Decreto nº 1.028/2025
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pedra Mole, neste Estado.
DECRETO Nº 1.028, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pedra Mole, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual ; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416 , de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º., inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257 , de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 253, de 14 de fevereiro de 2025, oriundo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, e;
Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Pedra Mole, neste Estado;
Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil - SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Pedra Mole, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 428, de 13 de fevereiro de 2025, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil,
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
DECRETO Nº 428/2025, De 13 de Fevereiro de 2025
Declara situação de emergência na área rural do Município de Pedra Mole - Estado de Sergipe, afetada pela estiagem (COBRADE - 1.4.1.1.0), conforme Portaria 260 de 02 de fevereiro de 2022, e demais legislação aplicada no tema e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pedra Mole - Sergipe no uso suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Federal que disciplina a declaração de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e, CONSIDERANDO que o município de Pedra Mole está experimentando a ocorrência de estiagem prolongada, a qual está ocasionando a diminuição considerável da capacidade de abastecimento de água causado pela má distribuição de chuvas nos últimos meses e que a situação de estiagem de agrava a cada dia, principalmente, nas comunidades da zona rural do Município, com a falta de água potável para o consumo humano;
CONSIDERANDO, a manifestação por meio do Parecer da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, relata a ocorrência do desastre e em consequência alega ser favorável a declaração de Situação de Emergência.
CONSIDERANDO ainda que os habitantes do município não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das áreas afetadas, DECRETA:
Art. 1º FICA DECLARADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do Município de Pedra Mole contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações que visam diminuir os efeitos da estiagem prolongada, instalada no município.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º Com fundamento na Lei 14.133 /2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101 /2000), em situação emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 5º Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Pedra Mole/SE, em 13 de Fevereiro de 2025.
JOSE AUGUSTO DE ANDRADE
Prefeito Municipal.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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