Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.130/2025

Altera a alínea "a" do inciso IV, do art. 4º. do Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, que dispõe sobre a constituição da Comissão Estadual de Habitação de Interesse Social - CEHIS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.130, DE 04 DE JUNHO DE 2025

Altera a alínea "a" do inciso IV, do art. 4º. do Decreto nº 406 , de 29 de agosto de 2023, que dispõe sobre a constituição da Comissão Estadual de Habitação de Interesse Social - CEHIS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o que consta no e-DOC nº 3525/2025-PRO.ADM.-SEASIC, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea "a" do inciso IV do art. 4º. do Decreto nº 406 , de 29 de agosto de 2023, para substituir o membro representante da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, WÉDSON ANDRADE NUNES, CPF nº 018.XXX.XXX-90, passando o referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º..

IV - ...

a) BRUNO ROSCELI OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº 068.XXX.XXX-01, (Membro Titular);"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE JUNHO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 406/2023 de //