Decreto nº 1.173/2025
Altera a alínea "b" do inciso IV do art. 4º. do Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, que dispõe sobre a constituição da Comissão Estadual de Habilitação de Interesse Social - CEHIS; e altera a alínea "b" do inciso III do § 1º do art. 1º. do Decreto nº 881, de 25 de novembro de 2024, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, para operacionalizar e apoiar ações de promoção do marco legal da Política Estadual de Habitação de Interesse Social no que compete a revisão do Plano Estadual de Habitação e Elaboração do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária Urbana, de que trata o Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.173, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Altera a alínea "b" do inciso IV do art. 4º. do Decreto nº 406 , de 29 de agosto de 2023, que dispõe sobre a constituição da Comissão Estadual de Habilitação de Interesse Social - CEHIS; e altera a alínea "b" do inciso III do
§ 1º do art. 1º. do Decreto nº 881 , de 25 de novembro de 2024, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, para operacionalizar e apoiar ações de promoção do marco legal da Política Estadual de Habitação de Interesse Social no que compete a revisão do Plano Estadual de Habitação e Elaboração do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária Urbana, de que trata o Decreto nº 406 , de 29 de agosto de 2023, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no Decreto nº 406 , de 29 de agosto de 2023, em especial o seu art. 4º.; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 4081/2025-PRO.ADM.-SEASIC, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea "b" do inciso IV do art. 4º. do Decreto nº 406 , de 29 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º..
IV - ...
b) Thiago Carvalho Leal, CPF nº XXX.101.915-XX, (Membro Suplente);
"(NR)
Art. 2º Fica alterada a alínea "b" do inciso III do
§ 1º do art. 1º. do Decreto nº 881 , de 25 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
§ 1º..
III - ...
b) Suplente: Thiago Carvalho Leal, CPF nº XXX.101.915-XX;
"(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 406/2023 de //
Decreto nº 881/2024 de 25/11/2024