Decreto nº 1.062/2025
Revoga o Decreto nº 670, de 25 de abril de 2024, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada na Rodovia Inácio Barbosa (SE - 100), e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 1.062, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Revoga o Decreto nº 670 , de 25 de abril de 2024, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada na Rodovia Inácio Barbosa (SE - 100), e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º., inciso XXIV, da Constituição Federal; bem com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; em consonância com o processo digital nº 57/2025-PRO.ADM.-SEDURBI; e;
Considerando a relevância da concretização do projeto de construção do Memorial dos Náufragos de Sergipe - MENSE, com instalação inicialmente planejada na Rodovia Inácio Barbosa (SE-100), ao lado do Cemitério dos Náufragos, conforme o Decreto nº 670 , de 25 de abril de 2024,
Considerando a necessidade de alteração do local de instalação com o objetivo de melhor acolher o acervo do Memorial dos Náufragos de Sergipe - MENSE, visando prezar pela história do Estado, especialmente no que diz respeito aos fatos relacionados ao torpedeamento ocorrido no litoral sergipano por ocasião da 2ª Guerra Mundial, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 670 , de 25 de abril de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE MARÇO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 670/2024 de 25/04/2024