Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.068/2025

Altera o inciso XVI do art. 1º. e o art. 2º. do Decreto nº 390, de 22 de agosto de 2023, que nomeia membros titulares e suplentes da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Sergipe - COETRAE/SE, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.068, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Altera o inciso XVI do art. 1º. e o art. 2º. do Decreto nº 390 , de 22 de agosto de 2023, que nomeia membros titulares e suplentes da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Sergipe - COETRAE/SE, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e

considerando o disposto no art. 3º.,

§ 2º, inciso VII do Decreto nº 40.386 , de 10 de junho de 2019, com Redação dada pelo Decreto nº 291 , de 19 de abril de 2023; o disposto no Decreto nº 390 , de 22 de agosto de 2023, alterado pelo Decreto nº 856 , de 08 de novembro de 2024; e tendo em vista o que consta no Ofício Circular nº 29/2025, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o inciso XVI do art. 1º. e o art. 2º. do Decreto nº 390 , de 22 de agosto de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º..

XVI - DANIELA VASCONCELOS FONSECA, CPF nº XXX.166.465-XX e RICARDO SEVERO DE ALMEIDA, CPF nº XXX.062.275-XX, representantes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe - SRTE/SE; (NR)

Art. 2º Para a Secretaria Executiva da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Sergipe - COETRAE/SE, fica designada LORENA GONÇALVES SAMPAIO, CPF nº XXX.858.814-XX, Técnica de Qualificação da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Jorge Elias Menezes

Teles Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE MARÇO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 390/2023 de //