Decreto nº 1.020/2025
Altera a alínea "a" do inciso II do § 1º do art. 1º. do Decreto nº 881, de 25 de novembro de 2024, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, para operacionalizar e apoiar ações de promoção do marco legal da Política Estadual de Habitação de Interesse Social no que compete a revisão do Plano Estadual de Habitação e Elaboração do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária Urbana, de que trata o Decreto nº 406, de 29 de agosto de 2023, e dá providência correlatas.
DECRETO Nº 1.020, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a alínea "a" do inciso II do
§ 1º do art. 1º. do Decreto nº 881 , de 25 de novembro de 2024, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, para operacionalizar e apoiar ações de promoção do marco legal da Política Estadual de Habitação de Interesse Social no que compete a revisão do Plano Estadual de Habitação e Elaboração do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária Urbana, de que trata o Decreto nº 406 , de 29 de agosto de 2023, e dá providência correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, XIX e XXI, da Constituição Estadual ; em conformidade com o disposto nas Leis nº s 2.148 , de 21 de dezembro de 1977, 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; observando o que dispõe o Decreto nº 406 , de 29 de agosto de 2023; e
considerando o disposto no proc. digital nº 727/2024-REQ.ADM. - SEASIC, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea "a" do inciso II do
§ 1º do art. 1º. do Decreto nº 881 , de 25 de novembro de 2024, para substituir o membro representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, ANDERSON FONTES FARIAS, CPF nº XXX.535.075-XX, de modo que o referido dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
§ 1º.
II - ...
a) Titular: ANDRÉ BARRETTO DÓRIA, CPF nº XXX.192.065-XX; " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
1
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
2
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 881/2024 de 25/11/2024