Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.062/2025

Revoga o Decreto nº 670, de 25 de abril de 2024, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada na Rodovia Inácio Barbosa (SE - 100), e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.062, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Revoga o Decreto nº 670 , de 25 de abril de 2024, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada na Rodovia Inácio Barbosa (SE - 100), e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º., inciso XXIV, da Constituição Federal; bem com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; em consonância com o processo digital nº 57/2025-PRO.ADM.-SEDURBI; e;

Considerando a relevância da concretização do projeto de construção do Memorial dos Náufragos de Sergipe - MENSE, com instalação inicialmente planejada na Rodovia Inácio Barbosa (SE-100), ao lado do Cemitério dos Náufragos, conforme o Decreto nº 670 , de 25 de abril de 2024,

Considerando a necessidade de alteração do local de instalação com o objetivo de melhor acolher o acervo do Memorial dos Náufragos de Sergipe - MENSE, visando prezar pela história do Estado, especialmente no que diz respeito aos fatos relacionados ao torpedeamento ocorrido no litoral sergipano por ocasião da 2ª Guerra Mundial, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 670 , de 25 de abril de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE MARÇO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 670/2024 de 25/04/2024