Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.064/2025

Institui a COPA SERIGY DE FUTEBOL AMADOR, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.064, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Institui a COPA SERIGY DE FUTEBOL AMADOR, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 176/2025-PRO.ADM.-SEEL, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Sergipe, a COPA SERIGY DE FUTEBOL AMADOR, sendo um campeonato de futebol destinado às equipes representativas dos 75 (setenta e cinco) municípios, abrangendo as categorias masculina e feminina.

Art. 2º A Copa Serigy de Futebol Amador tem como objetivos:

I - fomentar a prática esportiva e o desenvolvimento do futebol amador no Estado de Sergipe;

II - promover a inclusão social e a interação entre os municípios sergipanos por meio do esporte;

III - incentivar a formação de novos talentos esportivos;

IV - valorizar o futebol feminino e masculino em igualdade de condições;

V - contribuir para o fortalecimento das políticas públicas de esporte e lazer no Estado.

Art. 3º A organização, a regulamentação e a execução da COPA SERIGY DE FUTEBOL AMADOR ficará a cargo da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, que poderá firmar parcerias com federações esportivas e entidades privadas ou públicas, para a realização do evento.

Art. 4º O campeonato será realizado anualmente, com fases classificatórias regionais e a Supercopa do Estado, obedecendo ao regulamento definido pela Secretaria de Estado do Esporte e Lazer.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo, podendo haver captação de patrocínios e parcerias para viabilizar sua realização.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araújo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Mariana Dantas Mendonça Gois

Secretária de Estado do Esporte e Lazer

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE MARÇO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.