Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.067/2025

Nomeia representantes para exercerem as funções de membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA; altera os incisos V, VI, VIII, IX e XVI do art. 1º., do Decreto nº 625, de 18 de março de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA para o biênio 2024/2026, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.067, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Nomeia representantes para exercerem as funções de membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA; altera os incisos V, VI, VIII, IX e XVI do art. 1º., do Decreto nº 625 , de 18 de março de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA para o biênio 2024/2026, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e

considerando o disposto na Lei nº 9.366 , de 05 de janeiro de 2024; e tendo em vista o que consta nos Ofícios nº s 664, 882/2024, e 67/2025, todos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas - SEMAC, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, com efeitos a partir do período indicado, para exercerem as funções de membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, conforme estabelece os arts. 4º e 5º da Lei nº 9.366 , de 05 de janeiro de 2024, e pelo Decreto nº 625 , de 18 de março de 2024, os representantes dos órgãos e entidades abaixo:

I - Representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SES:

a) CLÁUDIO MITIDIERI SIMÕES, CPF nº XXX.618.105-XX, no período de 09.08.2024, até a publicação deste Decreto, membro titular;

b) GEORGE DA TRINDADE GOIS, CPF nº XXX.901.335 - XX, no período de 23.01.2025, até a publicação deste Decreto, membro suplente;

II - Representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI:

- IGOR RIBEIRO ALBUQUERQUE, CPF nº XXX.837.205 - XX, no período de 07.05.2024 a 05.11.2024, membro titular;

III - Representantes da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA:

a) GEORGE DA TRINDADE GOIS, CPF nº XXX.901.335 - XX, no período de 18.03.2024 até 09.09.2024, membro titular;

b) INGRID CAVALCANTI FEITOSA, CPF nº XXX.901.335 - XX, no período de 10.09.2024 até 12.02.2025, membro titular;

c) CARLOS ANDERSON SILVEIRA PEDREIRA, CPF nº XXX.996.535-XX, no período de 13.02.2025, até a publicação deste Decreto, membro titular;

IV - Representantes do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS:

a) DENISSON SALUSTIANO DOS SANTOS, CPF nº XXX.275.485-XX, no período de 20.06.2024 a 09.10.2024, membro titular;

b) ANTÔNIO CARLOS PORTO DE ANDRADE, CPF nº XXX.996.535-XX, no período de 10.10.2024 até a publicação deste decreto, membro titular;

V - Representante da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe - FAESE:

- IVAN APÓSTOLO SOBRAL, CPF nº XXX.311.515-XX, no período de 18.03.2024 até 04.06.2024, membro titular.

Art. 2º Observado o disposto no art. 1º., ficam nomeados, a partir da publicação deste Decreto, em substituição aos membros indicados no art. 1º., conforme o caso, os membros abaixo indicados, e em decorrência disso, ficam alterados os incisos V, VI, VIII, IX e XVI do art. 1º., do Decreto nº 625 , de 18 de março de 2024, que nomeia, respectivamente, os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, para o biênio 2024/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

V - CLÁUDIO MITIDIERI SIMÕES, CPF nº XXX.618.105-XX e GEORGE DA TRINDADE GOIS, CPF nº XXX.901.335-XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SES;

VI - LUIZ ROBERTO DANTAS DE SANTANA, CPF nº XXX.031.855-XX e ANA CRISTINA DE CARVALHO PRADO DIAS, CPF nº XXX.153.715-XX, representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI;

VIII - CARLOS ANDERSON SILVEIRA PEDREIRA, CPF nº XXX.996.535-XX e LUCIMARA DANTAS PASSOS, CPF nº XXX.686.527-XX, representantes da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;

IX - ANTÔNIO CARLOS PORTO DE ANDRADE, CPF nº XXX.146. 705-XX e LÚCIA CALUMBYBARRETO DE MACEDO, CPF nº XXX.453.845-XX, representantes do Instituto de Tecnologia e de Pesquisa do Estado de Sergipe - ITPS;

XVI - DENIO AUGUSTO LEITE SANTOS, CPF nº XXX.134.865-XX e IVAN APÓSTOLO SOBRAL, CPF nº XXX.311.515-XX, representantes da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe - FAESE; " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Deborah Cristina de Andrade Menezes Dias Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE MARÇO DE 2025.