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Decreto nº 1.078/2025

Aprova os trabalhos de procedimento discriminatório administrativo realizado pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.078, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Aprova os trabalhos de procedimento discriminatório administrativo realizado pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o art. 11 da Lei nº 2.435 , de 30 de setembro de 1983, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.426 , de 20 de junho de 2008; bem como observado o que dispõe a Lei nº 9.458 , de 03 de maio de 2024; tendo em vista o que consta no processo nº 256/2024, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, bem como no proc. digital nº 273/2024-EMDAGRO, e;

Considerando que a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, através da Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais - CE-SE, criada pela Portaria nº 58/2015, nos termos da Lei (Federal) nº 6.383 , de 07 de dezembro de 1976, e da Lei nº 2.435 , de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei nº 6.426 , de 20 de junho de 2008, promoveu a Discriminação Administrativa da Gleba "Cristinápolis/SE", compreendendo o Município de Cristinápolis/SE;

Considerando, ainda, a proposição apresentada pelo Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO;

Considerando, finalmente, a conclusão dos trabalhos de demarcação da referida "Gleba Cristinápolis", DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o procedimento discriminatório de terra devoluta, conforme estabelecido no Processo Administrativo nº 256/2024, realizado pela Diretoria de Ações Fundiárias da EMDAGRO, por meio da Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, que visa regularizar a posse de terras devolutas da denominada "Gleba Cristinápolis/SE", localizada no município de Cristinápolis/SE, compreendendo os seguintes povoados: Água Branca, Areia, Baixa Funda, Bom Sucesso, Brejo, Burum, Caixão De Pedra, Cajá Dos Índios, Caldeirão, Campos Das Flores,7 Cana Brava, Caraíbas, Fundão, Gameleira, Jiboia, Ladeira Vermelha, Lagoa Nova, Lagoa Seca 1, Lagoa Seca 2, Manoel Joaquim, Paiaia, Palmeiras, P.A. São Francisco, Porrões, Posto Velho, Santa Clara, Sede Municipal, Serrote, Tabela, Taquari, Uruba, Zabelê.

Art. 2º A EMDAGRO, nos termos do art. 11 da Lei nº 2.435 , de 30 de setembro de 1983, c/c o art. 13 e seu parágrafo único da Lei (Federal) nº 6.383 , de 07 de dezembro de 1976, fica autorizada a incorporar, como Terra Devoluta ao patrimônio do Estado, para fins de arrecadação, as áreas integrantes da "Gleba Cristinápolis/SE", situada no Município de Cristinápolis/SE.

Art. 3º Fica o Presidente da EMDAGRO autorizado a emitir títulos para legitimação de posse das ocupações a título gratuito ou oneroso e reconhecimento de domínio dos imóveis encravados na "Gleba Cristinápolis/SE".

Art. 4º Os ocupantes das terras devolutas regularizadas deverão cumprir as obrigações estabelecidas pela legislação ambiental e fundiária, bem como contribuir para o desenvolvimento sustentável da região.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE MARÇO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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