Decreto nº 1.125/2025
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
DECRETO Nº 1.125, DE 22 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no
Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo.
SITUAÇÃO ANTERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Superintendente Especial CCE-22 04 12.289,92 49.159,68 SECC
Chefe III CCE-15 05 5.708,43 28.542,15 SECC
Chefe I CCE-13 04 4.477,14 17.908,56 SECC
Diretor III CCE-09 01 2.910,18 2.910,18 SECC
Saldo do Decreto nº 1.047 /2025 - - 243,27 243,27 SECC
Saldo do Decreto nº 1.080 /2025 - - 274,95 274,95 SECC
TOTAL 14 99.038,79
SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Gerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80 SECC
Gerente I CCE-16 01 6.156,09 6.156,09 SECC
Chefe II CCE-14 06 5.260,71 31.564,26 SECC
Coordenador III CCE-12 02 4.029,48 8.058,96 SECC
Diretor II CCE-08 15 2.518,41 37.776,15 SECC
Assessor III CCE-03 02 671,58 1.343,16 SECC
Assessor I CCE-01 26 279,78 7.274,28 SECC
TOTAL 53 98.888,70
Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 150,09 (cento e cinquenta reais e nove centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE MAIO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1047/2025 de 26/02/2025
Decreto nº 1080/2025 de 01/04/2025