Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.173/2025

Altera a alínea "b" do inciso IV do art. 4º. do Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, que dispõe sobre a constituição da Comissão Estadual de Habilitação de Interesse Social - CEHIS; e altera a alínea "b" do inciso III do § 1º do art. 1º. do Decreto nº 881, de 25 de novembro de 2024, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, para operacionalizar e apoiar ações de promoção do marco legal da Política Estadual de Habitação de Interesse Social no que compete a revisão do Plano Estadual de Habitação e Elaboração do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária Urbana, de que trata o Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.173, DE 13 DE JUNHO DE 2025

Altera a alínea "b" do inciso IV do art. 4º. do Decreto nº 406 , de 29 de agosto de 2023, que dispõe sobre a constituição da Comissão Estadual de Habilitação de Interesse Social - CEHIS; e altera a alínea "b" do inciso III do

§ 1º do art. 1º. do Decreto nº 881 , de 25 de novembro de 2024, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, para operacionalizar e apoiar ações de promoção do marco legal da Política Estadual de Habitação de Interesse Social no que compete a revisão do Plano Estadual de Habitação e Elaboração do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária Urbana, de que trata o Decreto nº 406 , de 29 de agosto de 2023, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no Decreto nº 406 , de 29 de agosto de 2023, em especial o seu art. 4º.; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 4081/2025-PRO.ADM.-SEASIC, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea "b" do inciso IV do art. 4º. do Decreto nº 406 , de 29 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º..

IV - ...

b) Thiago Carvalho Leal, CPF nº XXX.101.915-XX, (Membro Suplente);

"(NR)

Art. 2º Fica alterada a alínea "b" do inciso III do

§ 1º do art. 1º. do Decreto nº 881 , de 25 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

§ 1º..

III - ...

b) Suplente: Thiago Carvalho Leal, CPF nº XXX.101.915-XX;

"(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 406/2023 de //

Decreto nº 881/2024 de 25/11/2024