Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.152/2025

Institui o Comitê de Governança do Programa de Subsídio Habitacional ao Servidor e Empregado Público Estadual de Sergipe - Programa Casa Sergipana - Servidor Público, criado pela Lei Estadual nº 9.607, de 15 de janeiro de 2025, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.152, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Institui o Comitê de Governança do Programa de Subsídio Habitacional ao Servidor e Empregado Público Estadual de Sergipe - Programa Casa Sergipana - Servidor Público, criado pela Lei Estadual nº 9.607 , de 15 de janeiro de 2025, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança do Programa de Subsídio Habitacional ao Servidor e Empregado Público Estadual de Sergipe - Programa Casa Sergipana - Servidor Público, criado pela Lei Estadual nº 9.607 , de 15 de janeiro de 2025.

Art. 2º Integram o Comitê de Governança de que trata este Decreto:

I - LUCIVANDA NUNES RODRIGUES, portadora do CPF nº XXX.731.035-XX, Secretária de Estado da Administração - SEAD;

II - SILVANA MARIA LISBOA LIMA, portadora do CPF nº XXX.324.315-XX, Secretária de Estado da Transparência e Controle - SETC;

III - JÚLIO CÉSAR MONZU FILGUEIRA, portador do CPF nº XXX.407.288-XX, Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN;

IV - JORGE ARAUJO FILHO, portador do CPF nº XXX.317.815-XX, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil - SECC.

Parágrafo único. O Comitê de Governança de que trata este Decreto será presidido pela representante indicada no inciso I deste artigo.

Art. 3º Compete ao Comitê de Governança do Programa de Subsídio Habitacional ao Servidor e Empregado Público Estadual de Sergipe - Programa Casa Sergipana - Servidor Público:

I - elaborar, propor ou editar regulamentos, normas, orientações e instruções complementares;

II - monitorar, planejar e coordenar a implementação do Programa e avaliar os seus resultados;

III - assessorar o Gestor do Programa na tomada de decisão e no relacionamento institucional com os outros poderes; e

IV - exercer outras competências que lhes forem atribuídas pelo regulamento.

Art. 4º A participação dos representantes designados para o Comitê de Governança do Programa de Subsídio Habitacional ao Servidor e Empregado Público Estadual de Sergipe - Programa Casa Sergipana - Servidor Público será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Carlos Pinna de Assis Junior

Procurador-Geral do Estado

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JUNHO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.