Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.115/2025

Transfere simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de São Francisco no dia 13 de maio de 2025, durante a realização do Programa "Governo Itinerante - Sergipe é Aqui", conforme autorização conferida pela Lei nº 9.174, de 21 de março de 2023.

DECRETO Nº 1.115, DE 13 DE MAIO DE 2025

Transfere simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de São Francisco no dia 13 de maio de 2025, durante a realização do Programa "Governo Itinerante - Sergipe é Aqui", conforme autorização conferida pela Lei nº 9.174 , de 21 de março de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de São Francisco no dia 13 de maio de 2025, durante a realização do Programa "Governo Itinerante - Sergipe é Aqui", conforme autorização conferida pela Lei nº 9.174 , de 21 de março de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

São Francisco/SE, 13 de maio de 2025; 204º da

Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício

PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE MAIO DE 2025.

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 9174/2023 de 21/03/2023