Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.023/2025

Altera a alínea "b", do inciso I, do art. 1º., do Decreto nº 137, de 26 de agosto de 2022, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CONLGBT, para o biênio 2022/2024.

DECRETO Nº 1.023, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a alínea "b", do inciso I, do art. 1º., do Decreto nº 137 , de 26 de agosto de 2022, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CONLGBT, para o biênio 2022/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe a Lei nº 8.857 , de 25 de junho de 2021, em especial o seu art. 4º., assim como a alínea "b", do inciso I, do art. 1º., do Decreto nº 137 , de 26 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 844 , de 29 de outubro de 2024; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 652/2025-PRO.ADM.-SEASIC, e o constante no Ofício Externo nº 144/2025 - SEASIC, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea "b", do inciso I, do art. 1º., do Decreto nº 137 , de 26 de agosto de 2022, para substituir o membro titular, representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, CATARINA ROCHA FARIAS, CPF nº XXX.127.955-XX, de modo que o referido dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

I - ...

b) CARLOS HENRIQUE DE LIMA ANDRADE, CPF nº XXX.957.175-XX e FRANCISCO TAVARES MACHADO TOJAL, CPF nº XXX.300.915-XX, titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC; " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137 º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 137/2022 de //