Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.142/2025

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de Servidão Administrativa, uma parcela de solo situada em imóvel rural localizado no Município de Malhador/SE, destinada à implantação da adutora de água bruta da captação no rio Jacarecica.

DECRETO Nº 1.142, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de Servidão Administrativa, uma parcela de solo situada em imóvel rural localizado no Município de Malhador/SE, destinada à implantação da adutora de água bruta da captação no rio Jacarecica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual , e de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o art. 5º., inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista ainda o disposto no processo nº 25669/2024-REQ.ADM.-DESO, e

Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de abastecimento de água no Município de Malhador/SE e adjacências, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Servidão Administrativa, uma parcela de solo em imóvel rural localizado na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Zona Rural, Malhador/SE, de posse da Sra. Maria Josefa da Invenção, cuja área necessária à servidão de passagem é de 941,87 m2 (novecentos e quarenta e um inteiros e oitenta e sete centésimos metros quadrados) e com 325,96 m (trezentos e vinte e cinco inteiros e noventa e seis centésimos metros) de perímetro, conforme descrição nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º A área descrita a ser instituída a servidão administrativa de passagem, de posse da Sra Maria Josefa da Invenção, está localizada na Zona Rural, Barragem Jacarecica II, no município de Malhador/SE, e se limita ao Norte com uma Estrada Vicinal, ao Sul com o Rio Jacarecica II, a Leste com uma Área de Proprietário Desconhecido e a Oeste com uma Área de Proprietário Desconhecido.

§ 2º A área demarcada por poligonal de formato regular está composta por 10 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V­01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39º W Gr) E=686.977,2098 e N=8.814.529,7030, está localizada na Estrada Vicinal, deste segue com o azimute de 204º9`55" e distância 33,361m, confrontando com uma Área de Proprietário Desconhecido, chega - se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=686.963,5528 e N=8.814.499,2653, com o azimute de 159º9`18" e distância 48,704m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=686.980,8837 e N=8.814.453,7491, com o azimute de 151º38`32" e distância 52,022m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=687.005,5931 e N=8.814.407,9695, com o azimute de 161º37`35" e distância 20,535m, com a mesma confrontação, até o vértice V-05, de coordenadas UTM E=687.012,0660 e N=8.814.388,4813, deste segue com o azimute de 251º37`35" e distância 6,000m, confrontando com o Rio Jacarecica II, até o vértice V-06, de coordenadas UTM E=687.006,3718 e N=8.814.386,5900, deste segue com o azimute de 341º37`35" e distância 20,011m, confrontando com uma Área de Proprietário Desconhecido, chega - se ao vértice V-07, de coordenadas UTM E=687.000,0642 e N=8.814.405,5808, com o azimute de 331º38`32" e distância 51,892m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-08, de coordenadas UTM E=686.975,4166 e N=8.814.451,2459, com o azimute de 339º9`18" e distância 51,584m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-09, de coordenadas UTM E=686.957,0609 e N=8.814.499,4534, com o azimute de 24º9`55" e distância 35,847m, com a mesma confrontação, até o vértice V­10, de coordenadas UTM E=686.971,7356 e N=8.814.532,1592, deste segue com o azimute de 114º9`55" e distância 6,000m, confrontando com uma Estrada Vicinal, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 941,87m2 e um Perímetro de 325,96m.

§ 3º Todas as coordenadas descritas no

§ 2º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, de acordo com Planta Topográfica constante no processo digital nº 25669/2024-REQ. ADM.-DESO.

Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto será destinado à implantação da adutora de água bruta da captação no Rio Jacarecica, integrando o Sistema Integrado de Abastecimento de Água do município de Malhador/SE e regiões adjacentes, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, com o objetivo de viabilizar e aprimorar a qualidade dos serviços de abastecimento de água na localidade e áreas vizinhas, com recursos próprios da DESO.

Art. 3º Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública de que trata este Decreto.

Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.