Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.047/2025

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

DECRETO Nº 1.047, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no

Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo.

SITUAÇÃO ANTERIOR

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Superintendente Especial CCE-22 02 12.289,92 24.579,84 SECC

Superintendete Geral CCE-21 01 9.513,99 9.513,99 SECC

Consultor Especial II CCE-20 01 8.954,40 8.954,40 SECC

Consiltor Especial I CCE-19 01 8.394,75 8.394,75 SECC

Gerente III CCE-18 01 7.275,45 7.275,45 SECC

Chefe III CCE-15 02 5.708,43 11.416,86 SECC

Coordenador II CCE-11 01 3.581,76 3.581,76 SECC

Coordenador I CCE-10 01 3.133,98 3.133,98 SECC

Saldo do art. 2º. do Decreto nº 854 /2024 - - 99,36 99,36 SECC

Saldo do art. 3º. do Decreto nº 854 /2024 - - 12,30 12,30 SECC

Saldo do art. 2º. do Decreto nº 916 /2024 - - 22,62 22,62 SECC

Saldo do art. 4º. do Decreto nº 916 /2024 - - 34,56 34,56 SECC

Saldo do Decreto 917 /2025 - - 0,33 0,33 SECC

TOTAL 10 77.020,20

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM

UNITÁRIO GLOBAL

Gerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80 SECC

Diretor II CCE-08 06 2.518,41 15.110,46 SECC

Diretor I CCE-07 02 2.070,69 4.141,38 SECC

Assessor Extraordinário III CCE-06 05 1.678,95 8.394,75 SECC

Assessor III CCE-03 01 671,58 671,58 SECC

Assessor II CCE-02 03 447,66 1.342,98 SECC

CCE-01 145 279,78 40.568,10 SECC

TOTAL 154 76.945,05

Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 75,15 (setenta e cinco reais e quinze centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1125/2025 de 22/05/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.