Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.178/2025

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos dias 20 e 23 de junho de 2025 nos órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.178, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos dias 20 e 23 de junho de 2025 nos órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º O expediente de trabalho dos dias 20 e 23 de junho de 2025, em todos os órgãos e Entidades da Administração Estadual - Poder Executivo, será até às 13h.

Art. 2º Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araújo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Eduardo de Oliveira Santos Silva

Secretário Especial de Governo, em exercício

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE JUNHO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.