Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.103/2025

Acrescenta o inciso XV ao "caput" do art. 5º. do Decreto nº 897, de 11 de dezembro de 2024, que homologa a Resolução nº 24, de 28 de novembro de 2024, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual pela Primeira Infância 2025-2035; constitui a Comissão Estadual de Monitoramento do Plano Estadual da Primeira Infância, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.103, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Acrescenta o inciso XV ao "caput" do art. 5º. do Decreto nº 897 , de 11 de dezembro de 2024, que homologa a Resolução nº 24, de 28 de novembro de 2024, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual pela Primeira Infância 2025-2035; constitui a Comissão Estadual de Monitoramento do Plano Estadual da Primeira Infância, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, e com a Lei nº 9.313 , de 16 de novembro de 2023, bem como observado o disposto no processo eletrônico nº 557/2025 - PRO.ADM.-SEASIC; e;

Considerando a imprescindibilidade de garantir os direitos da criança e do adolescente por meio da Comissão Estadual de Monitoramento do Plano Estadual da Primeira Infância, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XV ao "caput" do art. 5º. do Decreto nº 897 , de 11 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º..

XV - do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA.

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 10 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Ingrid Emanuelle Oliveira Alves Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, em exercício

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE ABRIL DE 2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 897/2024 de 11/12/2024