Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.976/2026

Altera o art. 2º. da Lei nº 16.100, de 2013, que autoriza a doação de imóveis a Municípios e estabelece outras providências.

LEI Nº 19.976, DE 3 DE JULHO DE 2026

Altera o art. 2º. da Lei nº 16.100 , de 2013, que autoriza a doação de imóveis a Municípios e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º. da Lei nº 16.100 , de 30 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido do

§ 1º-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

§ 1º-A O prazo de que trata o

§ 1º deste artigo fica prorrogado, para o Município de Garopaba, até 31 de dezembro de 2027.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado