Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.121/2025

Abre crédito especial, em favor do Fundo Estadual de Aparelhamento da Procuradoria - Geral do Estado (FEAPGE), para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento 2025 do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.121, DE 16 DE MAIO DE 2025

Abre crédito especial, em favor do Fundo Estadual de Aparelhamento da Procuradoria - Geral do Estado (FEAPGE), para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento 2025 do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; em consonância com as Leis nº s 9.591 , de 14 janeiro de 2025, e 9.648 , de 23 de abril de 2025; e tendo em vista o constante no proc. digital nº 2864/2024-PRO.ADM.-PGE, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito especial, no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), em favor do Fundo Estadual de Aparelhamento da Procuradoria - Geral do Estado (FEAPGE), nos termos da Lei nº 9.648 , de 23 de abril de 2025, para inclusão de dotação orçamentária no orçamento vigente, conforme os anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 16 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Carlos Pinna de Assis Junior

Procurador-Geral do Estado

Júlio Cesar Monzu Filgueira

Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação

Eduardo de Oliveira Santos Silva

Secretário Especial de Governo, em exercício

PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE MAIO DE 2025.

ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2025

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES

FONTE CO VALOR EM R$ 1,00

10000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 10401 - Fundo Estadual de Aparelhamento da Procuradoria - Geral do Estado Atividade: 03.122.0036.1115 - Manutenção das Ações do Fundo Estadual de Aparelhamento da Procuradoria Geral do Estado (FEAPGE) 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1899 0000 125.000,00 74.656,00

4.4.90.00 - Investimentos 1899 0000 50.344,00

Atividade: 03.126.0033.1113 - Gestão da Tecnologia da Informação 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1759 0000 54.239,00 9.210,00

4.4.90.00 - Investimentos 1759 0000 45.029,00

Projeto: 03.128.0048.1114 - Capacitação de Pessoal 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1759 0000 63.761,00 63.761,00

TOTAL 243.000,00

ANEXO II ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2025

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES

FONTE CO VALOR EM R$ 1,00

10000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 10101 - Procuradoria Geral do Estado Atividade: 03.122.0036.0393 - Manutenção das Ações da Procuradoria Geral do Estado 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1899 0000 125.000,00 74.656,00

4.4.90.00 - Investimentos 1899 0000 50.344,00

Atividade: 03.126.0033.0395 - Gestão da Tecnologia da Informação 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1759 0000 54.239,00 9.210,00

4.4.90.00 - Investimentos 1759 0000 45.029,00

Projeto: 03.128.0048.0396 - Capacitação de Pessoal 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1759 0000 63.761,00 63.761,00

TOTAL 243.000,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

ANEXO II

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.