Decreto nº 1.068/2025
Altera o inciso XVI do art. 1º. e o art. 2º. do Decreto nº 390, de 22 de agosto de 2023, que nomeia membros titulares e suplentes da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Sergipe - COETRAE/SE, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.068, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Altera o inciso XVI do art. 1º. e o art. 2º. do Decreto nº 390 , de 22 de agosto de 2023, que nomeia membros titulares e suplentes da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Sergipe - COETRAE/SE, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e
considerando o disposto no art. 3º.,
§ 2º, inciso VII do Decreto nº 40.386 , de 10 de junho de 2019, com Redação dada pelo Decreto nº 291 , de 19 de abril de 2023; o disposto no Decreto nº 390 , de 22 de agosto de 2023, alterado pelo Decreto nº 856 , de 08 de novembro de 2024; e tendo em vista o que consta no Ofício Circular nº 29/2025, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o inciso XVI do art. 1º. e o art. 2º. do Decreto nº 390 , de 22 de agosto de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º..
XVI - DANIELA VASCONCELOS FONSECA, CPF nº XXX.166.465-XX e RICARDO SEVERO DE ALMEIDA, CPF nº XXX.062.275-XX, representantes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe - SRTE/SE; (NR)
Art. 2º Para a Secretaria Executiva da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Sergipe - COETRAE/SE, fica designada LORENA GONÇALVES SAMPAIO, CPF nº XXX.858.814-XX, Técnica de Qualificação da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Jorge Elias Menezes
Teles Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE MARÇO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 390/2023 de //