Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.144/2025

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área destinada à perfuração de poço de captação (P4), no Povoado Tatu, Município de Japoatã/SE, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Japoatã/SE e região.

DECRETO Nº 1.144, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área destinada à perfuração de poço de captação (P4), no Povoado Tatu, Município de Japoatã/SE, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Japoatã/SE e região.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual , de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º., inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista ainda o disposto no processo nº 3337/2025-REQ.ADM.-DESO, e;

Considerando a necessidade urgente de fomento à qualidade dos serviços prestados quanto ao abastecimento de água tratada ao Município de Japoatã/SE e região, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) parcela de solo localizada no Povoado Tatu, Zona Rural, no Município de Japoatã/SE, de propriedade da Companhia de Saneamento de Sergipe, cuja área necessária à desapropriação é de 255,00 m2 (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados) e um perímetro de 65,00 m (sessenta e cinco metros), destinada à perfuração de poço de captação (P4), conforme descrição nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E-00, de coordenadas N 8.852.036,167 m e E 745.367,338 m; deste segue confrontando com a propriedade de Humberto Ferreira, com azimute de 108º52`43" por uma distância de 18,05 m até o vértice E-01 de coordenadas N 8.852.030,299 me E 745.384,410 m; deste segue confrontando com Aloísio Vieira/Riacho, com azimute de 198º52`43" por uma distância de 15,00 m até o vértice E-02, de coordenadas N 8.852.016,106 m e E 745.379.557 m; deste segue confrontando com Aloísio Vieira/Riacho, com azimute de 288º52`43" por uma distância de 15,00 m até o vértice E-03, de coordenadas N 8.852.020,959 m e E 745.365,354 m; deste segue confrontando com Estrada Vicinal, com azimute de Vários, por uma distância de 15,30 m, até o vértice E-00, ponto inicial da descrição deste perímetro.

§ 2º Todas as coordenadas descritas no

§ 1º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum é o SIRGAS2000, e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, de acordo com Planta Topográfica constante no processo digital nº 3337/2025 - REQ. ADM.-DESO.

Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por este Decreto será destinado à perfuração de poço de captação (P4) como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Japoatã/SE e região, devendo ser utilizado pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, com o objetivo de fomentar a qualidade dos serviços de abastecimento de água tratada no município e áreas adjacentes, com recursos próprios da DESO.

Art. 3º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública de que trata este Decreto.

Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.