Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.181/2025

Adia, excepcionalmente, para 31 de julho de 2025 a publicação dos valores provisórios relativos ao ano de 2025 do Índice Municipal de Qualidade da Educação - IQE, do Índice Municipal de Qualidade da Saúde - IQS e do Coeficientes da Quota Social do ICMS-Municípios - CQSoc, de que trata o art. 10 do Decreto nº 40.540, de 05 de março de 2020, que regulamenta o ICMS - Social.

DECRETO Nº 1.181, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Adia, excepcionalmente, para 31 de julho de 2025 a publicação dos valores provisórios relativos ao ano de 2025 do Índice Municipal de Qualidade da Educação - IQE, do Índice Municipal de Qualidade da Saúde - IQS e do Coeficientes da Quota Social do ICMS-Municípios - CQSoc, de que trata o art. 10 do Decreto nº 40.540 , de 05 de março de 2020, que regulamenta o ICMS - Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; tendo em vista o disposto no Ofício Externo nº 8285/2025-SEED; e;

Considerando que o Instituto Nacional de Estado e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP adiou a divulgação dos dados do Censo Escolar 2025 de 28 de maio para 18 de junho deste ano;

Considerando que o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (CAEd/UFJF) entregará à Secretaria de Estado da Educação os dados relativos ao cálculo do IQE em 30 de junho de 2025, DECRETA:

Art. 1º Excepcionalmente, fica adiada para 31 de julho de 2025 a publicação dos valores provisórios relativos ao ano de 2025 do Índice Municipal de Qualidade da Educação - IQE, do Índice Municipal de Qualidade da Saúde - IQS e do Coeficientes da Quota Social do ICMS - Municípios - CQSoc, de que trata o art. 10 do Decreto nº 40.540 , de 05 de março de 2020.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 25 de junho de 2025; 204º da Independência e 137` da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araujo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação

Júlio Cesar Monzu Filgueira

Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação

Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício

PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JUNHO DE 2025.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40540/2020 de //