Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.154/2025

Regula a Lei nº 9.667, de 10 de junho de 2025, que institui a Indenização por Flexibilização Voluntária do repouso remunerado para Participação em Eventos - IFV-E, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.154, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Regula a Lei nº 9.667 , de 10 de junho de 2025, que institui a Indenização por Flexibilização Voluntária do repouso remunerado para Participação em Eventos - IFV-E, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023;

Considerando a necessidade de regulamentar a Lei nº 9.667 , de 10 de junho de 2025, que institui a Indenização por Flexibilização Voluntária do repouso remunerado para Participação em Eventos - IFV-E, e dá providências correlatas, DECRETA:

Art. 1º Para os fins do

§ 1º do art. 1º. da Lei nº 9.667 , de 10 de junho de 2025, são considerados eventos especiais:

I - Verão Sergipe;

II - Vila de Páscoa;

III - Arraiá do Povo;

IV - Vila da Criança;

V - Vila de Natal.

Art. 2º Além das vedações do art. 2º. da Lei nº 9.667 , de 10 de junho de 2025, o servidor beneficiado pela IFV-E não pode receber horas - extras e as diárias de que trata o Decreto nº 239 , de 17 de janeiro de 2023.

Art. 3º Obedecidos os limites dos arts. 3º e 4º da Lei nº 9.667 , de 10 de junho de 2025, o valor da IFV-E a ser percebido por cada servidor não pode ser superior a 50% (cinquenta por cento) da sua remuneração.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araújo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cleon Menezes do Nascimento

Secretário de Estado da Comunicação Social

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JUNHO DE 2025.