Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 20.008/2026

Declara o Tiro dos Reis integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 20.008, DE 17 DE JULHO DE 2026

Declara o Tiro dos Reis integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina e altera o Anexo I da Lei nº 17.565 , de 2018, que consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Tiro dos Reis integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.565 , de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565 , de 6 de agosto de 2018)

"ANEXO I

DO PATRIMÔNIO CULTURAL Patrimônio Cultural Lei Original

.... .... ....

Tiro dos Reis

"(NR)