Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.037/2025

Dispõe sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho Técnico para a Convergência das Informações de Responsabilidade Fiscal - GTFIS, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.037, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho Técnico para a Convergência das Informações de Responsabilidade Fiscal - GTFIS, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do

Art. 84, incisos V, VII e VIII, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto no art. 4º., inciso I, da Lei nº 2.148 , de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e do art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal; bem como disposições da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e seguindo orientação do proc. digital nº 963/2025-REQ.ADM.-SEFAZ, e;

Considerando as atualizações constantes aplicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional às informações fiscais a serem disponibilizadas pelo Estado de Sergipe;

Considerando a necessidade de convergência das informações fiscais geradas pelos sistemas estaduais com o mapeamento do SICONFI;

Considerando a importância de tais informações para a classificação quanto a capacidade de pagamento (CAPAG) frente a novos empréstimos com garantia da União; e

Considerando, por fim, a autorização do Crafi manifestada na 1ª Reunião Ordinária realizada no dia 13 de janeiro de 2025, com deferimento para renovação de 1º de janeiro até 31 de dezembro 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Grupo de Trabalho de Técnico para a Convergência das Informações de Responsabilidade Fiscal - GTFIS, instituído pelo Decreto 40.776 , de 26 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 19 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araujo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40776/2021 de //