnologia da informação;

III - participar do desenvolvimento de métodos de execução, para maior operacionalidade das rotinas da respectiva área;

IV - propor estudos que resultem em redução de conflitos intra e interdisciplinares;

V - desenvolver ações que assegurem a motivação e a produtividade da equipe;

VI - promover processos de delegação, para substituição de autoridades administrativas;

VII - desenvolver ações empreendedoras, focadas nos resultados planejados;

VIII - exercer outras atividades ou atribuições correlatas ou inerentes, regularmente estabelecidas em face das respectivas funções ou objetivando o alcance conjugado da finalidade da SSP.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 156. As atividades de representação judicial da Secretaria de Estado da Segurança Pública são exercidas pela Procuradoria-Geral de Estado, nos termos da legislação pertinente.

Art. 157. As competências e atribuições estabelecidas por este Decreto não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance das finalidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dos órgãos centrais, setoriais ou de coordenação dos respectivos sistemas a que as atividades da mesma Secretaria estejam ou venham a estar vinculadas.

Art. 158. Para atender às necessidades de funcionamento da nova estrutura organizacional da SSP, o Secretário de Estado da Segurança Pública pode solicitar a cessão ou remoção de servidores(as) públicos(as), considerados indispensáveis à execução das atividades dos órgãos e unidades de subordinação direta da Secretaria, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 159. Os servidores(as) lotados(as) ou que se encontrem servindo na SSP devem ser escalados ou remanejados nos seus diversos órgãos, setores, unidades ou subunidades por ato do Secretário de Estado da Segurança Pública.

Art. 160. A movimentação de recursos financeiros da SSP, deve ser feita de acordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Financeiro do Estado, especialmente, no que se refere à Conta Única Estadual.

Parágrafo único. As contas bancárias da Secretaria de Estado da Segurança Pública constituídas por recursos de fontes externas, que regularmente venham a existir, independentes da Conta Única estadual, por exigência de normas regulares ou operacionais de órgãos ou entidades repassadoras, devem ser movimentadas através de ordens bancárias de pagamento assinados pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e pelos Gestores responsáveis pelas áreas de execução de recursos financeiros da mesma Secretaria.

Art. 161. O detalhamento, a definição da organização, a estrutura, o funcionamento, os setores e as unidades de subordinação direta da SSP, e das atribuições dos seus dirigentes, bem como as respectivas alterações ou modificações que se fizerem necessárias, devem ser estabelecidas em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto neste instrumento legal e na legislação aplicável.

Art. 162. As despesas decorrentes da execução ou aplicação deste Decreto devem correr a conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

Art. 163. O Secretário da SSP será substituído, em suas ausências, impedimentos e/ou afastamentos, pelo Secretário Executivo.

Art. 164. Nas Unidades de Assessoramento, Apoio e Instrumentais, os cargos diretivos contarão com substitutos designados pelos respectivos chefes imediatos ou pelo Secretário da SSP, para atuarem em casos de ausência, suspensão ou impedimento temporário dos titulares.

Art. 165. Com a publicação do Decreto que aprovar a presente Estrutura Regimental, revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.728 , de 12 de julho de 1994.

Art. 166. Esta Estrutura Regimental entra em vigor na data de publicação do Decreto que a aprovar.

ANEXO II

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

GTA WcOGESISP

DETRAN

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE JUNHO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES

Art. 5

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA REGIMENTAL

Art. 6

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGÂNICA DAS UNIDADES E DAS SUAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Da Direção Superior

Art. 7

Seção II

Da Unidade Gestão Executiva

Art. 8

Seção III

Das Unidades Colegiadas

Subseção I

Do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - Conespds-se

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Subseção II

Do Gabinete de Gestão Operacional - Ggo

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Subseção III

Do Gabinete Integrado de Monitoramento de Resultados - Gimr

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Seção IV

Das Unidades de Apoio

Subseção I

Do Gabinete do Secretário - Gabssp

Art. 23

Subseção II

Da Ouvidoria Geral da Secretaria da Segurança Pública - Ouvssp

Art. 25

Art. 26

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Art. 30

Art. 31

Subseção III

Da Coordenadoria-geral do Sistema de Segurança Pública - Cogesisp

Art. 32

Art. 33

Art. 34

Art. 35

Art. 36

Art. 37

Subseção IV

Do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública - Ciosp

Art. 38

Art. 39

Art. 40

Art. 42

Art. 43

Art. 44

Art. 45

Art. 46

Art. 49

Subseção V

Do Grupamento Tático Aéreo - Gta

Art. 50

Art. 51

Art. 52

Seção V

Das Unidades de Assessoramento

Subseção I

Diretoria de Planejamento - Diplan

Art. 53

Art. 54

Art. 56

Art. 57

Art. 58

Art. 59

Art. 60

Art. 61

Art. 62

Subseção II

Diretoria de Estatísticas e Análises Criminais - Deacrim

Art. 63

Art. 64

Art. 65

Art. 66

Subseção IV

Da Diretoria de Prevenção a Violência e a Criminalidade - Dpvcrim

Art. 67

Art. 68

Art. 69

Art. 70

Art. 71

Art. 72

Art. 73

Subseção V

Diretoria do Programa Estadual de Qualidade de Vida Para os Profissionais de Segurança Pública de Sergipe - Diprovi

Art. 74

Art. 75

Art. 76

Art. 77

Subseção VI

Art. 78

Art. 79

Art. 80

Art. 81

Art. 82

Art. 83

Art. 84

Art. 85

Art. 86

Art. 87

Art. 88

Seção VI

Das Unidades Instrumentais

Subseção I

Art. 89

Art. 91

Art. 92

Art. 94

Art. 96

Art. 97

Art. 98

Art. 99

Art. 100

Art. 101

Art. 102

Art. 103

Art. 104

Art. 105

Art. 106

Art. 107

Art. 108

Art. 109

Art. 110

Art. 111

Subseção II

Da Diretoria de Execução de Convênio, Emendas Parlamentares e Fundo a Fundo - Decef

Art. 112

Art. 113

Art. 114

Art. 115

Art. 116

Art. 117

Art. 118

Art. 119

Subseção III

Da Diretoria Engenharia e Arquitetura - Dearq

Art. 120

Art. 121

Art. 122

Art. 123

Art. 124

Art. 125

Subseção IV

Da Diretoria de Tecnologia da Informação - Dti

Art. 126

Art. 127

Art. 129

Subseção V

Do Centro Integrado de Referência em Atenção à Saúde do Trabalhador da Segurança Pública - Cirast

Art. 130

Art. 131

Art. 132

Art. 133

Art. 134

Art. 135

Art. 136

Art. 137

Art. 138

Art. 139

Subseção VI

Da Diretoria de Fiscalização de Armas e Explosivos - Dfae

Art. 140

Art. 141

Art. 142

Art. 143

Art. 144

Art. 145

Art. 146

Art. 147

Seção VII

Dos órgãos Operacionais

Art. 148

Art. 149

Art. 150

Art. 151

Seção VIII

Das Unidades Vinculadas

Art. 152

Art. 153

Seção IX

Das Atribuições Comuns

Art. 154

Art. 155

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 156

Art. 157

Art. 158

Art. 159

Art. 160

Art. 161

Art. 162

Art. 163

Art. 164

Art. 165

Art. 166

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1271/2025 de 29/10/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14728/1994 de //