Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 19.858/2026

Declara de utilidade pública o Instituto Parceiro Anjo, de São Miguel do Oeste, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 19.858, DE 14 DE MAIO DE 2026

Declara de utilidade pública o Instituto Parceiro Anjo, de São Miguel do Oeste, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Parceiro Anjo, com sede no Município de São Miguel do Oeste.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de maio de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021)

"ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA .... .... ....

SÃO MIGUEL DO OESTE LEIS

.... .... ....

Instituto Parceiro Anjo

.... .... ....

"(NR)