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Decreto nº 1.077/2025

Aprova os trabalhos de procedimento discriminatório administrativo realizado pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.077, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Aprova os trabalhos de procedimento discriminatório administrativo realizado pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o art. 11 da Lei nº 2.435 , de 30 de setembro de 1983, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.426 , de 20 de junho de 2008; bem como observado o que dispõe a Lei nº 9.458 , de 03 de maio de 2024; tendo em vista o que consta no processo nº 257/2024, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, bem como no proc. digital nº 272/2024-EMDAGRO, e;

Considerando que a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, através da Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais - CE-SE, criada pela Portaria nº 59/2015, nos termos da Lei (Federal) nº 6.383 , de 07 de dezembro de 1976, e da Lei nº 2.435 , de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei nº 6.426 , de 20 de junho de 2008, promoveu a Discriminação Administrativa da Gleba "Frei Paulo", compreendendo o Município de Frei Paulo;

Considerando, ainda, a proposição apresentada pelo Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO;

Considerando, finalmente, a conclusão dos trabalhos de demarcação da referida "Gleba Frei Paulo", DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o procedimento discriminatório de terra devoluta, conforme estabelecido no Processo Administrativo nº 257/2024, realizado pela Diretoria de Ações Fundiárias da EMDAGRO, por meio da Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, que visa regularizar a posse de terras devolutas da denominada "Gleba Frei Paulo/SE", localizada no município de Frei Paulo/SE, compreendendo os seguintes povoados: Alagadiço, - Mocambo, Coité dos Borges, Barro Branco, - Serra Redonda, Catuabo, - Selão, Pé de Serra, Areias, Cambranganza, Serra Preta e Saquinho.

Art. 2º A EMDAGRO, nos termos do art. 11 da Lei nº 2.435 , de 30 de setembro de 1983, c/c o art. 13 e seu parágrafo único da Lei (Federal) nº 6.383 , de 07 de dezembro de 1976, fica autorizada a incorporar, como Terra Devoluta ao Patrimônio do Estado, para fins de arrecadação, as áreas integrantes da "Gleba Frei Paulo/SE", situada no Município de Frei Paulo - SE.

Art. 3º Fica o Presidente da EMDAGRO autorizado a emitir títulos para legitimação de posse das ocupações a título gratuito ou oneroso e reconhecimento de domínio dos imóveis encravados na "Gleba Frei Paulo/SE".

Art. 4º Os ocupantes das terras devolutas regularizadas deverão cumprir as obrigações estabelecidas pela legislação ambiental e fundiária, bem como contribuir para o desenvolvimento sustentável da região.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE MARÇO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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