Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.132/2025

Altera as alíneas "e" e "j", do inciso I, do art. 1º., do Decreto nº 457, de 16 de outubro de 2023, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, para o biênio 2023/2025.

DECRETO Nº 1.132, DE 04 DE JUNHO DE 2025

Altera as alíneas "e" e "j", do inciso I, do art. 1º., do Decreto nº 457 , de 16 de outubro de 2023, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, para o biênio 2023/2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o art. 5º. da Lei nº 8.740 , de 09 de setembro de 2020, assim como as alíneas "e" e "j", inciso I, do art. 1º., do Decreto nº 457 , de 16 de outubro de 2023, alterado pelo Decreto nº 842 , de 24 de outubro de 2024; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 2887/2025-PRO.ADM.-SEASIC, e o constante no Ofício Externo nº 875, de 14 de maio de 2025, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas "e" e "j", do inciso I, do art. 1º., do Decreto nº 457 , de 16 de outubro de 2023, tendo em vista o que dispõe o art. 5º. da Lei nº 8.740 , de 09 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

I - ...

e) NISSIA MARIA NASCIMENTO TORRES, CPF nº XXX.684.135-XX e LHEYCE SILVA ARAGÃO, CPF nº XXX.975.985-XX, titular e suplente, respectivamente;

j) ANA BEATRIZ LOPES GOMES, CPF nº XXX.913.271-XX e JONATHAN DAVID RODRIGUES FARIAS, CPF nº XXX.859.945-XX, titular e suplente, respectivamente;"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nas seguintes datas:

I - 14 de fevereiro de 2025, para a alteração da alínea "e" do inciso

I - do art. 1º.; e

II - 07 de março de 2025, para a alteração da alínea "j" do inciso

I - do art. 1º.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE JUNHO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 457/2023 de //