Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.025/2025

Regulamenta a Gratificação de Estímulo às Atividades de Gestão das Compras e Contratações - GEACON, no âmbito da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.619, de 16 de janeiro de 2025, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Regulamenta a Gratificação de Estímulo às Atividades de Gestão das Compras e Contratações - GEACON, no âmbito da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.619 , de 16 de janeiro de 2025, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao exposto no processo digital nº 16/2025 - ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG; e;

Considerando que a profissionalização do serviço público é assunto constantemente incluído na pauta de modernização da Administração Pública, especialmente quando se busca a otimização de resultados, redução de gastos e melhoria de processos;

Considerando que a sobredita profissionalização perpassa pela valorização dos recursos humanos alocados nas organizações estatais, por meio da adoção de medidas transversais, que vão desde sua capacitação contínua à melhoria remuneratória de seus vencimentos;

Considerando o papel estratégico que as licitações, os contratos administrativos e a logística possuem para a consecução das políticas públicas da Administração Pública Estadual;

Considerando que, neste contexto, os Agentes de Contratação, lotados na Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, designados para o exercício das funções previstas no art. 8º., "caput", da Lei (Federal) nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e no art. 7º. do Decreto nº 342 , de 28 de junho de 2023, desempenham atividades altamente relevantes para a execução da finalidade citada acima;

Considerando que o art. 14 da Lei nº 9.619 , de 16 de janeiro de 2025, criou a Gratificação de Estímulo às Atividades de Gestão das Compras e Contratações - GEACON, a ser concedida aos Agentes de Contratação lotados na Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG;

Considerando, por fim, que a sobredita Lei estabeleceu que os critérios de concessão, valores e demais assuntos relacionados à GEACON serão regulamentados por ato do Poder Executivo Estadual, DECRETA:

Art. 1º O presente Decreto regulamenta a Gratificação de Estímulo às Atividades de Gestão das Compras e Contratações - GEACON, no âmbito da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.619 , de 16 de janeiro de 2025, estabelecendo os critérios de concessão, valores e demais assuntos relacionados.

Art. 2º A Gratificação de Estímulo às Atividades de Gestão das Compras e Contratações - GEACON será concedida, preferencialmente, entre servidores efetivos ou empregados públicos lotados na Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística - SECLOG, designados nas funções de Agente de Contratação, para o exercício das atribuições previstas no art. 8º., "caput", da Lei (Federal) nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e no art. 7º. do Decreto nº 342 , de 28 de junho de 2023.

Art. 3º A concessão da GEACON, com indicação do servidor e do respectivo valor mensal, dar-se-á mediante Portaria a ser expedida pelo Secretário Especial da SECLOG.

§ 1º O valor mensal da GEACON é de R$ 3.000,00 (três mil reais).

§ 2º Por conveniência da Administração, o valor de que trata o

§ 1º deste artigo poderá ser majorado até o limite previsto no "caput" do art. 14 da Lei nº 9.619 , de 16 de janeiro de 2025, mediante ato do Poder Executivo.

§ 3º A concessão da GEACON fica limitada a 25 (vinte e cinco) Agentes de Contratação, lotados na SECLOG.

Art. 4º Fica proibido o recebimento da GEACON concomitantemente a Adicional de Comissão ou Grupo de Trabalho criado pela SECLOG com a mesma finalidade descrita no "caput" do art. 2º. deste Decreto.

§ 1º A designação de Agentes de Contratação da SECLOG, para compor Comissões ou Grupos de Trabalho Mistos, ou criados por outros órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, não impedirá a percepção do respectivo Adicional, nos termos do Decreto nº 90 , de 24 de maio de 2022.

§ 2º Não estarão impedidos de receber a GEACON, os servidores submetidos às Leis nº s 7.820 , 7.821, 7.822 , todas de 4 de abril de 2014, e à Lei nº 4.302 , de 16 de novembro de 2000.

Art. 5º Os casos omissos ou não previstos neste Decreto devem ser submetidos à apreciação do Secretário Especial da SECLOG, ou, por seu intermédio, ao Governador do Estado, observada a respectiva competência legal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Walter Pereira Lima

Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 9619/2025 de 16/01/2025