Decreto nº 1.127/2025
Institui no âmbito do Governo do Estado de Sergipe o Comitê Intersetorial de Requalifícação do Centro do Município de Aracaju, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.127, DE 28 DE MAIO DE 2025
Institui no âmbito do Governo do Estado de Sergipe o Comitê Intersetorial de Requalifícação do Centro do Município de Aracaju, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e tendo em vista o contido no processo eletrônico nº 260/2025-PRO.ADM.-SEPLAN, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Governo do Estado de Sergipe, o Comitê Intersetorial de Requalificação do Centro do Município de Aracaju/SE, com a finalidade de promover o alinhamento das unidades de Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual relativas às ações que visem a reabilitação urbana, regeneração e requalificação do Centro de Aracaju.
Art. 2º O Comitê Intersetorial de Requalificação do Centro terá por objetivos:
I - interagir e articular, junto ao Município de Aracaju e eventuais instâncias de governança que venham a ser instituídas, as estratégias e ações necessárias para consecução de seu propósito;
II - apoiar as ações do Governo Estadual que contribuem para o processo de requalificação do Centro de Aracaju;
III - contribuir para a implementação de um modelo de governança para a requalificação do Centro de Aracaju, contemplando a participação do:
a) setor público estadual, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
b) setor público municipal, incluindo os Poderes Executivo, e Legislativo;
c) setor privado e terceiro setor, incluindo empresas e organizações representativas do comércio e serviços, organizações representativas da sociedade civil, universidades, Institutos de Pesquisa e afins.
Art. 3º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades governamentais:
I - Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação (SEPLAN), que exercerá a presidência do Comitê;
II - Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC);
III - Secretaria de Estado da Administração (SEAD);
IV - Secretaria Especial de Cultura (SECULT);
V - Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (SEASIC);
VI - Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
VII - Secretaria de Estado do Turismo (SETUR);
VIII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SEDETEC);
IX - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo (SETEEM);
X - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (SEDURBI);
XI - Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ);
XII - Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
XIII - Agência Sergipe de Desenvolvimento (Desenvolve-SE);
XIV - Instituto Banese.
Parágrafo único. O Comitê Intersetorial será constituído pelos(as) dirigentes dos respectivos órgãos mencionados no "caput" deste artigo ou representantes e suplentes por estes designados.
Art. 4º A atuação de integrantes do Comitê Intersetorial será considerada de relevante interesse público, não remunerada.
Art. 5º Fica criada a Secretaria-Executiva do Comitê Intersetorial de Requalificação do Centro, sob a responsabilidade da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Gestão Metropolitana (SDR), unidade administrativa da SEPLAN.
Parágrafo único. O(a) Subsecretário(a) de Desenvolvimento Regional e Gestão Metropolitana atuará como Secretário(a) Executivo(a) do Comitê.
Art. 6º Fica autorizado ao Comitê Intersetorial mobilizar especialistas e estabelecer parcerias com instituições de ensino técnico, para fins de suporte técnico e consultivo no desenvolvimento das ações de requalificação.
Art. 7º As despesas para a manutenção das atividades do Comitê, bem como para operacionalização de suas ações correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.
Art. 8º O Comitê poderá convidar outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta ou indireta, bem como representantes e entidades relevantes para participação nas suas atividades.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Júlio Cesar Monzu Filgueira
Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação
Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE MAIO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.