Decreto nº 1.105/2025
Delineia as competências da Secretaria Especial da Cultura - SECULT, da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE, homologa a Resolução nº 01, de 31 de janeiro de 2025, da mesma Fundação, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.105, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Delineia as competências da Secretaria Especial da Cultura - SECULT, da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE, homologa a Resolução nº 01, de 31 de janeiro de 2025, da mesma Fundação, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e em atendimento ao Ofício nº 176/2025-FUNCAP/SE, e;
Considerando a criação da Secretaria Especial da Cultura - SECULT, por meio da Lei nº 9.619 , de 16 de janeiro de 2025;
Considerando que a SECULT passou a atuar como órgão central da cultura no Estado de Sergipe, conforme inciso VI do art. 21-A da Lei nº 9.619 , de 16 de janeiro de 2025;
Considerando a necessidade de delinear o campo de atuação da SECULT e da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE após a Lei nº 9.619 , de 16 de janeiro de 2025, para evitar sobreposição de competências, aumentando a eficiência da atuação administrativa na área da cultura;
Considerando a autorização para revisão e redefinição de competências concedida pelo inciso IV do art. 50 da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Compete à Secretaria Especial da Cultura - SECULT as atribuições de órgão central da política estadual de cultura, na forma do art. 21-A da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, com redação conferida pela Lei nº 9.619 , de 16 de janeiro de 2025.
Art. 2º Compete à Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE:
I - promover e apoiar eventos culturais, festivais, exposições e outras manifestações artísticas em parceria com a SECULT/SE;
II - administrar e manter os espaços culturais vinculados à Fundação, garantindo seu funcionamento e acesso ao público;
III - desenvolver programas e projetos de incentivo à produção artística e cultural, respeitando as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado;
IV - articular parcerias institucionais para o fomento da cultura no estado, incluindo convênios e projetos em colaboração com entidades públicas e privadas; e
V - gerir recursos financeiros destinados às atividades culturais sob sua responsabilidade, sejam eles de qualquer natureza, garantindo a transparência e eficiência na aplicação de verbas.
Art. 3º Fica homologada a Resolução nº 01, de 31 de janeiro de 2025, que transforma os cargos de Procurador Jurídico e de Diretor de Cultura da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE, que com este Decreto é publicada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
JOSÉ MACEDO SOBRAL
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Antônio Carlos Valadares Filho
Secretário Especial da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE
RESOLUÇÃO Nº 01, de 31 DE JANEIRO DE 2025
Transforma os cargos de Procurador Jurídico e de Diretor de Cultura da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE.
O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE - FUNCAP/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, incisos I e II, da Lei nº 8.505 , de 06 de janeiro de 2019, e
Considerando a criação da Secretaria Especial da Cultura - SECULT, por meio da Lei nº 9.619 , de 16 de janeiro de 2025;
Considerando que a SECULT passou a atuar como órgão central da cultura no Estado de Sergipe, conforme inciso VI do art. 21-A da Lei nº 9.619 , de 16 de janeiro de 2025;
Considerando que a Resolução nº 04/2020 vinculou a simbologia CCE-15 ao cargo de Procurador Jurídico;
Considerando que a atividade de Diretor de Cultura, integrante da Diretoria Executiva da FUNCAP/SE, passou a ser exercida pela equipe da SECULT;
Considerando que o cargo de Diretor de Cultura, com simbologia CCE-22, continua pertencente ao Quadro de Pessoal da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe, conforme disposto na Lei nº 8.505 , de 06 de janeiro de 2019;
Considerando que a função de Procurador Jurídico da Fundação passou a ser desempenhada pela Procuradoria-Geral do Estado através do Termo de Cooperação nº 03/2024;
Considerando que, embora a atribuição de Procurador Jurídico tenha sido transferida para a Procuradoria-Geral do Estado, a assessoria técnica, administrativa e jurídica ainda permanecem na Fundação, sendo que tais atividades são aprovadas e revisadas pelos Procuradores do Estado;
Considerando que a atuação do Diretor Técnico é fundamental para coordenar e garantir a adequada execução dessas funções dentro da FUNCAP/SE, auxiliando na conformidade legal dos atos administrativos da Fundação;
Considerando a necessidade de adequação da estrutura organizacional da FUNCAP/SE à nova realidade institucional, mantendo a coerência administrativa e funcional da Fundação;
Considerando que a reestruturação proposta não resulta em aumento de despesas para a Fundação, mantendo a organização administrativa dentro dos parâmetros legais e financeiros vigentes, RESOLVE:
Art. 1º Fica transformado o cargo de Procurador Jurídico da FUNCAP, simbologia CCE-15, no cargo de assessor especial, com simbologia CCE-15.
Art. 2º Fica transformado o cargo de Diretor de Cultura, simbologia CCE-22, no cargo de Diretor Técnico, de mesma simbologia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aracaju, 31 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
JOSÉ MACEDO SOBRAL
Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE
GUSTAVO BASTOS PAIXÃO
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE
CLEON MENEZES DO NASCIMENTO
Membro do Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE
EDSON BARROS DOS ANJOS JUNIOR
Membro do Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE ABRIL DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.