Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.125/2025

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

DECRETO Nº 1.125, DE 22 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no

Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo.

SITUAÇÃO ANTERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Superintendente Especial CCE-22 04 12.289,92 49.159,68 SECC

Chefe III CCE-15 05 5.708,43 28.542,15 SECC

Chefe I CCE-13 04 4.477,14 17.908,56 SECC

Diretor III CCE-09 01 2.910,18 2.910,18 SECC

Saldo do Decreto nº 1.047 /2025 - - 243,27 243,27 SECC

Saldo do Decreto nº 1.080 /2025 - - 274,95 274,95 SECC

TOTAL 14 99.038,79

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Gerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80 SECC

Gerente I CCE-16 01 6.156,09 6.156,09 SECC

Chefe II CCE-14 06 5.260,71 31.564,26 SECC

Coordenador III CCE-12 02 4.029,48 8.058,96 SECC

Diretor II CCE-08 15 2.518,41 37.776,15 SECC

Assessor III CCE-03 02 671,58 1.343,16 SECC

Assessor I CCE-01 26 279,78 7.274,28 SECC

TOTAL 53 98.888,70

Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 150,09 (cento e cinquenta reais e nove centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2025.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE MAIO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1047/2025 de 26/02/2025

Decreto nº 1080/2025 de 01/04/2025