Decreto nº 1.130/2025
Altera a alínea "a" do inciso IV, do art. 4º. do Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, que dispõe sobre a constituição da Comissão Estadual de Habitação de Interesse Social - CEHIS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.130, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Altera a alínea "a" do inciso IV, do art. 4º. do Decreto nº 406 , de 29 de agosto de 2023, que dispõe sobre a constituição da Comissão Estadual de Habitação de Interesse Social - CEHIS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o que consta no e-DOC nº 3525/2025-PRO.ADM.-SEASIC, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea "a" do inciso IV do art. 4º. do Decreto nº 406 , de 29 de agosto de 2023, para substituir o membro representante da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, WÉDSON ANDRADE NUNES, CPF nº 018.XXX.XXX-90, passando o referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º..
IV - ...
a) BRUNO ROSCELI OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº 068.XXX.XXX-01, (Membro Titular);"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE JUNHO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 406/2023 de //