Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.149/2025

Altera a alínea "a", do inciso VI, do art. 2º., do Decreto nº 1.113, de 08 maio de 2025, que constitui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, para operacionalizar e apoiar ações do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite, de que tratam os Decretos (Federais) nº s 13.146, de 06 de julho de 2015; 11.793 e 11.794, ambos de 23 de novembro de 2023, e dá providência correlatas.

DECRETO Nº 1.149, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Altera a alínea "a", do inciso VI, do art. 2º., do Decreto nº 1.113 , de 08 maio de 2025, que constitui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, para operacionalizar e apoiar ações do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite, de que tratam os Decretos (Federais) nº s 13.146 , de 06 de julho de 2015; 11.793 e 11.794 , ambos de 23 de novembro de 2023, e dá providência correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, a Lei nº 4.481 , de 14 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.675 , de 17 de julho de 2023; a Lei (Federal) nº 13.146 , de 06 de julho de 2015; o Decreto (Federal) nº 11.793 , de 23 de novembro de 2023; o Decreto nº 28.780 , de 17 de setembro de 2012; e o Decreto nº 1.113 , de 08 de maio de 2025, e tendo em vista o que consta no processo digital nº 3782/2025-PRO.ADM.-SEASIC, por meio do Ofício Externo nº 970, de 23 de maio de 2025, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, resolve, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea "a", do inciso VI, do art. 2º., do Decreto nº 1.113 , de 08 maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

VI - ...

a) Titular: ANDREA BL UM, CPF nº XXX.582.450-XX;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1113/2025 de 08/05/2025