Decreto nº 1.181/2025
Adia, excepcionalmente, para 31 de julho de 2025 a publicação dos valores provisórios relativos ao ano de 2025 do Índice Municipal de Qualidade da Educação - IQE, do Índice Municipal de Qualidade da Saúde - IQS e do Coeficientes da Quota Social do ICMS-Municípios - CQSoc, de que trata o art. 10 do Decreto nº 40.540, de 05 de março de 2020, que regulamenta o ICMS - Social.
DECRETO Nº 1.181, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Adia, excepcionalmente, para 31 de julho de 2025 a publicação dos valores provisórios relativos ao ano de 2025 do Índice Municipal de Qualidade da Educação - IQE, do Índice Municipal de Qualidade da Saúde - IQS e do Coeficientes da Quota Social do ICMS-Municípios - CQSoc, de que trata o art. 10 do Decreto nº 40.540 , de 05 de março de 2020, que regulamenta o ICMS - Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; tendo em vista o disposto no Ofício Externo nº 8285/2025-SEED; e;
Considerando que o Instituto Nacional de Estado e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP adiou a divulgação dos dados do Censo Escolar 2025 de 28 de maio para 18 de junho deste ano;
Considerando que o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (CAEd/UFJF) entregará à Secretaria de Estado da Educação os dados relativos ao cálculo do IQE em 30 de junho de 2025, DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente, fica adiada para 31 de julho de 2025 a publicação dos valores provisórios relativos ao ano de 2025 do Índice Municipal de Qualidade da Educação - IQE, do Índice Municipal de Qualidade da Saúde - IQS e do Coeficientes da Quota Social do ICMS - Municípios - CQSoc, de que trata o art. 10 do Decreto nº 40.540 , de 05 de março de 2020.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 25 de junho de 2025; 204º da Independência e 137` da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araujo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação
Júlio Cesar Monzu Filgueira
Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação
Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício
PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JUNHO DE 2025.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40540/2020 de //