Decreto nº 1.018/2025
Revoga o inciso I do art. 2º. e acrescenta o art. 2º.-A ao Decreto nº 29.753, de 07 de março de 2014, que dispõe sobre a delegação de competências aos Secretários de Estado para prática de atos que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.018, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Revoga o inciso I do art. 2º. e acrescenta o art. 2º.-A ao Decreto nº 29.753 , de 07 de março de 2014, que dispõe sobre a delegação de competências aos Secretários de Estado para prática de atos que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; em consonância com as disposições dos arts. 91 a 95 da Lei Complementar nº 33 , de 26 de dezembro de 1996; bem como em atendimento ao exposto no processo digital nº 36/2025-PRO.ADM. - SEPLAN; e;
Considerando o disposto nos §§ 3º e 4º, do art.7º. da Lei nº 9.591 , de 14 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2025, estimando a Receita e fixando a Despesa, no âmbito do Estado de Sergipe, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 2º. e acrescentado o art. 2º.-A ao Decreto nº 29.753 , de 07 de março de 2014, que passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 2º..
I - (REVOGADO); " (NR)
"Art. 2º-A Fica delegada competência ao Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação para:
I - realizar, por meio de Portaria, a abertura de créditos orçamentários suplementares, previstos no art. 42 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
II - realizar, por meio de Portaria, alterações ou inclusões de modalidade de aplicação, complementos orçamentários bem como as permutas de fontes de recursos, nos grupos de despesas de que trata a Lei Orçamentária Anual, realizadas numa mesma atividade, projeto ou operação especial, que não constituem créditos adicionais ao Orçamento, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Aracaju, 07 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Júlio Cézar Monzu Filgueira
Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29753/2014 de //