Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.022/2025

Altera as alíneas "a" dos incisos I e II, do art. 1º. do Decreto nº 571, de 24 de janeiro de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua - CIAMPE/PSR.

DECRETO Nº 1.022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera as alíneas "a" dos incisos I e II, do art. 1º. do Decreto nº 571 , de 24 de janeiro de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua - CIAMPE/PSR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 8.389 , de 12 de abril de 2018, em especial os arts. 3º e 4º; combinado com o Decreto nº 571 , de 24 de janeiro de 2024; e tendo em vista o que consta no proc. digital nº 728/2025-PRO.ADM. - SEASIC, e ainda em atendimento ao Ofício Externo nº 179/2025-SEASIC, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas "a", dos incisos I e II, do art. 1º., do Decreto nº 571 , de 24 de janeiro de 2024, para substituir, respectivamente, os membros suplentes, representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, ISABEL CRISTINA ALVES FERREIRA, CPF nº XXX.430.755-XX; e o representante do Movimento Nacional da População de Ruas - Núcleo Aracaju, RITA CASSIANA DOS SANTOS CRUZ, CPF nº XXX.638.445-XX, de modo que os referidos dispositivos passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º..

I - ...

a) CATARINA ROCHA FARIAS, CPF nº XXX.127.955 - XX e CARLOS HENRIQUE DE LIMA ANDRADE, CPF nº XXX.957.175-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, por meio da Coordenadoria de Inclusão e Assistência Social;

II - ...

a) ALISSON COSTA DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.474.985-XXeMATHEUSDE OLIVEIRA BARROS, CPFnº 2XXX.436.155-XX, representantes do Movimento Nacional da População de Rua - Núcleo Aracaju;"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri

Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 571/2024 de 24/01/2024