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Decreto nº 1.127/2025

Institui no âmbito do Governo do Estado de Sergipe o Comitê Intersetorial de Requalifícação do Centro do Município de Aracaju, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.127, DE 28 DE MAIO DE 2025

Institui no âmbito do Governo do Estado de Sergipe o Comitê Intersetorial de Requalifícação do Centro do Município de Aracaju, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e tendo em vista o contido no processo eletrônico nº 260/2025-PRO.ADM.-SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Governo do Estado de Sergipe, o Comitê Intersetorial de Requalificação do Centro do Município de Aracaju/SE, com a finalidade de promover o alinhamento das unidades de Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual relativas às ações que visem a reabilitação urbana, regeneração e requalificação do Centro de Aracaju.

Art. 2º O Comitê Intersetorial de Requalificação do Centro terá por objetivos:

I - interagir e articular, junto ao Município de Aracaju e eventuais instâncias de governança que venham a ser instituídas, as estratégias e ações necessárias para consecução de seu propósito;

II - apoiar as ações do Governo Estadual que contribuem para o processo de requalificação do Centro de Aracaju;

III - contribuir para a implementação de um modelo de governança para a requalificação do Centro de Aracaju, contemplando a participação do:

a) setor público estadual, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

b) setor público municipal, incluindo os Poderes Executivo, e Legislativo;

c) setor privado e terceiro setor, incluindo empresas e organizações representativas do comércio e serviços, organizações representativas da sociedade civil, universidades, Institutos de Pesquisa e afins.

Art. 3º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades governamentais:

I - Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação (SEPLAN), que exercerá a presidência do Comitê;

II - Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC);

III - Secretaria de Estado da Administração (SEAD);

IV - Secretaria Especial de Cultura (SECULT);

V - Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (SEASIC);

VI - Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);

VII - Secretaria de Estado do Turismo (SETUR);

VIII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SEDETEC);

IX - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo (SETEEM);

X - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (SEDURBI);

XI - Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ);

XII - Procuradoria-Geral do Estado (PGE);

XIII - Agência Sergipe de Desenvolvimento (Desenvolve-SE);

XIV - Instituto Banese.

Parágrafo único. O Comitê Intersetorial será constituído pelos(as) dirigentes dos respectivos órgãos mencionados no "caput" deste artigo ou representantes e suplentes por estes designados.

Art. 4º A atuação de integrantes do Comitê Intersetorial será considerada de relevante interesse público, não remunerada.

Art. 5º Fica criada a Secretaria-Executiva do Comitê Intersetorial de Requalificação do Centro, sob a responsabilidade da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Gestão Metropolitana (SDR), unidade administrativa da SEPLAN.

Parágrafo único. O(a) Subsecretário(a) de Desenvolvimento Regional e Gestão Metropolitana atuará como Secretário(a) Executivo(a) do Comitê.

Art. 6º Fica autorizado ao Comitê Intersetorial mobilizar especialistas e estabelecer parcerias com instituições de ensino técnico, para fins de suporte técnico e consultivo no desenvolvimento das ações de requalificação.

Art. 7º As despesas para a manutenção das atividades do Comitê, bem como para operacionalização de suas ações correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.

Art. 8º O Comitê poderá convidar outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta ou indireta, bem como representantes e entidades relevantes para participação nas suas atividades.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araújo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Júlio Cesar Monzu Filgueira

Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação

Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE MAIO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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