Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.046/2025

Reconhece a Sra. MARIZETE LESSA, como Patrimônio Vivo da Cultura Sergipana, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.046, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Reconhece a Sra. MARIZETE LESSA, como Patrimônio Vivo da Cultura Sergipana, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; com as disposições da alínea "d" do inciso I do "caput" e do

§ 16 todos do art. 5º. da Lei nº 9.118 , de 14 de dezembro de 2022, e tendo em vista as disposições do Ofício nº 926/2024-FUNCAP, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido a Sra. MARIZETE LESSA, demais áreas da cultura - Líder religiosa Abassá São Jorge, como Patrimônio Vivo da Cultura Sergipana, para todos os fins de direito, em especial o da Lei nº 9.118 , de 14 de dezembro de 2022.

Art. 2º Fica determinada a expedição, pelo Conselho Estadual de Cultura - CEC, do Registro de Patrimônio Vivo da Cultura Sergipana e a decorrente inscrição do nome do artista mencionado em livro próprio a cargo da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE, na forma dos arts. 2º e 5º, §§ 18 e 19, da Lei nº 9.118 , de 14 de dezembro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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