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Decreto nº 1.170/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Nossa Senhora da Glória, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.170, DE 13 DE JUNHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Nossa Senhora da Glória, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; com base na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º., inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo digital nº 870/2025-PRO.ADM.-DER/SE; e;

Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população;

Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações;

Considerando que a Implantação e Pavimentação de Variante e Restauração de Segmento da Rodovia SE-325, Trecho Nossa Senhora da Glória/Carira, com extensão total aproximada de 1,50 km, no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado;

Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 45.000,00 m2 (quarenta e cinco mil metros quadrados), em uma extensão aproximada de 1,50 km (um quilômetro e meio), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o "caput" deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00 m (trinta metros) de2 largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para Implantação e Pavimentação de Variante e Restauração de Segmento da Rodovia SE-325, Trecho Nossa Senhora da Glória/Carira, com extensão total aproximada de 1,50 km, no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe.

Art. 3º O Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizado a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação, respectivamente, com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE ou com a Procuradoria Jurídica - PROJUR do DER/SE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.

Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto devem correr à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual, especificamente, do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 13 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Carlos Pinna de Assis Junior Procurador-Geral do Estado

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025.

ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:

Nº PROPRIETÁRIO

1 Jilvan dos Santos Andrade

2 Carlos Alberto Aragão

3 Elena Vieira Santos De Jesus

4 José Reinaldo De Santana

5 José Nivaldo Andrade Alves

6 Luzinete Vieira Dos Santos

7 Joclesia Souza Santos

8 José Valdir Dos Santos

9 José Kaique Alves Feitosa

10 Wagner Ferreira Da Silva

11 José Erivaldo De Oliveira

12 José Fernandes Souza Dantas

13 Desconhecidos

ANEXO II

5

MAPA DE SITUAÇÃO

Rodovia: SE-325

Trecho: Nossa Senhora da Glória/Carira

Extensão Total Aproximada: 1,5 km

Área Total Aproximada: 45.000,00 m2

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.