Decreto nº 1.152/2025
Institui o Comitê de Governança do Programa de Subsídio Habitacional ao Servidor e Empregado Público Estadual de Sergipe - Programa Casa Sergipana - Servidor Público, criado pela Lei Estadual nº 9.607, de 15 de janeiro de 2025, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.152, DE 09 DE JUNHO DE 2025
Institui o Comitê de Governança do Programa de Subsídio Habitacional ao Servidor e Empregado Público Estadual de Sergipe - Programa Casa Sergipana - Servidor Público, criado pela Lei Estadual nº 9.607 , de 15 de janeiro de 2025, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança do Programa de Subsídio Habitacional ao Servidor e Empregado Público Estadual de Sergipe - Programa Casa Sergipana - Servidor Público, criado pela Lei Estadual nº 9.607 , de 15 de janeiro de 2025.
Art. 2º Integram o Comitê de Governança de que trata este Decreto:
I - LUCIVANDA NUNES RODRIGUES, portadora do CPF nº XXX.731.035-XX, Secretária de Estado da Administração - SEAD;
II - SILVANA MARIA LISBOA LIMA, portadora do CPF nº XXX.324.315-XX, Secretária de Estado da Transparência e Controle - SETC;
III - JÚLIO CÉSAR MONZU FILGUEIRA, portador do CPF nº XXX.407.288-XX, Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN;
IV - JORGE ARAUJO FILHO, portador do CPF nº XXX.317.815-XX, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil - SECC.
Parágrafo único. O Comitê de Governança de que trata este Decreto será presidido pela representante indicada no inciso I deste artigo.
Art. 3º Compete ao Comitê de Governança do Programa de Subsídio Habitacional ao Servidor e Empregado Público Estadual de Sergipe - Programa Casa Sergipana - Servidor Público:
I - elaborar, propor ou editar regulamentos, normas, orientações e instruções complementares;
II - monitorar, planejar e coordenar a implementação do Programa e avaliar os seus resultados;
III - assessorar o Gestor do Programa na tomada de decisão e no relacionamento institucional com os outros poderes; e
IV - exercer outras competências que lhes forem atribuídas pelo regulamento.
Art. 4º A participação dos representantes designados para o Comitê de Governança do Programa de Subsídio Habitacional ao Servidor e Empregado Público Estadual de Sergipe - Programa Casa Sergipana - Servidor Público será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Carlos Pinna de Assis Junior
Procurador-Geral do Estado
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JUNHO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.