Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto nº 1.009/2025

Estabelece, em caráter extraordinário, que o pagamento de despesas com pessoal da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM seja feito pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC até a regularização das inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica junto à Receita Federal do Brasil, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 1.009, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Estabelece, em caráter extraordinário, que o pagamento de despesas com pessoal da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM seja feito pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC até a regularização das inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica junto à Receita Federal do Brasil, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; seguindo disposições da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, e suas alterações posteriores; tendo em vista o requerido no Ofício nº 58/2025-SECOM, e;

Considerando a recente transformação da Secretaria Especial de Comunicação Social em Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, conforme Lei nº 9.619 , de 16 de janeiro de 2025, que alterou a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Estadual - Poder Executivo;

Considerando que a Secretaria mencionada ainda aguarda a disponibilização da sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, gerido pela Receita Federal do Brasil - RFB;

Considerando que a ausência de CNPJ ocasiona a impossibilidade do devido pagamento das despesas com pessoal relativas à SECOM;

Considerando que o pagamento das despesas com pessoal é imprescindível para o funcionamento da Administração Pública Estadual e dos serviços públicos correlates, que não podem sofrer solução de continuidade, a teor do disposto no art. 4º. da Lei (Federal) nº 13.460 , de 26 de junho de 2017;

Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 9.619 , de 16 de janeiro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite de R$ 43.376.029,97, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício de 2025, visando à inclusão e ampliação das ações orçamentárias necessárias ao pagamento de pessoal ativo, manutenção geral e outras despesas correlatas das Secretarias criadas ou transformadas por esta Lei, inclusive para as transferências de dotações orçamentárias e financeiras indispensáveis à regularização das novas estruturas administrativas e às adaptações previstas em suas competências, conforme autorizado pelo inciso V do art. 50 da Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; e

Considerando, por fim, o disposto no Decreto nº 40.385 , de 05 de junho de 2019, cujo teor dispõe sobre a inscrição do Governo de Sergipe e de seus Órgãos da Administração Direta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ,1, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter extraordinário, que o pagamento de despesas com pessoal da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM seja realizado pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, até que sejam regularizadas as inscrições da SECOM no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, junto à Receita Federal do Brasil - RFB, a abertura de crédito orçamentário específico e outras providências correlatas ao pagamento da respectiva folha de pessoal.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e a Secretaria de Estado da Transparência e Controle - SETC devem acompanhar e fiscalizar o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, nos termos do Decreto nº 40.385 , de 05 de junho de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Laércio Marques da Afonseca Júnior Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Silvana Maria Lisboa Lima

Secretária de Estado da Transparência e Controle

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.