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Decreto nº 1.129/2025

Convoca a 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Sergipe - 1ª CESTT/SE, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.129, DE 04 DE JUNHO DE 2025

Convoca a 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Sergipe - 1ª CESTT/SE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao disposto no processo digital nº 35032/2024-CONS/ORG/PUBL-SES; e;

Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, estabelece em seu art. 200, III, que ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde é competência do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto na Lei (Federal) nº 8.142 , de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;

Considerando o disposto na Lei nº 6.345 , de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe - SUS/SE, estabelecendo que são atribuições dos órgãos e entidades públicas que compõem o Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe - SUS/SE a formulação de política e a execução de ações e serviços de acordo com as competências que define;

Considerando a Resolução nº 723, de 09 de novembro de 2023, do Conselho Nacional de Saúde - CNS, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT);

Considerando a Resolução nº 736, de 01 de fevereiro de 2024, do CNS, que dispõe sobre a prorrogação do cronograma das etapas regional e/ou macrorregional e conferências livres de realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), cuja etapa nacional realizar-se-á em Brasília, entre os dias 08 a 11 de julho de 2025;

Considerando a Resolução nº 744, de 14 de março de 2024, do CNS, que aprova o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT);

Considerando a Resolução nº 011, de 18 de junho de 2024, do Conselho Estadual de Saúde de Sergipe - CES/SE, que aprova a convocação da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, a realizar - se dia 29 de maio de 2025, com o tema: "Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano";

Considerando a Resolução nº 014/2024, de 01 de outubro de 2024, do Conselho estadual de Saúde de Sergipe - CES/SE que "resolve ad referendum do Pleno do Conselho Estadual de Saúde

Art. 1º Alterar a data de realização da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora(4ª CESTT) que passa a vigorar com a seguinte redação: A 4ª CESTT será realizada no dia 12 de junho de 2025";

Considerando a importância da participação da comunidade na implementação do Sistema Único de Saúde - SUS, em especial através das Conferências de Saúde, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, com o tema: "Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano", a realizar-se no dia 12 de junho de 2025, no município de Aracaju, neste Estado de Sergipe, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Saúde - SES.

Art. 2º A 4ª CESTT/SE será coordenada pelo presidente do Conselho Estadual de Saúde - CES, presidida pelo Secretário Estadual de Saúde de Sergipe ou, em sua ausência, pelo Secretário-Executivo da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3º As atividades de apoio administrativo necessário à implantação, funcionamento e atuação da Comissão Organizadora para a realização da 4ª CESTT/SE serão prestadas diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde - SES, e através das Entidades da Administração Indireta que lhe são vinculadas, com a participação dos Órgãos e Entidades integrantes do SUS.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Claudio Mitidieri Simões

Secretário de Estado da Saúde

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE JUNHO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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