Decreto nº 1.047/2025
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
DECRETO Nº 1.047, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; e de acordo com o disposto no
Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação abaixo.
SITUAÇÃO ANTERIOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR-R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Superintendente Especial CCE-22 02 12.289,92 24.579,84 SECC
Superintendete Geral CCE-21 01 9.513,99 9.513,99 SECC
Consultor Especial II CCE-20 01 8.954,40 8.954,40 SECC
Consiltor Especial I CCE-19 01 8.394,75 8.394,75 SECC
Gerente III CCE-18 01 7.275,45 7.275,45 SECC
Chefe III CCE-15 02 5.708,43 11.416,86 SECC
Coordenador II CCE-11 01 3.581,76 3.581,76 SECC
Coordenador I CCE-10 01 3.133,98 3.133,98 SECC
Saldo do art. 2º. do Decreto nº 854 /2024 - - 99,36 99,36 SECC
Saldo do art. 3º. do Decreto nº 854 /2024 - - 12,30 12,30 SECC
Saldo do art. 2º. do Decreto nº 916 /2024 - - 22,62 22,62 SECC
Saldo do art. 4º. do Decreto nº 916 /2024 - - 34,56 34,56 SECC
Saldo do Decreto 917 /2025 - - 0,33 0,33 SECC
TOTAL 10 77.020,20
SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR - R$ ORIGEM
UNITÁRIO GLOBAL
Gerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80 SECC
Diretor II CCE-08 06 2.518,41 15.110,46 SECC
Diretor I CCE-07 02 2.070,69 4.141,38 SECC
Assessor Extraordinário III CCE-06 05 1.678,95 8.394,75 SECC
Assessor III CCE-03 01 671,58 671,58 SECC
Assessor II CCE-02 03 447,66 1.342,98 SECC
CCE-01 145 279,78 40.568,10 SECC
TOTAL 154 76.945,05
Art. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 75,15 (setenta e cinco reais e quinze centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1125/2025 de 22/05/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.