Decreto nº 1.003/2025
Nomeia membro suplente I do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB.
DECRETO Nº 1.003, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Nomeia membro suplente I do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual ; em conformidade com a Lei nº 9.156 , de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe a Lei nº 8.838 , de 30 de abril de 2021, assim como a Lei (Federal) nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 17000, de 27 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, MARIA GORETE VIEIRA SANTOS, CPF nº XXX.774.125-XX, para exercer as funções de membro suplente I, do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB, na qualidade de representante da Organização da Sociedade Civil - OSC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Francisco Marcel Freire Resende
Secretário de Estado da Educação, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.