Decreto nº 1.103/2025
Acrescenta o inciso XV ao "caput" do art. 5º. do Decreto nº 897, de 11 de dezembro de 2024, que homologa a Resolução nº 24, de 28 de novembro de 2024, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual pela Primeira Infância 2025-2035; constitui a Comissão Estadual de Monitoramento do Plano Estadual da Primeira Infância, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.103, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Acrescenta o inciso XV ao "caput" do art. 5º. do Decreto nº 897 , de 11 de dezembro de 2024, que homologa a Resolução nº 24, de 28 de novembro de 2024, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual pela Primeira Infância 2025-2035; constitui a Comissão Estadual de Monitoramento do Plano Estadual da Primeira Infância, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, e com a Lei nº 9.313 , de 16 de novembro de 2023, bem como observado o disposto no processo eletrônico nº 557/2025 - PRO.ADM.-SEASIC; e;
Considerando a imprescindibilidade de garantir os direitos da criança e do adolescente por meio da Comissão Estadual de Monitoramento do Plano Estadual da Primeira Infância, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XV ao "caput" do art. 5º. do Decreto nº 897 , de 11 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º..
XV - do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA.
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Ingrid Emanuelle Oliveira Alves Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE ABRIL DE 2025.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 897/2024 de 11/12/2024