Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.169/2025

Altera o caput do art. 3º. e acrescenta o art. 3º.-A ao Decreto nº 880, de 25 de novembro de 2024, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua São João, s/n, Bairro Centro, no Município de Areia Branca/SE, destinado à construção da nova sede do Colégio Estadual Deputado Guido Azevedo, visando atender às demandas educacionais da comunidade local, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.169, DE 13 DE JUNHO DE 2025

Altera o caput do art. 3º. e acrescenta o art. 3º.-A ao Decreto nº 880 , de 25 de novembro de 2024, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua São João, s/n, Bairro Centro, no Município de Areia Branca/SE, destinado à construção da nova sede do Colégio Estadual Deputado Guido Azevedo, visando atender às demandas educacionais da comunidade local, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, bem como com o constante no processo eletrônico nº 13778/2024-AVAL.BEM.IMOVEL-SEDUC, e

Considerando as recomendações constantes no Parecer Jurídico nº 531/2025 - PGE, aprovado pelo Despacho nº 762/2025-PGE, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 3º. e acrescentado o art. 3º.-

A, ambos do Decreto nº 880 , de 25 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica o Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público, autorizado a promover a desapropriação da área declarada de utilidade pública, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, ou por judicial, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na hipótese contrária."(NR)

"Art. 3º-A As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto devem correr à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual, especificamente, da Secretaria de Estado da Educação - SEED."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de novembro de 2024.

Aracaju, 13 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 880/2024 de 25/11/2024