Lei Ordinária nº 20.024/2026
Institui a Rota Turística do Circuito Princesa da Serra, na Região Serrana do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
LEI Nº 20.024, DE 23 DE JULHO DE 2026
Institui a Rota Turística do Circuito Princesa da Serra, na Região Serrana do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Rota Turística do Circuito Princesa da Serra, na Região da Serra Catarinense, com a finalidade de promover o cicloturismo, outras modalidades esportivas e o desenvolvimento regional.
Art. 2º A Rota Turística do Circuito Princesa da Serra passa a ser considerada área especial de interesse turístico, com início e término no Município de Lages, e abrange, inicialmente, os Municípios de Bocaina do Sul, Painel, Palmeira, Correia Pinto, São José do Cerrito e Capão Alto, podendo ser estendida, posteriormente, aos demais Municípios da Serra Catarinense.
Parágrafo único. Os Municípios que vierem a integrar a Rota Turística do Circuito Princesa da Serra serão automaticamente considerados integrantes da Rota Turística, mediante regulamentação do Poder Executivo.
Art. 3º A Rota Turística do Circuito Princesa da Serra tem como objetivos:
I - estabelecer os itinerários oficiais organizados em 6 (seis) etapas, devidamente sinalizadas, com início e término no Município de Lages;
II - mapear e integrar serviços turísticos, atrativos naturais, culturais e rurais;
III - definir a identidade visual, cultural e territorial do Circuito Princesa da Serra;
IV - divulgar os itinerários e as etapas por meios oficiais, inclusive digitais;
V - incentivar consórcios e parcerias para a gestão, manutenção e promoção do Circuito;
VI - implantar programas de educação ambiental e de conscientização turística;
VII - fomentar a qualificação e certificação de hospedagens, serviços e produtos regionais;
VIII - capacitar agentes públicos e privados voltados ao atendimento ao cicloturista;
IX - integrar o Circuito Princesa da Serra às políticas públicas estaduais;
X - implantar sistema de cadastro, monitoramento ecertificação dos ciclistas;
XI - incentivar a implantação de áreas de apoio, pit-stops eespaços de convivência;
XII - estimular a economia local e a geração de emprego erenda;
XIII - valorizar a cultura serrana e as tradições regionais;
XIV - divulgar eventos esportivos, culturais, gastronômicos e turísticos vinculados ao Circuito;
XV - promover o Circuito Princesa da Serra em âmbito estadual e nacional.
Art. 4º Os eventos vinculados à Rota Turística do Circuito Princesa da Serra poderão integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina, observada a legislação vigente.
Art. 5º A Rota Turística do Circuito Princesa da Serra integrará os sites oficiais, publicações institucionais, mapas, guias turísticos e demais materiais promocionais de turismo do Estado de Santa Catarina.
Art. 6º O Poder Público poderá firmar parcerias com entidades representativas e empresas privadas interessadas em apoiar programas, projetos e ações turísticas relacionadas com a Rota Turística do Circuito Princesa da Serra.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei nos termos do art. 71, III, da Constituição Estadual .
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado